Segunda, 11 Junho 2018

Ata da 15ª Reunião Ordinária

ATA DA 15ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO 1° PERÍODO, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 24ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIO, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Aos 11 dias do mês de junho de 2018, às dezoito horas, na Sede do Poder Legislativo, localizada na Rua das Crianças, nº 137, Centro, Cláudio/MG, no Plenário "Paulina Dutra Alves”; foi realizada a décima quinta reunião plenária ordinária do primeiro período, da segunda sessão legislativa, da vigésima quarta legislatura da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais; sob a presidência do vereador Geraldo Lázaro dos Santos e secretariada pelo vereador Fernando Tolentino que procedeu à chamada, sendo constatada também a presença dos vereadores: Cláudio Tolentino, Evandro da Silva Oliveira, Geny Gonçalves de Melo, Heitor de Sousa Ribeiro, Heriberto Tavares do Amaral, Maurilo Marcelino Tomaz, Reginaldo Teixeira Santos e Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira. Ausente o vereador Tim Maritaca. Sob a proteção de Deus e em nome do Povo claudiense, verificado o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a reunião e convidou a todos para ouvirem o Hino a Cláudio e a leitura de um trecho da Bíblia que foi proferida pelo vereador Heitor de Sousa Ribeiro. Na sequência foi efetuada a leitura e votação da ata da reunião plenária ordinária ocorrida no dia 4 de junho de 2018 que foi aprovada por nove votos, estando ausente do plenário no momento da votação o vereador Heitor de Sousa Ribeiro. Continuando o Presidente informou que o Sr. Márcio Antônio Nunes Júnior havia se inscrito para uso da Tribuna Livre para “Apresentação de relatório sobre o Grupo de Resgate e opinião sobre o Município de Cláudio". De posse da palavra, o orador, usando de recursos visuais - projeção -, prestou informações, conforme a seguir extraído:" o Grupo de Resgate Voluntário de Cláudio é o segundo maior grupo de resgate voluntário do Brasil; no ano de 2017 foram atendidas 678 (seiscentos e setenta e oito) ocorrências; em 2018 já foram 264 (duzentas e sessenta e quatro) ocorrências; O Grupo de resgate possui 61 (sessenta e um) socorristas/brigadeiristas devidamente certificados com vários cursos; o investimento aproximado por socorrista (cursos, uniforme e equipamentos) fica em média R$892,00 (oitocentos e noventa e dois reais); recebem o apoio do poder público através da Prefeitura com cessão de 2 ambulâncias, cessão da base operacional e 200 litros de óleo Diesel por mês e por intermédio da Secretaria de Saúde que doam os materiais para os procedimentos;recebem apoio de várias empresas de iniciativa privada; o Grupo de resgate dá apoio à Secretaria Municipal de Saúde, CAPS, CREAS, Defesa Civil Municipal, Secretaria Municipal de Educação, Departamento de Esporte, Cultura, Igrejas, Centro Recreativo de Cláudio, os asilos, as comunidades terapêuticas, SAMU e a Polícia Militar; em 2017 o grupo de resgate apresentou ao Judiciário o " Projeto Desencarcerador" mostrando a importância da aquisição de tal equipamento para trabalho no atendimento de vítimas de acidentes automobilísticos em nossa malha viária, agilizando e diminuindo o tempo de resposta quando há vítimas presas às ferragens e o Exmo Juiz Hilton Silva Alonso Júnior da Comarca de Cláudio reconhecendo a importância do trabalho contemplou o Grupo de Resgate com o valor de R$ 65.000, 00( sessenta e cinco mil reais) para a compra do equipamento que em breve deve chegar na cidade;o desencarcerador é um ganho para o município tendo em vista que no Centro Oeste há somente mais dois, sendo um no corpo de bombeiros de Divinópolis e outro no de Oliveira ; o Resgate fica 24 horas por conta da sociedade claudiense; no planejamento trimestral do Grupo estão incluídos: cursos para resgate veicular,salvamento Aquático de bombeiro civil, socorrista mirim e palestras em escolas, empresas e instituições; a meta para 2018 é a aquisição de uma ambulância nova ou semi-nova. Complementou parabenizando a atual administração pelos benefícios na área de saúde e educação no município ". Dada a palavra aos vereadores houve a manifestação de todos. Em seguida o presidente agradeceu a participação do orador na reunião e ressaltou que o Legislativo sempre estará de portas abertas para receber todos que dele precisarem. Após o Presidente informou que o Sr. Helton Salomão David havia se inscrito para uso da Tribuna Livre para falar sobre "o Projeto de Lei Complementar nº 8/2018”. Dada a palavra ao orador para suas considerações, este assim manifestou: " que usava a Tribuna representando a população mesmo sem ela o saber; que a intenção era de iluminar os vereadores na questão do Projeto de Lei Complementar nº 8/2018 que tem gerado de forma desnecessária tanto alvoroço e que poderiam ser evitados desgastes desnecessários; que cabia aos vereadores empenhar-se em atender no mínimo, tendo