Terça, 12 Junho 2018

PORTARIA Nº 16, DE 12 DE JUNHO DE 2018.

Regulamenta o Instituto da Avaliação de Desempenho mencionado pela Lei Complementar Municipal n.º 105, de 25 de outubro de 2017.

                        A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa, e,

                        CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal n.º 105/2017;

                        CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar a retro citada lei, especialmente no tocante aos aspectos da avaliação de desempenho, tendo em vista as disposições contidas nos arts. 42 e seguintes que determinam a criação de formulário próprio para formalização da avaliação; a organização e o funcionamento da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e Desenvolvimento Funcional – CPA, dentre outras;

RESOLVE:

                        Art.1º A presente portaria regulamenta, nos termos dos arts. 42 e seguintes da Lei Complementar Municipal n.º 105/2017, a organização, o funcionamento e tudo mais que se fizer necessário sobre a Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e Desempenho Funcional – CPA –, destinada a promover a avaliação de desempenho, para fins de progressão e promoção na carreira, dos servidores efetivos do Poder Legislativo Claudiense, utilizando-se os critérios objetivos determinados pela citada lei.

                        Art. 2º A avaliação de desempenho será realizada, anualmente, sempre nos três meses subsequentes ao cômputo de um ano de serviço prestado pelo servidor avaliado, adotando-se para sua formalização os formulários integrantes desta portaria.

                        Parágrafo único. O formulário de avaliação de desempenho deverá ser preenchido pelo servidor (auto avaliação), por sua chefia imediata e pelos membros da CPA, que fará a apuração, objetivando a aplicação dos institutos da progressão definidos na Lei Complementar Municipal n.º 105/2017.

                        Art. 3º A CPA será constituída por 3 (três) membros titulares e igual número de suplentes, sendo um deles, inclusive o respectivo suplente, escolhidos pelo servidor avaliado e os demais pela Presidência do Legislativo, devendo um desses membros – titulares – ser necessariamente representado pela chefia imediata do servidor avaliado.

                        § 1º. A CPA terá atribuição de coordenar os procedimentos relativos à avaliação periódica de desempenho, bem como analisar e decidir, juntamente com a Presidência da Câmara, os recursos interpostos pelos servidores do Poder Legislativo, de acordo com o disposto na Lei Complementar n.º 105/2017 e na presente portaria.

                        § 2º Caso não seja possível formar a CPA conforme determinação do caput, sua composição se processará utilizando membros vereadores titulares e igual número de suplentes, também vereadores, designados também por ato da Presidência da Câmara.

                        § 3º Dentre os membros, a Presidência da Câmara nomeará um para ser o Presidente da Comissão que terá o voto de qualidade.

                        § 4º As atividades dos membros da CPA não serão remuneradas, representando múnus público.

                        Art. 4º Os membros da CPA serão designados pela Presidência da Câmara para um período de 02 (dois) anos, podendo cada membro ser reconduzido, consecutivamente, à comissão por somente um período.

                        § 1º Após o período de 02 (dois) anos a CPA será refeita com renovação, no mínimo, de 40% (quarenta por cento) de seus membros.

                        § 2º Na hipótese de impedimento ou vaga, a Presidência da Câmara promoverá à substituição do membro pelo seu respectivo suplente.

                        Art. 5º A CPA reunir-se-á:

                        I - para coordenar os procedimentos relativos à Avaliação de Desempenho dos Servidores Efetivos do Poder Legislativo Claudiense, com base nos fatores, conceitos objetivos e notas constantes dos formulários instituídos por esta portaria que, por sua vez, comporá o processo de avaliação de desempenho, observando-se, ainda, o seguinte:

                        a) a aplicação do instituto de progressão e/ou promoção;

                        b) a concessão de incentivos previstos neste plano;

                        c) a avaliação de estágio probatório;

                        d) a aplicação dos direitos de exercer funções gratificadas; e

                        e) a verificação das necessidades de treinamento e capacitação.

