Atribuições e Competências da Câmara

ATRIBUIÇÕES         As atribuições da Câmara Municipal passam desde a representatividade dos anseios da população até a condição de fiscalizador do dinheiro público.

        A função que melhor traduz a instituição Câmara Municipal é a função legisladora que tem como atividades mais comuns legislar sobre tributos de sua competência, autorizar isenções e outros benefícios, votar o Orçamento anual, e Plurianual, criar e extinguir cargos públicos, suplementar a Legislação Federal e Estadual no que couber, fixar remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores.

 

 

FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIO

 

ADVOGADO

ATRIBUIÇÕES
01 - Emitir pareceres sobre assuntos jurídicos colocados aos seu exame pelos Vereadores;
02 - Representar a Câmara Municipal nas causas Judiciais e administrativas em que seja autora, ré, interveniente ou assistente em processos administrativos ou contenciosos;
03 - Emitir pareceres de comissões em anteprojetos, projetos, leis, decretos legislativos e resoluções, sob a assessoria e acompanhamento do Chefe da Secretaria Jurídica;
04 - Emitir pareceres sobre todos os atos normativos do Poder Legislativo, tais como: contratos, convêncios, portarias, regulamentos, editais etc.;
05 - Elaborar projetos e justificativas de leis quando solicitados pelos Vereadores;
06 - Exarar parecer jurídico nos requerimentos dos Veradores;
07 - Prestar informações juridicas solicitadas pelos Vereadores;
08 - Acompanhar os trabalhos legislativos desenvolvidos em Plenário, orientando a Mesa Diretora quanto a critérios regimentais, lei orgânica do município e outros dispositivos legais aplicáveis;
09 - Realizar consultas, pesquisas e estudos para aprimoramento dos métodos de elaboração de projetos, objetivando o aperfeiçoamento das técnicas legislativas;
10 - Organizar o arquivamento das consultas, pesquisas e estudos de projetos de leis, objetivando o aperfeiçoamento das técnicas legislativas;
11 - Participar de cursos, eventos, comissões e outros, quando convocado;
12 - Estudar e redigir minutas de projetos de leis, de resoluções e atos internos ou externos em geral, bem como documentos contratuais de toda a espécie, em conformidade com as normas legais;
13 - Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Judiciário, ao Ministério Público e outros orgaõs do Poder Público, em nome da Câmara ou de vereadores;
14- Prestar informações e orientações nos assuntos relacionados ao processo legislativo e atuação parlamentar, quando requerido;
15 - Acompanhar tecnicamente e assistir as Comissões Especiais e Temporárias da Câmara Municipal;
16- Providenciar e manter o arquivo adequado de todos os documentos referente a Secretaria jurídica;
17 - Participar como membro de comissões de licitações, emitindo pareceres em todos os processos licitatorios;
18 - Elaborar relatório mensal das atividades correlatas ao setor chefiado, direcionando ao chefe imediato;
19 - Efetuar outras atividades correlatas por determinação da Presidência ou do Chefe da Secretaria Jurídica da Câmara.

 

