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Sexta, 29 Julho 2022

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 26, DE 29 DE JULHO DE 2022

Os vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso I do Art. 157 do Regimento Interno e nas disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º  Esta Lei acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 834, de 25 de setembro de 1998, que institui o Código de Posturas do Município de Cláudio, na forma que especifica.

Art. 2º  A Lei Complementar nº 834, de 1998, passa a vigorar acrescida do Art. 96-A, com a seguinte redação:

 “Art. 96-A. As empresas de telefonia, internet banda larga, concessionárias de energia elétrica e quaisquer outras que utilizem cabeamento na concessão de seus serviços e produtos ficam proibidas de:

I - instalar fios e cabos sem observância de distância mínima de segurança em relação aos imóveis, conforme dispuser o Poder Executivo em norma regulamentadora;

II - utilizar fios e cabos sem a devida proteção; e

III - deixar nos logradouros públicos fios e cabos inutilizados em decorrência de manutenção ou troca, responsabilizando-se pelo descarte adequado do material inservível.

  • 1º As empresas referidas no caput deverão exercer inspeção rotineira em toda sua rede, responsabilizando-se por eventuais danos causados em razão da ausência de manutenção adequada.
  • 2º As empresas referidas no caput ficam obrigadas a cumprir os procedimentos e condições técnicas de utilização de fios e cabeamentos, mantendo registro dos planos de trabalho e projetos de instalação.
  • 3º A inobservância do disposto neste artigo ensejará aplicação de multa, mediante autuação prévia do infrator e procedimento administrativo formal, na forma que dispuser o Poder Executivo em Decreto regulamentador.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio/MG, 29 de julho de 2022.


Evandro da Ambulância

Vereador (PL)

Tim Maritaca

Vereador (PSL)

 

 

JUSTIFICATIVA

Apresentamos o presente projeto de lei visando aprimorar o Código de Posturas do Município, incluindo dispositivo relativo a regramento para instalação e manutenção de cabeamentos e fios em nosso município.

Embora passem na maioria das vezes despercebidos, dada a naturalidade em que se encontram na paisagem urbana, existem muitos fios e cabos nos postes do município, que muitas vezes causam enorme transtorno à população. São tantas ligações e conexões que fica difícil concluir onde começam e onde terminam, causando uma variedade de poluição visual que impacta a já sobrecarregada paisagem urbana.

A região intermediária dos postes é a mais afetada por esses complexos emaranhados porque por ali passam os fios e cabos de telecomunicações das operadoras e provedores de internet. A distinção com a rede de energia é importante: esta fica na parte superior para diminuir a possibilidade de acidentes, já que a tensão pode chegar 13.800 volts. Os outros tipos de cabo geralmente não causam choque elétrico espontaneamente, por isso estão abaixo, mas nem por isso estão imunes a riscos: os modelos com condutores metálicos podem conduzir a eletricidade em caso de descargas atmosféricas.

As normas técnicas, as agências reguladoras e as concessionárias estabelecem um número máximo de pontos de fixação, mas o que acontece na prática é a instalação muito maior de pontos, passando até mesmo cabos clandestinos, sem qualquer autorização para estarem ali.

Cabe ao município estabelecer regramento adequado para a matéria, devendo o Poder Executivo fiscalizar e multar administrativamente os infratores, visando sempre o interesse público e o bem-estar da população local.

Por todas estas razões, contamos com o voto dos pares edis na aprovação da medida.

Cláudio/MG, 29 de julho de 2022.


Evandro da Ambulância

Vereador (PL)

Tim Maritaca

Vereador (PSL)