por peso na balança a atual situação econômica do país já apontada outras vezes, por alguns vereadores, por aqueles que usaram a Tribuna e nos comentários nas redes sociais; que havia ficado entristecido com o Prefeito quando este disse que os internautas não tem conhecimento para opinar sobre assuntos, generalizando os vários tipos de internautas, que opinam a respeito de tudo, entre eles gente boa, educada, honesta e tantos outros,mas independente disso todos tem o direito segurado pela legislação de opinar, ainda mais com algo público; que a sociedade elege um vereador para representá-lo no município como um todo e por estarem investidos neste período de mandato como vereadores representavam cada um dos presente, mas ainda quase trinta e dois mil habitantes; que a cidade de Cláudio em relação a várias outras cidades da região, tem muita coisa boa em relação à educação, saúde e tantas outras, sendo mérito tanto das administrações anteriores, quanto da atual; que se leis são instituídas visando disciplinar o relacionamento social e favorecer o bem-estar coletivo competia-lhes observá-las integralmente; que havia sido funcionário público municipal de 1994 a 2006 exercendo funções como funcionário emprestado a repartições públicas do Estado, emitindo carteira de trabalho, carteira de identidade, alistamento militar e trabalhou na Polícia Civil como escrivão "a doc", identificador "a doc" por 10 anos que é a emissão de carteira de identidade e o TCO - termo circunstanciado de ocorrência -, e que atualmente são quatro pessoas diferentes para cada tarefa, sendo que o alistamento militar é desempenhado por funcionário comissionado, chefe da guarda municipal, sem ter subordinados e efetivos. Disse que de acordo com o Projeto, chefe de setor passariam para onze. E que setores seriam estes? Se já existia o chefe de gabinete, o que o assessor de gabinete fará, se já é outra função? Se já existe os coordenadores de serviço e estavam criando apenas coordenador e, para tal função 3 vagas. Ocuparão o quê? Coordenarão o quê? Se já existe o coordenador de seção; que existia a procuradoria jurídica que passou recentemente para Advocacia Geral do Município, sendo exercida por um advogado, onde outros se encontram em desvio de função e sendo criado dois cargos de Procuradores que deveriam ser funcionários concursados; que o Prefeito disse estar sensível sobre esse projeto, mas na semana passada quando o foi falado a respeito do aumento dos auxiliares do serviço Geral, que no mínimo deveria a prefeitura incorporar ao salário, porque ganham para complementar o salário, ele não se mostrou sensível a questão e um mês depois entrou com este projeto. Disse também que os vereadores deveriam se mostrar sensíveis ao clamor da população, mas também aos seus valores de promessa como vereadores, os seus valores éticos e morais; que em várias empresas públicas os cargos até os mais simples são colocados para concurso interno, exigindo ali experiências, curso ou formação acadêmica, dentre outros especificados, de acordo com a vaga, por que muitos desses cargos podem e devem ser ocupados por funcionários efetivos, dando a eles a oportunidade de crescimento. Disse que o retorno do projeto é apenas mais uma manobra, pois já havia várias experiências neste sentido de outros projetos, em outras datas, aprovados através de manobras e que os cargos apresentados no projeto, muitos deles são desnecessários, vão em desacordo com a lei e com a atual conjuntura do país e da nossa cidade, tendo em vista que há muitos outros lugares importantes para aplicação do dinheiro". Dada a palavra aos vereadores houve a seguinte manifestação: Geny Gonçalves de Melo, Evandro da Silva Oliveira, Reginaldo Teixeira Santos, Heitor de Sousa Ribeiro, Maurilo Marcelino Tomaz, Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira e o presidente que agradeceu a participação na reunião e ressaltou que o Legislativo sempre estará de portas abertas para receber todos que dele precisarem. Após o Presidente informou que seria apreciado o pedido do Poder Executivo de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei Complementar nº 11/2018 de autoria daquele Órgão, o qual “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 41, de 04 de abril de 2012, revoga parcialmente a Lei Complementar nº 113, de 25 de abril de 2018, e determina outras providências”, conforme constou da respectiva mensagem, cuja leitura havia sido realizada na reunião das comissões do último dia 7. Colocado em discussão houve a manifestação dos vereadores Maurilo Marcelino Tomaz e Evandro da Silva Oliveira. Colocado em votação, o regime de urgência foi aprovado por 9 votos.Dando seguimento foram apreciadas as seguintes Indicações do ano de 2018 dirigidas ao Executivo: no 56 - que " sugerindo-lhe a construção de quebra-molas na altura do nº 212 da Rua Uberlândia, nesta cidade", de autoria do vereador Fernando Tolentino; nº 58 - que " sugerindo-lhe a pavimentação asfáltica das Ruas Caxambu