Quinta, 19 Outubro 2017

PORTARIA Nº 27/2017

Instaura a tomada de contas especial, em atenção ao Oficio nº.18563/2017, nos autos da representação nº.886490 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

A Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no art. 20, incisos III e IV, da Lei Orgânica Municipal, e no art. 72, inciso XX, do Regimento Interno desta Casa Legislativa; e,

CONSIDERANDOo recebimento do oficio nº.18563/2017 do Tribunal de Constas do Estado de Minas Gerais, dos autos da Representação em tramitação naquele órgão Colegiado sob o nº.886490, recebido nesta Casa Legislativa no dia 22/09/2017;

CONSIDERANDOque, segundo os termos do respectivo oficio nº.18563/2017 há determinação expressa para que a Casa Legislativa adote as medidas cabíveis à efetivação da instauração da Tomada de Contas Especial, sob pena de responsabilidade solidária, nos termos do disposto no artigo 245 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDOas disposições do Acordão publicado nos autos da representação 886490 que concluiu pela procedência, em parte, em razão da fixação de subsídios diferenciados para o Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, em afronta ao disposto no §4º da Constituição Federal;

CONSIDERANDOque na mesma conclusão há também a determinação para que a atual Administração instaure a Tomada de Contas Especial, para apuração de dano ao erário público em razão de pagamento a maior ao Presidente da Câmara Municipal de Cláudio nos exercícios de 2013 a 2016, no montante de R$12.000,00 (doze mil reais), devidamente corrigidos;

CONSIDERANDOa disponibilidade dos documentos produzidos no Tribunal (relatórios, pareceres, despachos, Ementa, Acordão) de forma eletrônica no portal TCEMG, no endereço www.tce.mg.gov.br, mediante chave de acesso informada no oficio nº.18563/2017;

CONSIDERANDOas disposições da Instrução Normativa nº.003/2013 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais que dispõe sobre os procedimentos da tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Diretas e Indiretas, estaduais e municipais e dá outas providências;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos do artigo 2º, inciso IV da Instrução Normativa 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que disciplina o §3º do artigo 47 da Lei Complementar nº 012/2008 e regulamenta os procedimentos relativos à tomada de contas especial, fica instaurada a Tomada de Contas Especial nº. 01/2017 da Câmara Municipal de Cláudio, estado de Minas Gerais, para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, em razão do pagamento a maior ao Presidente desta Casa nos exercícios de 2013 a 2016, em atenção aos limites das disposições definidas no Acordão do Julgamento de 31 de agosto de 2017, nos autos da representação nº.886490.

Art. 2º O prazo para a apuração dos fatos determinados no artigo 1º desta Portaria será de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da presente instauração, para o encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, salvo necessário e justificado deferimento de prorrogação de prazo, nos termos do artigo 17 da Instrução  Normativa 003/2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cláudio (MG), 19 de outubro de 2017.

 

GERALDO LÁZARO DOS SANTOS

Presidente da Câmara Municipal de Cláudio (MG)


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