TÉCNICO LEGISLATIVO

ATRIBUIÇÕES
01 - Elaborar a pauta dos trabalhos do Poder Legislativo;
02 - Comparecer a todas as sessões da Câmara e auxiliar os trabalhos, bem como recepcionar o público;
03 - Elaborar todo o expediente interno e externo da Câmara (atas, ofícios, circulares, indicações, requerimentos, moções, certidões, declarações, atestados, despachos, convocações, portarias, redações finais,
proposições de lei, etc.) e providenciar seu encaminhamento aos destinatários;
04 - Atender a todas as solicitações da Secretaria Jurídica;
05 - Executar os serviços determinados pelas unidades administrativas, sob supervisão do Assessor Legislativo, ou doAssessor da Presidência;
06 - Realizar, quando solicitado, orçamentos de materiais a serem adquiridos pelo Poder Legislativo;
07- Providenciar o arquivo adequado de todos os documentos do Poder Legislativo;
08 - Gravar todas as sessões da Câmara e manter um arquivo de áudio;
09- Acompanhar Vereadores e população na análise de documentos originais constates dos arquivos desta Casa Legislativa;
10 - Preparar pastas a serem usadas pelos Vereadores nas sessões da Câmara, contento os documentos mencionados na Pauta;
11 - Realizar as inscrições para uso da tribuna livre;
12 - Participar de cursos, eventos, comissões e outros, quando convocado;
13 - Realizar serviços de bancos e correios, quando solcitado;
14 - Zelar para a manutenção e o bom funcionamento dos equipamentos utilizados para a destinação dos trabalhos legislativos;
15 - Manter organizado o arquivo individual de cada Vereador;
16 - Preparar todos os documentos necessários e indispensáveis para a realização das sessões da Câmara;
17 - Manter atualizada as pastas de processos legislativos referentes aos projetos apresentados nesta Casa, incluindo a elaboração da tramitação legislativa;
18 - Anotar todas as ocorrencias havidas durante as sessões da Câmara, para as transcrevê-las em ata;
19 - Paginar todos os livros destinados a encadernação e arquivo;
20 - Executar outros serviços de nível técnico não especificados neste anexo, existentes ou a serem criados a qualquer tempo sob supervisão do Assessor Legislativo ou do Assessor da Presidência.

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ATRIBUIÇÕES
01 - Realizar serviços inerentes a limpeza, copa, cozinha em geral e higiene dos imóveis e móveis utilizados pelo Poder Legislativo;
02 - Controlar o estoque de materiais de limpeza e mantimentos, observando os prazos de validade e requisitado ao setor competente a reposição do que for necessário;
03 - Executar atividades de auxílio no exercício das atividades da Mesa Diretora, Plenário, Unidades Administrativas ou Corpo Legislativo no exercício de suas funções;
04 - Executar serviços auxiliares externos quando não estiver executando serviços auxiliares internos;
05 - Controlar e executar faxinas nas dependências da Câmara;
06 - Cuidar da manutenção das plantas existentes no Poder Legislativo;
07 - Servir os Vereadores, Presidente e Visitantes em reuniões internas/gabinetes;
08 - Preparar cafés, chás e outros alimentos para servir aos Vereadores, visitantes e servidores da câmara;
09 - Executar atividades auxiliares de limpeza, conservação e manutenção, comuns ao Poder Legislativo, existentes ou a serem criados a qualquer tempo.

 

RECEPCIONISTA

ATRIBUIÇÕES
01 - Atender ao público em geral que procurar o Poder Legislativo, encaminhando-o aos setores competentes, catalogando e controlando o cadastro de visitantes;
02 - Receber e fazer todas as ligações telefônicas, fiscalizando seu uso por parte de funcionários ou pessoas estranhas, bem como anotar recados e prestar as informações solicitadas;
03 - Protocolizar documentos (internos e externos), registrá-los quando for o caso e encaminhá-los aos setores responsáveis;
04 - Manter controle e registro de todos os documetnos expedidos e recebidos pelo Poder Legislativo;
05 - Fazer serviço de correio, quando necessário, destinando as correspondências aos respectivos setores;
06 - Colher assinatura de Vereadores em documentos da Câmara, quando passados para sua responsabilidade;
07 - Manter Vereadores informados dos eventos destinados a eles ou ao Poder Legislativo (através de telefonemas, mensagens, e-mail, etc.);
08 - Manter quadro de avisos/publicações, atualizado;
09 - Cuidar da manutenção dos livros de presenças das diversas sessões;
10 - Responsabilizar pelas xerocópias dos projetos, requerimentos, pedidos dos Vereadores e demais solicitações feitas pelo Assessor Legislativo e pelo Assessor da Presidência;
11 - Manutenção da recepção organizada e dos documentos nos devidos lugares;
12 - Após protocolo e registro, montar os processos legislativos dos respectivos projetos;
13 - Manter sob vigilância a Portaria da Câmara Municipal, fiscalizando a entrada e saída de pessoas estranhas, comunicando aos responsáveis qualquer irregularidade observada;
14 - Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação, quando imprescindíveis ao bom funcionamento da Secretaria;
15 - Organizar informações e planejar o trabalho do cotidiano;
16 - Realizar outras tarefas designadas pelo Assessor Legislativo e na sua ausência pelo Assessor da Presidência.