e Rio Negro nesta cidade", de autoria da vereadora Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira; nº 59 - que " sugerindo-lhe a construção de “trafic calming” na Avenida Araguaia, em frente à agência do Sicoob, e na Rua Belo Horizonte, em frente ao Centro Pastoral da Igreja do Rosário, nesta cidade", de autoria dos vereadores Evandro da Silva Oliveira e Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira. Ao término da leitura de cada proposição foram elas colocadas em discussão, havendo manifestação da vereadora Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira quanto à Indicação nº 58/2018. Em seguida o Presidente informou que embora a Indicação nº 57/2018 estivesse em pauta, não seria discutida e votada devido à ausência do autor na reunião, Vereador Tim Maritaca. Quanto à votação, todas as proposições foram aprovadas por nove votos. Continuando, o Presidente informou que seria apreciado, nos termos do art. 148 do RI e art. 28 da LOM, o Projeto de Lei Complementar nº 11/2018 que “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 41, de 4 de abril de 2012, revoga parcialmente a Lei Complementar nº 113, de 25 de abril de 2018, e determina outras providências”, de autoria do Poder Executivo; estando dispensada a leitura da matéria, uma vez que já havia sido realizada em reunião anterior. O vereador Cláudio Tolentino procedeu à leitura do Parecer nº 27/2018 das comissões à matéria em referência e, logo em seguida, o projeto foi colocado em primeira discussão, manifestando os vereadores Maurilo Marcelino Tomaz, Evandro da Silva Oliveira, Reginaldo Teixeira Santos e o Presidente; colocado em primeira votação foi aprovado por nove votos. O vereador Cláudio Tolentino, ancorado pelas disposições do § 6º do art. 161 do Regimento Interno, pediu a dispensa do interstício para a apreciação em segundo turno do projeto em comento na mesma reunião, o que foi aprovado por nove votos. Então, o projeto em tela foi colocado em segunda discussão, todavia ninguém manifestou; colocado em segunda votação foi aprovado por nove votos. Em observância às disposições dos artigos: 87, inciso I, alínea “d”, 161, § 5º e 235 do Regimento Interno; foi solicitado ao vereador Cláudio Tolentino, presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que procedesse à leitura da redação final, emitida por esta comissão, ao projeto em comento; mas o vereador pediu a dispensa da leitura, justificando que a redação final estava na íntegra com o texto original do projeto aprovado e seu pedido foi acatado por nove votos. Demonstrado pelos edis terem conhecimento da redação final, o Presidente, observando as disposições do § 2º do art. 236 do Regimento Interno, consultou-os se tinham alguma observação quanto à mesma, mas ninguém manifestou. Então observou que a Casa deveria providenciar a proposição de lei originária do Projeto de Lei Complementar nº 11/2018, para que fosse encaminhada ao Poder Executivo em cumprimento à disposição da Lei Orgânica local. Continuando o Presidente informou que seria apreciado, nos termos dos arts. 148 e 221 do RI, o Projeto de Lei nº 9/2018 que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de clínicas de saúde, instaladas no Município de Cláudio/MG, disponibilizarem equipamento facilitador de locomoção pessoal e rampas de acesso para as pessoas com deficiência ou que apresentem dificuldade de locomoção, e dá outras providências”, de autoria do vereador Evandro da Silva Oliveira; estando dispensada a leitura da matéria, uma vez que já havia sido realizada em reunião anterior. O vereador Cláudio Tolentino procedeu à leitura do Parecer nº 29/2018 das comissões à matéria em referência e, logo em seguida, o projeto foi colocado em primeira discussão, manifestando os vereadores Evandro da Silva Oliveira e Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira; colocado em primeira votação foi aprovado por nove votos. O vereador Cláudio Tolentino, ancorado pelas disposições do § 6º do art. 161 do Regimento Interno, pediu a dispensa do interstício para a apreciação em segundo turno do projeto em comento na mesma reunião, o que foi aprovado por nove votos. Então, o projeto em tela foi colocado em segunda discussão, todavia ninguém manifestou; colocado em segunda votação foi aprovado por nove votos. Em observância às disposições dos artigos: 87, inciso I, alínea “d”, 161, § 5º e 235 do Regimento Interno; foi solicitado ao vereador Cláudio Tolentino, presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que procedesse à leitura da redação final, emitida por esta comissão, ao projeto em comento; mas o vereador pediu a dispensa da leitura, justificando que a redação final estava na íntegra com o texto original do projeto aprovado e seu pedido foi acatado por nove votos. Demonstrado pelos edis terem conhecimento da redação final, o Presidente, observando as disposições do § 2º do art. 236 do Regimento Interno, consultou-os se tinham alguma observação quanto à mesma, mas ninguém