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Quarta, 22 Abril 2026

Aprovado Projeto de Lei que prevê multa e incentivo à denúncia em descarte irregular em Cláudio

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O plenário também aprovou, na sessão ordinária do dia 13, o Projeto de Lei nº 04/2026, de autoria do vereador Frederico Amorim (Avante), que proíbe o descarte inadequado de lixo e resíduos sólidos em logradouros públicos no município. A matéria foi apreciada em plenário e recebeu emenda modificativa do próprio autor, também aprovada, que promoveu ajustes no texto original.
 
Pelo projeto que seguiu para sanção, a nova legislação defininrá como infração o ato de lançar, abandonar ou depositar resíduos em ruas, calçadas, praças, áreas verdes e demais espaços públicos não autorizados. A norma prevê advertência na primeira ocorrência e aplicação de multa a partir da reincidência, fixada em 100 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (UFEMG).
 
Durante a tramitação, a emenda modificativa alterou dispositivos relacionados ao incentivo à denúncia e à vigência da lei. No caso do incentivo, o texto passou a estabelecer de forma mais clara as possibilidades de benefício ao cidadão que colaborar com a fiscalização, incluindo crédito simbólico em tributos municipais, descontos em serviços públicos, certificações ou outras formas de reconhecimento, sempre observando o limite orçamentário.
 
Outra alteração relevante foi a definição de prazo para regulamentação da lei pelo Poder Executivo. Com a emenda, ficou estabelecido que a norma entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser regulamentada no prazo de até 60 dias, o que busca garantir sua efetiva aplicação.
 
O projeto também determina que os valores arrecadados com multas sejam destinados exclusivamente a campanhas educativas e ações de conscientização ambiental, o que reforça o caráter preventivo da medida.
 
Além disso, a legislação prevê a realização de campanha educativa inicial com duração mínima de três meses, período em que as sanções terão caráter apenas de orientação antes da aplicação das penalidades.
 
A fiscalização e aplicação das sanções caberão aos agentes públicos designados pelo Poder Executivo. Com a sanção da norma, passará a integrar o conjunto de medidas voltadas à organização urbana, preservação ambiental e participação da população no controle das práticas irregulares no município.
Thiago Góis – JP 18.480-MG

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