 

TÉCNICO DE INFORMÁTICA

ATRIBUIÇÕES
01 - Manutenção (atualização e modificações) do website da Câmara;
02 - Responsabilizar-se pelo Design do site e demais redes sociais do Poder Público;
03 - Criação e otimização de banco de dados, com Backups regulares;
04 - Manutenção dos computadores do Poder Legsilativo, bem como do banco de dados, incluindo Backups regulares;
05 - Verificar semanalmente vírus, trojans, malwares, programas de bloqueio a sites inadequados;
06 - Cópia e restaurações de programas da contabilidade;
07 - Verificar necessidade de melhorar os computadores da Câmara;
08 - Consertar ou quando o problema for maior acompanhar e gerenciar os consertos dos periféricos do Legislativo;
09 - Sugerir mudanças para um melhor andamento do sistema;
10 - Executar outras matérias correlatas que lhe forem solicitadas pelo Chefe imediato;

 

MOTORISTA

ATRIBUIÇÕES
01 - Executar atividade de direção e condução de veículos oficiais, transportando pessoas ou cargas, exigindo-se do servidor Carteira Nacional de Habilitação em categoria "C";
02 - Realizar a verificação de manutenção básica quanto ao regular funcionamento de todos os dispositivos do veículo, requisitando a quem de direito as providências cabíveis para a solução dos problemas informados, bem como a conservação e limpeza de veículos oficiais sob sua condução, além de zelar pelo abastecimento, lubrificação e eventual troca de peças;
03 - Realizar condução de veículos oficiais com estrita observância às normas e regulamentos de trânsito;
04 - Controlar o estoque dos materiais para limpeza e manutenção do veículo;
05 - Manter o controle das viagens, vistorias realizadas e quilometragem do veículo;
06 - Entregar convites, convocações e correspondências, sempre que solicitado pelo Assessor Legislativo, ou na sua ausência peloAssessor da Presidência;
07 - Encaminhar a secretaria planilha de controle de viagens; a fim de verificar a realização de hora extra;
08 - Realizar viagens, internas ou externas, conduzindo pessoas ou cargas em veículos oficiais, atendendo às normas de segurança e higiene do trabalho;
09 - Ficar nas sessões e eventos da Câmara sempre que necessário;
10 - Auxíliar na execução de serviços internos ou externos quando não estiver conduzindo veículos oficiais e designados pelo Assessor Legislativo, ou na sua ausência pelo Assessor da Presidência.

 

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

01 - Produção e Edição de textos e fotos para o site da Câmara e em todos os trabalhos dos Vereadores dentro e fora do Município;
02 - Comparecer a todas as sessões da Câmara e eventos onde houver a participação de Vereadores, editando textos e fotos para divulgações no site e em jornais locais, realizando a cobertura completa;
03 - Administração de Mailing e contatos, publicações nas redes sociais (exceto o site);
04 - Newsletter, Jornal da Câmara (quando houver);
05 - Seleção, edição e publicações de notícias estaduais e federais de interesse da Câmara e do Município;
06 - Preparar matérias, bem como seleção de fotos para jornais e revistas locais;
07 - Elaborar faixas, chamadas em rádio (spot), bem como todo o material para divulgação de sessões e eventos a serem promovidos pelo Poder Legislativo;
08 - Realizar todas as artes (cartões e convites) junto às gráficas a serem enviados pelo Poder Legislativo;
09 - Alimentar (informações) site da Câmara em todas as matérias que sejam necessárias (a serem publicadas pelo técnico de informática);
10 - Manter atualizado o cadastro de autoridades municipais, etaduais e federais;
11 - Tomar ciência da programação de eventos a serem realizados no Município e na Câmara, divulgando os respectivos calendários;
12 - Zelar para que todas as matérias veiculadas pela Câmara, em quaisquer mídeas ou na internet, estejam em consonância com as normas legais pertinentes;
13 - Executar outros serviços e atividades correlatas por determinação do Presidente e Chefia imediata.

