O vereador signatário, no uso da função legislativa que lhe conferem o inciso III do art. 39 e inciso V do art. 201 do Regimento Interno, requer da Mesa Diretora da Casa, “ad referendum” do plenário, enviar o presente documento ao Chefe do Poder Executivo local, requerendo-lhe informações sobre a instituição de programa de fiscalização remota dos logradouros e áreas públicas, previsto na Lei Municipal n.º 1.711/2021, respondendo as seguintes indagações:
- Houve a instalação direta pelo Município de Programa de videomonitoramento ou contratação de empresa para sua execução?
- O Município aderiu a algum programa de videomonitoramento implantado por alguma empresa do setor privado? Qual?
- Foi realizada pelo Executivo alguma parceria referente a programa de videomonitoramento? Se afirmativo, com qual instituição?
- Caso tenha sido implantado diretamente pelo Município ou aderido programa de empresa privada, qual o custo para manutenção até o presente momento?
- Caso já implantado o projeto, quais os pontos que contam com câmeras de monitoramento? Há previsão de instalação de novas câmeras em outros locais do Município? Quais?
- Não tendo o Município ainda implantado o programa, qual é a previsão para que o mesmo seja executado?
JUSTIFICATIVA
Integra as atribuições do vereador a função fiscalizadora, sendo as informações solicitadas necessárias para dar efetividade à mesma.
Diante do exposto, o subscrevente pede o apoio dos colegas edis para a aprovação deste requerimento e antecipa agradecimento ao Chefe do Executivo na certeza de que atenderá prontamente o que lhe é requerido.
Cláudio (MG), 31 de agosto de 2022.
CAIO RODRIGUES
Vereador (PSB)
SARGENTO MOISÉS
Vereador (CIDADANIA)