                        II - extraordinariamente, quando for necessário.

                        Art. 6º Os requisitos a serem considerados e observados na avaliação de desempenho dos servidores, objetivando o cumprimento dos deveres funcionais, a partir dos critérios objetivos definidos na lei, são:

                        I – qualidade do trabalho: grau de exatidão, correção e clareza dos trabalhos executados;

                        II – produtividade no trabalho: volume de trabalho executado em determinado espaço de tempo cumprindo, dentro do que lhe compete, as metas estabelecidas;

                        III – iniciativa: comportamento proativo no âmbito de atuação, buscando garantir eficiência e eficácia na execução do trabalho, a saber:

                        a) encontrando opções eficazes para problemas e situações imprevistas; e

                        b) realizando projetos, ações e atividades que apresentem impacto na melhoria da prestação de serviços da autarquia;

                        IV – presteza: disposição para agir prontamente no cumprimento das demandas de trabalho, a saber:

                        a) respondendo prontamente às necessidades e às demandas surgidas no cotidiano do trabalho;

                        b) participando sempre e ativamente das atividades, reuniões de trabalho, de estudo e de planejamento; e,

                        c) demonstrando interesse, disponibilidade e agilidade no exercício de suas atribuições.

                        V – aproveitamento dos Programas de Capacitação: aplicação dos conhecimentos adquiridos em atividades de capacitação na realização dos trabalhos, a saber:

                        a) aplicando na prática e na socialização com seus pares os conhecimentos adquiridos em programas de capacitação, cursos e em outras situações de treinamento e atualização; e

                        b) apresentando à Presidência da Câmara propostas de melhoria ou inovação de práticas a partir de programas, cursos e outros eventos de capacitação dos quais tenha participado;

                        VI – assiduidade: comparecimento regular e permanência no local de trabalho, executando as atribuições pertinentes ao cargo;

                        VII – pontualidade: observância do horário de trabalho, cumprindo-o rigorosamente, bem como a carga horária definida para o cargo;

                        VIII – administração do tempo e tempestividade: capacidade de cumprir as demandas de trabalho dentro dos prazos previamente estabelecidos, organizando e dividindo adequadamente o tempo de trabalho, evitando adiamentos das atividades a serem executadas;

                        IX – uso adequado de equipamentos e instalações de serviços, no exercício das atividades e tarefas, a saber:

                        a) utilizar com cuidado, zelo e sem desperdício os equipamentos, materiais e instalações no exercício das atividades e tarefas; e

                        b) atuar na conservação e manutenção dos equipamentos e instalações.

                        X – aproveitamento dos recursos e racionalização dos processos, melhorando a utilização dos recursos disponíveis, visando à melhoria dos fluxos dos processos de trabalho e a consecução de resultados eficientes, a saber:

                        a) incorporar e utilizar regularmente todas as tecnologias disponíveis para aprimorar e racionalizar a execução dos trabalhos, agilizando a prática profissional; e

                        b) otimizar os recursos disponíveis, com vistas à melhoria do fluxo dos processos de trabalho.

                        XI – capacidade de trabalho em equipe, a saber:

                        a) desenvolver de forma regular atividades e tarefas em equipe de trabalho;

                        b) saber ouvir e discordar de forma respeitosa das ideias dos demais membros da equipe, acatando a decisão da maioria;

                        c) participar das atividades e ações coletivas; e

                        d) manter bom relacionamento e interação com os colegas, contribuindo para o estabelecimento de um clima agradável de trabalho.

                        XII – formação continuada;

                        XIII – deixar de atender convocação para ocupar função gratificada: atender prontamente a convocação de chefia para ocupar função gratificada; e

                        XIV – recusar designação para presidir ou compor qualquer uma das comissões definidas nesta Lei.