 

CONTROLADOR CONTABIL

ATRIBUIÇÕES
01 - Executar os trabalhos inerentes à contabilidade da Câmara, de acordo com as exigências legais e administrtivas, sob a direção do chefe da secretaria contabil, financeira e de recursos humanos.
02 - Empenhar as despesas da Câmara, emitir e rgeularizar as notas de empenho;
03 - Emitir pareceres de controle de custos que envolvam projetos, bem como rotinas de gastos internos com o objetivo de proporcionar melhor visão e transparência da aplicabilidade recursos financeiros
04 - Realizar escrituração e o controle das rendas;
05 - Realizar análise contábil e estatística de elementos integrantes dos balanços;
06 - Organizar e resguardar todo patrimônio da Câmara, inclusive com a colocação de placas de identificação e produzir lista completa dos bens para a contabilidade e controle interno;
07 - Controlar e distribuir os materiais de escritório, copa, limpeza e demais setores;
08 - Zelar pelo arquivo dos documentos do setor de contabilidade da Câmara;
09 - Listar para a chefia imediata as necessidades de compras e materiais diversos;
10 - Preencher os anexos e adendos necessários a LDO e Plano Plurianual por Parte do Executivo;
11 - Organizar e elaborar a proposta orçamentária da Câmara Municipal;
12 - Executar as prestações de contas para os órgãos competentes, inclusive TCEMG;
13 - Organizar e assinar balancetes, balanços, demonstrativos de contas, bem como dos exigidos pela legislação federal, estadual e municipal;
14 - Executar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos apresentados, localizando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
15 - Proceder a classificação e avalização de despesas, examinando sua natureza para apropriar os custos de bens e serviços;
16 - Auxiliar a Secretaria Juridica e o seu chefe imediato em toda as situações em que sejam necessários conhecimentos da área contábil, emitindo pareceres quando solicitado;
17 - Efetuar pagamentos e conferência em geral;
18 - Fornecer dados ao responsável pelas compras indicando as áreas com disponibilidade orçamentária;
19 - Fazer registros referente à dotações orçamentárias;
20- Efetuar apresentação das prestações de contas em audiências públicas;
21 - Executar outras tarefas conforme necessidade, atendendo aos princípios legais e normatizadores das finanças públicas;
22 - Manter em dia e em sua responsabilidade a abertura e fechamento do caixa;
23 - Encaminhar processos realtivos a competência da tesouraria;
24 - Elaborar as folhas de pagamento e a entrega dos valores aos servidore/vereadoress, fornecer o suprimento para pagamento externos, responder pelo processamento do fluxo de caixa da instituição
relacionando pagamentos e recebimentos para gerar informações necessárias ao planejamento financeiro;
25 - Preencher e encaminha a SEFIP;
26 - Realizar o repasse das diversas obrigações tributárias estabelecidas na legislação federal, estadual e municipal;
27 - Elaborar relatório mensal das atividades correlatas ao setor chefiado, direcionado ao chefe imediato.
28 - Preparar a emissão de cheques e recibos para formalização das operações;
29 - Efetuar outras atividades correlatas por determinação do Presidente ou da Chefia imediata.

