Projeto de lei que oficializa o dia 8 de dezembro como feriado religioso segue para sanção do prefeito
A Câmara Municipal de Cláudio aprovou, em dois turnos e redação final, o Projeto de Lei nº 46/2025, de autoria do vereador Darley Lopes (PDT), que institui o feriado religioso municipal no dia 8 de dezembro, dedicado à Nossa Senhora da Conceição Aparecida, padroeira do município. A proposta segue agora para sanção do Poder Executivo.
O projeto estabelece que a data passa a integrar o Calendário Oficial do Município e fundamenta-se no art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, que autoriza os municípios a declararem até quatro feriados religiosos conforme a tradição local, incluindo a Sexta-Feira da Paixão.
Ao apresentar a proposta, o vereador Darley Lopes destacou que a oficialização preenche uma lacuna normativa existente.
“Embora a data seja celebrada há gerações, não havia lei que regulamentasse oficialmente o feriado da Padroeira. A iniciativa reconhece uma tradição consolidada e organiza juridicamente o que já faz parte da vida da comunidade claudiense”, afirmou.
A justificativa anexada ao projeto cita também aspectos históricos da devoção local. Segundo o texto, a Paróquia de Nossa Senhora da Conceição foi criada em 1858, tendo sua matriz atual datada de 1895, o que demonstrou a longevidade da celebração no município. O vereador lembrou ainda que não existe legislação municipal previa disciplinando o feriado ou oficializando o título da Padroeira.
O texto aprovado também reforça a competência municipal para legislar sobre o tema, conforme art. 30, inciso I, da Constituição Federal e o art. 30 da Lei Orgânica do Município de Cláudio.
Com a aprovação em plenário, a matéria seguiu para sanção do prefeito.