Quinta, 15 Fevereiro 2018

PORTARIA Nº 9, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018.

Incorpora progressão horizontal ao vencimento da servidora efetiva Elisa Regina Azevedo.

O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, Geraldo Lázaro dos Santos, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 20, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e o art. 281 do Regimento Interno desta Casa Legislativa e, especialmente as disposições contidas nos art.s 38 e 39 da Lei Complementar Municipal n° 105, de 25 de outubro de 2017;

1º) Considerando que a servidora Elisa Regina Azevedo foi nomeada e empossada no serviço público junto à Câmara Municipal de Cláudio no dia 04.11.2008;

2º) Considerando que o § 2º do art.39 da Lei Complementar Municipal 105, de 25 de outubro de 2017 prevê que "a contagem de tempo para período será sempre iniciada no dia seguinte àquele em que o servidor houver completado o período anterior";

3º) Considerando que o art. 34 da Lei Complementar Municipal 105/2017 prevê que "a progressão horizontal é a promoção por merecimento do servidor efetivo que se dá a passagem dentro da mesma carreira do seu cargo para o grau imediatamente superior, a cada 3 (três) anos de efetivo exercício, mantendo-se no mesmo nível em que se encontrar, sendo concedida automaticamente ao servidor, desde que cumpridos os requisitos de avaliações de desempenho satisfatórias e cumulativamente:

I -haver completado 3 (três) anos de exercício efetivamente trabalhados de seu cargo e no mesmo grau;

II - não haver sofrido, nos doze meses que antecedem à progressão, nenhuma punição disciplinar ou suspensão; e

III - ter obtido conceito favorável na avaliação de desempenho dos anos relativos ao interstício, na conformidade do art. 43 desta Lei";

4º) Considerando que o art. 39 da mesma lei Complementar determina que "a cada interstício cumprido, se satisfeitas as demais exigências, o servidor terá um aumento de 3% (três por cento) em cada progressão, na conformidade dos Anexos de I a VIII desta Lei";

5º) Considerando que o art. 27 da mesma lei complementar prevê que "se, por omissão da Presidência da Câmara, não for realizada uma ou mais avaliações de desempenho, o número de avaliações não realizadas no interstício será subtraído do número de avaliações de desempenho, individual, satisfatórias exigidas para progressão e/ou promoção".

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida à servidora Elisa Regina Azevedo, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, a promoção funcional na carreira passando-a, na tabela do Anexo IV da Lei Complementar 105/2017, do Grau “C” do Nível IV, para o Grau “D” deste mesmo nível.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de novembro de 2017.

Cláudio (MG), 15 de fevereiro de 2018.

GERALDO LÁZARO DOS SANTOS.

Presidente


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