 

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

ATRIBUIÇÕES

01 - Auxiliar em quaisquer trabalhos administrativos e burocráticos da Casa, com ênfase na elaboração de documentos.
02 - Realizar atividades no setor de Compras e Licitações, quando designados;
03 - Recebimento de produtos e notas fiscais e respectivas conferências;
04 - Serviços auxiliares de controle de estoque (registros em sistemas);
05 - Atualização de arquivos e cadastros de informações;
06 - Recepção de usuários dos serviços do Poder Legislativo;
07 - Atuação no apoio ao setor de pessoal (como entrega de contracheques, por exemplo);
08 - Desempenhar atividades administrativas e burocráticas de nível intermediário e prestar apoio administrativo a todas as unidades da Câmara Municipal;
09 - Elaborar a pauta dos trabalhos do Poder Legislativo na ausencia do tecnico legislativo;
10 - Comparecer a todas as sessões da Câmara e auxiliar os trabalhos, bem como recepcionar o público na ausencia do tecnico legislativo;
11 - auxiliar na elaboração de todo o expediente interno e externo da Câmara
12 - Atender a todas as solicitações das Secretarias da Casa;
13 - Executar os serviços determinados pelas unidades administrativas, sob supervisão do Assessor Legislativo, ou do Assessor da Presidência;
14 - Realizar, orçamentos de materiais a serem adquiridos pelo Poder Legislativo;
15- Providenciar o arquivo adequado de todos os documentos do Poder Legislativo;
16- Acompanhar Vereadores e população na análise de documentos originais constates dos arquivos desta Casa Legislativa;
17 - Preparar pastas a serem usadas pelos Vereadores nas sessões da Câmara, contento os documentos mencionados na Pauta, na ausencia do tecnico legislativo;
18 - Realizar as inscrições para uso da tribuna livre, auxiliar no setor de Protocolo e em outras atividades na ausência dos servidores titulares;
19 - Participar de cursos, eventos, reuniões solenes, comissões e outros, quando convocado;
20 - Realizar serviços bancários e de correios, quando solcitado;
21 - Zelar para a manutenção e o bom funcionamento dos equipamentos utilizados para a destinação dos trabalhos legislativos;
22 - Manter organizado o arquivo individual de cada Vereador;
23 - Preparar todos os documentos necessários e indispensáveis para a realização das sessões da Câmara, na ausência do tecnico legislativo;
24 - Manter atualizada as pastas de processos legislativos referentes aos projetos apresentados nesta Casa, incluindo a elaboração da tramitação legislativa;
25 - Anotar todas as ocorrências havidas durante as sessões da Câmara, para as transcrevê-las em ata; na ausencia do tecnico legislativo;
26 - Paginar todos os livros destinados à encadernação e arquivo, além de quaisquer procedimentos administrativos em trâmite;
27 - Manter em arquivo digital todos os documentos elaborados no exercício de suas atribuições.
28 - Auxiliar na elaboração de redações finais, proposições de lei, etc.) e providenciar seu encaminhamento aos destinatários; na ausencia do tecnico legislativo;
29 - Executar outros serviços de nível técnico não especificados neste anexo, existentes ou a serem criados a qualquer tempo sob supervisão do Assessor Legislativo ou do Assessor da Presidência.
30 - Atender às solicitações emanadas da chefia imediata ou de outras Secretarias, compatíveis com as funções burocráticas atinentes ao cargo

 

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

1 – tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessáriasaobom andamento do certame até a homologação;
2 – realizar todas as diligências relativas à fase preparatória dos procedimentos licitatórios;
3 – presidir as sessões de certames licitatórios, exceto na modalidade pregão quando não estiver investido na função de pregoeiro;
4– conduzir a fase externa dos processos licitatórios, inclusive respondendo impugnações e Recursos;
Alc-9/95 – receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimento ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídiosformaisaos responsáveis pela elaboração desses documentos;
6 – adjudicar os processos licitatórios e submeter à presidência da Casa para homologação;
7 – Assessorar no planejamento, organização e definição das políticas relativas à licitação;
8 – Gerenciar, coordenar e orientar o fluxo dos processos licitatórios da Casa;
09 – verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital ou na requisição de abertura, quandosetratardedispensa ou inexigibilidade de licitação;
10 – conduzir os trabalhos da equipe de apoio, quando houver;
11 – Assessorar e despachar diretamente com a presidência em assuntos relacionados a licitações;
12 – sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
13 – verificar e julgar as condições de habilitação;
14 – Indicar o vencedor do certame. 15 – Efetuar outras atividades correlatas por determinação da presidência.


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