                        Art. 7º Os critérios de notas a serem adotados na classificação para aferição do desempenho do servidor e sua respectiva pontuação, a partir dos critérios objetivos mencionados no artigo anterior, serão:

CONCEITO DEFINIÇÃO NOTA
ÓTIMO Superou as expectativas do cargo

10 (dez) pontos

BOM Corresponde às expectativas do cargo mínimo de 8 (oito) pontos até 9,9 (nove inteiros e nove décimos) pontos
REGULAR Atingiu os resultados, mas é indispensável seu desenvolvimento mínimo de 6 (seis) pontos até 7,9 (sete inteiros e nove décimos) pontos
INSUFICIENTE Não apresentou desempenho satisfatório no período avaliado

menor que 6 (seis) pontos

                        § 1º A nota final da avaliação do servidor resultará da média ponderada dos resultados das avaliações, levando-se em consideração os critérios mencionados no art. 6º, conforme pesos abaixo:

                        I – avaliação da chefia imediata: peso 2 (dois);

                        II – auto avaliação do servidor: peso 1 (um); e

                        III – média das avaliações dos membros da CPA: peso 1 (um).

                        § 2º Será considerado de desempenho suficiente o servidor efetivo avaliado que obtiver sua nota final da avaliação acima de 70% (setenta por cento).

                       § 3º O preenchimento do formulário de avaliação de desempenho, para apuração dos critérios previstos neste artigo, será feito na conformidade do disposições da Lei Complementar n.º 105, de 2017.

                        § 4 Após a totalização, a avaliação será homologada pela Presidência da Câmara.

                        § 5º Após a homologação o servidor será cientificado do resultado de seu desempenho, podendo apresentar recurso no prazo de 5 (cinco) dias corridos.

                        § 6º Fica assegurado o direito ao servidor cujo desempenho esteja sendo avaliado, o acesso à avaliação e cópia, mediante requerimento escrito.

                        § 7º   Fica estabelecida a competência da CPA e da Presidência da Comissão, sendo que este conta com o voto de qualidade, para o julgamento do recurso de que trata o parágrafo anterior, devendo proceder ao seu julgamento no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos.

                        Art. 8º O Processo de Avaliação de Desempenho terá como parâmetro as atribuições do cargo ocupado pelo servidor e deverá ser formalizado e instruído contendo:

                        I - capa com número do sistema de protocolo, nome do servidor avaliado, lotação e de exercício, ANEXO I;

                        II - numeração e rubrica em todas as páginas;

                        III - formulário do termo de avaliação, de acordo com o ANEXO II desta portaria e assinatura de todos os membros da Comissão e do servidor avaliado;

                        IV - parecer conclusivo, ANEXO III;

                        V - termo de homologação, ANEXO IV;

                        VI - termo de notificação da decisão ao servidor avaliado, ANEXO V.

                        Art. 9º A avaliação de desempenho, no que concerne à formação continuada, limitar-se-á a observar, cumulativamente:

                        I – a frequência acima de 80% (oitenta por cento) nos cursos de formação continuada, indicados pela Câmara anualmente; e

                        II – a obtenção da nota mínima exigida, quando a direção do curso frequentado adotar critério de avaliar o aproveitamento do servidor.

                        § 1º O servidor que, anualmente, em qualquer um dos cursos de formação continuada indicados, não atender as exigências às quais se reporta o parágrafo anterior não será aprovado na avaliação de desempenho, ficando prejudicada tanto a promoção quanto a progressão que delas dependerem.

                        Art. 10. Aplicam-se às avaliações de estágio probatório os critérios de avaliação de desempenho consignados nesta portaria e na Lei Complementar n.º 105/2017.

                        § 1º Caso o servidor tenha seu desempenho considerado como insuficiente na última avaliação do Estágio Probatório, independentemente dos conceitos obtidos nas avaliações anteriores, deverá ser aberto processo administrativo para apurar a situação, podendo levar à sua demissão.

                        § 2º O servidor que não obtiver pelo menos 70% (setenta por cento) na última avaliação de seu estágio probatório será considerado reprovado, independentemente do resultado das avaliações anteriores.

