Segunda, 09 Janeiro 2017

Portaria Nº 001/2017

 

Dispõe sobre feriados Nacionais, Estaduais e Municipais e pontosfacultativos para o ano de 2017.
 

O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica local e o Regimento Interno da referida Casa Legislativa e considerando as disposições dasLeis Federaisde nos622/1949,6.802/1980 e 9.093/1995que dispõem sobre feriados nacionais, civis e religiosos e ainda as disposições contidas no Decreto Municipal nº 410/2016,


RESOLVE:

Art. 1ºSão feriados nacionais os dias 1ode janeiro, 21 de abril, 1ode maio, 7 de setembro, 12 de outubro,2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro;

Art. 2ºSão feriados municipais para o ano de 2017os dias:14 de abril– Sexta Feira da Paixão;15 de junho(Corpus Christi);30 de agosto– (Aniversário Emancipação Político-Administrativa do Município de Cláudio/MG)e 08 de dezembro(Dia de Nossa Senhora da Conceição – Padroeira de Cláudio);

Art. 3ºSão “pontos facultativos” municipais do ano de 2017 os dias:27 de Fevereiro (segunda-feira de carnaval);28 de fevereiro(terça-feira de carnaval);1º de março(Quarta-feira de Cinzas);13 de abril (Quinta-feiraSanta);16 de junho (recesso após o feriado de Corpus Christi); 08 de setembro (recesso após o feriado da Independência do Brasil); 13 de outubro (recesso após o feriado da Padroeira do Brasil);27 de outubro(antecipação da data comemorativa do dia do servidor público) e03 de novembro (recesso após o feriado de Finados).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Cláudio, 09 de janeiro de 2017.


GERALDO LÁZARO DOS SANTOS

Presidente

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