Segunda, 19 Abril 2021

PORTARIA Nº 56, DE 14 DE ABRIL DE 2021.

Dispõe sobre medidas emergenciais de enfrentamento ao Coronavirus, agente causador da COVID-19, no âmbito do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 20, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e o Art. 281 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e, sobretudo, considerando a vigência do protocolo sanitário “Onda Roxa”, no âmbito do município de Cláudio, relativo à crítica situação em saúde pública decorrente do avanço da Pandemia da Covid-19, RESOLVE:

 

Art. 1º Fica suspenso o expediente do Poder Legislativo Municipal nos dias 22 e 23 de abril do corrente ano, como medida adicional no enfrentamento à crise sanitária decorrente da pandemia da Covid-19.

 

§ 1º Durante a suspensão do expediente do Poder Legislativo de que trata esta portaria, todos os servidores trabalharão em regime de home office, de acordo com a viabilidade e necessidade do serviço público, devendo estar disponíveis durante o período em que estariam em serviço.

 

§ 2º Deverá haver comunicação ao Poder Executivo Municipal, bem como divulgação da presente portaria no site oficial do Poder Legislativo e afixação de cópia na sede da Câmara Municipal.

 

§ 3º Fica a Secretaria Contábil e de Recursos Humanos autorizada, desde já, a proceder à regularização do ponto dos servidores do Poder Legislativo para o período previsto no caput.

 

§ 4º Ficam mantidas as reuniões do Poder Legislativo agendadas para o dia 26 de abril de 2021, nos mesmos horários anteriormente estabelecidos.

 

§ 5º Para fins do disposto no parágrafo anterior, excepcionalmente, poderão ser pautados documentos protocolados até as 12h00min do dia 26 de abril de 2021.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cláudio (MG), 19 de abril de 2021.

 

TIM MARITACA

Presidente da Câmara Municipal de Cláudio/MG


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