                        Art. 11. O servidor que, face à necessidade de atendimento ao interesse público, tiver de ser removido do local de trabalho, inclusive durante seu estágio probatório, será avaliado em seu desempenho, quando da sua saída, e novamente no local para o qual houver sido transferido, conforme a periodicidade prevista na Lei.

                        Parágrafo único. A avaliação realizada no local para onde tiver sido designado o servidor será considerada oficialmente, sendo a do ato de transferência apenas instrumento para a futura chefia.

                        Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio (MG), 12 de junho de 2018.

GERALDO LAZARO DOS SANTOS

Presidente

FERNANDO TOLENTINO

1º Secretário

ANEXO I – CAPA

PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DE SERVIDOR LOTADO NO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIO

PROCESSO Nº: ____________________________________________________________.

NOME DO SERVIDOR AVALIADO: _________________________________________.

MATRÍCULA: _____________________________________________________________.

PERÍODO COMPREENDIDO NA AVALIAÇÃO: ______________________________.

MEMBROS DA COMISSÃO:

PRESIDENTE (Efetivo): _____________________________________________________.

MEMBRO (Efetivo): ________________________________________________________.

MEMBRO (Efetivo): ________________________________________________________.

PRESIDENTE (Suplente):___________________________________________________.

MEMBRO (Suplente): _______________________________________________________.

MEMBRO (Suplente): _______________________________________________________.

Aos ______________ dias do mês de _______________ do ano de _____________________________, eu, ______________________, autuei o presente Procedimento de Avaliação contendo os seguintes documentos: ___________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ .


ANEXO II - AVALIAÇÃO

PROCESSO Nº: ____________________________________________________________.

NOME DO SERVIDOR AVALIADO: _________________________________________.

MATRÍCULA: _____________________________________________________________.

PERÍODO COMPREENDIDO NA AVALIAÇÃO: ______________________________.

CRITÉRIOS E FATORES – ART. 30 LCM 65/2013 NOTA DA CHEFIA NOTA DO SERVIDOR MÉDIA DAS AVALIAÇÕES MÉDIA PONDERADA
I) Qualidade do trabalho: grau de exatidão, correção e clareza dos trabalhos executados.
II) Produtividade no trabalho: volume de trabalho executado em determinado espaço de tempo cumprindo, dentro do que lhe compete, as metas estabelecidas

III) Iniciativa: comportamento proativo no âmbito de atuação, buscando garantir eficiência e eficácia na execução do trabalho, a saber:

a) encontrando opções eficazes para problemas e situações imprevistas; e,

b) realizando projetos, ações e atividades que apresentem impacto na melhoria da prestação de serviços da autarquia

IV) Presteza: disposição para agir prontamente no cumprimento das demandas de trabalho, a saber:

a) respondendo prontamente às necessidades e às demandas surgidas no cotidiano do trabalho;

b) participando sempre e ativamente das atividades, reuniões de trabalho, de estudo e de planejamento; e,

c) demonstrando interesse, disponibilidade e agilidade no exercício de suas atribuições.

V) Aproveitamento dos Programas de Capacitação: aplicação dos conhecimentos adquiridos em atividades de capacitação na realização dos trabalhos, a saber:

a) aplicando na prática e na socialização com seus pares os conhecimentos adquiridos em programas de capacitação, cursos e em outras situações de treinamento e atualização; e,

b) apresentando à Presidência da Câmara propostas de melhoria ou inovação de práticas a partir de programas, cursos e outros eventos de capacitação dos quais tenha participado.

VI) Assiduidade: comparecimento regular e permanência no local de trabalho, executando as atribuições pertinentes ao cargo.
VII) Pontualidade: observância do horário de trabalho, cumprindo-o rigorosamente, bem como a carga horária definida para o cargo
VIII) Administração do tempo e tempestividade: capacidade de cumprir as demandas de trabalho dentro dos prazos previamente estabelecidos, organizando e dividindo adequadamente o tempo de trabalho, evitando adiamentos das atividades a serem executadas

IX) Uso adequado de equipamentos e instalações de serviços, no exercício das atividades e tarefas, a saber:

a) utilizar com cuidado, zelo e sem desperdício os equipamentos, materiais e instalações no exercício das atividades e tarefas; e,

b) atuar na conservação e manutenção dos equipamentos e instalações.