manifestou. Então observou que a Casa deveria providenciar a proposição de lei originária do Projeto de Lei nº 9/2018, para que fosse encaminhada ao Poder Executivo em cumprimento à disposição da Lei Orgânica local.Continuando o Presidente informou que seria apreciado, nos termos dos arts. 148 e 221 do Regimento Interno, o Projeto de Lei nº 10/2018 que “Autoriza o Poder Executivo a outorgar cessão de direito de uso de imóvel, nos termos do artigo 102, §§ 1º e 2º da Lei Orgânica do Município de Cláudio e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo; estando dispensada a leitura da matéria, uma vez que já havia sido realizada em reunião anterior. O vereador Heriberto Tavares Amaral procedeu à leitura do Parecer nº 28/2018 das comissões à matéria em referência que, logo em seguida, foi colocada em primeira discussão, manifestando os vereadores Maurilo Marcelino Tomaz, Cláudio Tolentino e o Presidente. Colocado em primeira votação foi aprovado por nove votos. O vereador Cláudio Tolentino, ancorado pelas disposições do § 6º do art. 161 do Regimento Interno, pediu a dispensa do interstício para a apreciação em segundo turno do projeto em comento na mesma reunião, o que foi aprovado por nove votos. Então, o projeto em tela foi colocado em segunda discussão, todavia ninguém manifestou; colocado em segunda votação foi aprovado por nove votos. Em observância às disposições dos artigos: 87, inciso I, alínea “d”, 161, § 5º e 235 do Regimento Interno; foi solicitado ao vereador Cláudio Tolentino, presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que procedesse à leitura da redação final, emitida por esta comissão, ao projeto em comento; mas o vereador pediu a dispensa da leitura, justificando que a redação final estava na íntegra com o texto original do projeto aprovado e seu pedido foi acatado por nove votos. Demonstrado pelos edis terem conhecimento da redação final, o Presidente, observando as disposições do § 2º do art. 236 do Regimento Interno, consultou-os se tinham alguma observação quanto à mesma, mas ninguém manifestou. Então observou que a Casa deveria providenciar a proposição de lei originária do Projeto de Lei nº 10/2018, para que fosse encaminhada ao Poder Executivo em cumprimento à disposição da Lei Orgânica local. No encerramento houve pronunciamentos dos vereadores Evandro da Silva Oliveira, Heitor de Sousa Ribeiro, Reginaldo Teixeira Santos, Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira, Fernando Tolentino e o Líder do prefeito, vereador Heriberto Tavares Amaral. Subsequentemente o secretário informou sobre a expedição, pela Casa dos Ofícios de nos: 124, 129, 131, 133, 136 a 140/2018/CMC e circulares 11 e 12/2018/CMC do gabinete da Presidência.Também informou sobre o recebimento das seguintes correspondências: ofício no: 96/ AGM/2018 do Executivo. Foram lidos na íntegra os ofíciosnos 135/2018/CMC do gabinete da Presidência, 94/AGM/2018 do Executivo; 007/2018 da ASMOB e e-mail do Movimento Regional do Poder Legislativo e 61/2017 do Departamento do Meio Ambiente; convites do Presidente do Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Ribeirão do Cervo, do PSF's e NASF do Município, das Escolas Municipais Dr. Mateus Salomé de Oliveira e Álvaro Ferreira Rodrigues. Por fim, o Presidenteconvocou os edis para a reunião plenária ordinária prevista para acontecer no dia 18 de junho de 2018, às dezoito horas, no plenário da Câmara; agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião; Eu, Elisa Regina Azevedo - Técnico Legislativo da Câmara - lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim assinada, pelo Presidente e demais vereadores. Cláudio, 18 de junho de 2018.

Elisa Regina Azevedo                              Técnico Legislativo: __________________________

Geraldo Lázaro dos Santos                        Presidente: _________________________________

Heriberto Tavares do Amaral                        Vice-presidente: _____________________________

Fernando Tolentino                                       1º Secretário: _______________________________

Cláudio Tolentino                                         2º Secretário________________________________

 

DEMAIS VEREADORES:

Evandro da Silva Oliveira                                  ______________________________________

Heitor de Sousa Ribeiro                                         ______________________________________

Geny Gonçalves de Melo                                      ______________________________________

Maurilo Marcelino Tomaz                                    ______________________________________

    

Reginaldo Teixeira Santos                                      ______________________________________

Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira                  ______________________________________

Tim Maritaca                                                     ______________________________________


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