X) Aproveitamento dos recursos e racionalização dos processos, melhorando a utilização dos recursos disponíveis, visando à melhoria dos fluxos dos processos de trabalho e a consecução de resultados eficientes, a saber:

a) incorporar e utilizar regularmente todas as tecnologias disponíveis para aprimorar e racionalizar a execução dos trabalhos, agilizando a prática profissional; e

b) otimizar os recursos disponíveis, com vistas à melhoria do fluxo dos processos de trabalho.

XI) Capacidade de trabalho em equipe, a saber:

a) desenvolver de forma regular atividades e tarefas em equipe de trabalho;

b) saber ouvir e discordar de forma respeitosa das ideias dos demais membros da equipe, acatando a decisão da maioria;

c) participar das atividades e ações coletivas; e,

d) manter bom relacionamento e interação com os colegas, contribuindo para o estabelecimento de um clima agradável de trabalho.

XII) Formação continuada
XIII) Deixar de atender convocação para ocupar função gratificada: atender prontamente a convocação de chefia para ocupar função gratificada
XIV) Recusar designação para presidir ou compor qualquer uma das comissões definidas nesta Lei.

OBSERVAÇÃO: O TOTAL DA PONTUAÇÃO QUE O SERVIDOR AVALIADO PODERÁ ALCANÇAR, EM FACE DA AVALIAÇÃO DE 14 (QUATORZE) ITENS, É DE 140 (CENTO E QUARENTA) PONTOS, DEVENDO, APÓS A TOTALIZAÇÃO, SEREM CONVERTIDOS PARA O UNIVERSO DE 100% (CEM) PONTOS PERCENTUAIS.

MEMBROS DA COMISSÃO:

PRESIDENTE: _____________________________________________________________

MEMBRO: ________________________________________________________________

MEMBRO: ________________________________________________________________

DATA: ____________________________________________________________________
ANEXO III – PARECER CONCLUSIVO

PARECER CONCLUSIVO DA COMISSÃO

PROCESSO Nº: ____________________________________________________________.

NOME DO SERVIDOR AVALIADO: _________________________________________.

Aos ______________ dia do mês de ___________________ do ano de _____________________________, a comissão de avaliação e desempenho decidiu:

Relatório:_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Fundamentação: _____________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Dispositivo: _________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

Assinaturas: _________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO IV – TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº: ____________________________________________________________.

NOME DO SERVIDOR: _____________________________________________________.

MATRÍCULA: _____________________________________________________________.

PERÍODO COMPREENDIDO NA AVALIAÇÃO: ______________________________.

Aos ______________ dias do mês de ___________________ do ano de ___________________________, eu, ______________________, Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, homologo o procedimento de avaliação e desempenho do servidor acima qualificado, considerando-o (____) apto (____) inapto à função, fazendo parte integrante deste o parecer conclusivo da comissão de avaliação e desempenho.

Por ser verdade, firmo o presente.

Assinatura:_______________________________________________


ANEXO V

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO

PROCESSO Nº: ____________________________________________________________.

NOME DO SERVIDOR AVALIADO: _________________________________________.

MATRÍCULA: _____________________________________________________________.

PERÍODO COMPREENDIDO NA AVALIAÇÃO: ______________________________.

Aos ______________ dias do mês de __________________ do ano de ___________________________, eu, ______________________, Presidente da Comissão de Avaliação e desempenho, notifico V. Sa. para tomar ciência, que na avaliação foi considerado (____) apto (____) inapto à função.

Por ser verdade, firmo o presente.

Assinatura:_______________________________________________

RECIBI A PRIMEIRA VIA DESTE EM ___/____/______.

Nome:___________________________________________________

Assinatura: _______________________________________________


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