Sexta, 11 Junho 2021

PORTARIA N.º 64, DE 11 DE JUNHO DE 2021.

Institui Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e de Desenvolvimento Funcional – CPA – responsável pela avaliação periódica de desempenho da servidora Nataniele de Almeida Rivetti Pereira, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no art. 20, incisos III e IV, da Lei Orgânica Municipal, e no art. 72, inciso XX, do Regimento Interno desta Casa Legislativa;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 43, 46 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº. 105, de 25 de outubro de 2017, que dispõe sobre o novo Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Claudiense;

CONSIDERANDO as disposições constantes da Portaria n.º 16, de 12 de junho de 2018, que regulamenta a Lei Complementar Municipal n.º 105, de 2017, no tocante à avaliação periódica de desempenho;

CONSIDERANDO que a servidora a ser avaliada, em atendimento ao art. 46 da Lei Complementar nº. 105, de 2017, indicando os servidores Sr. Carlson Menezes Barros e o Dr. Rodrigo dos Santos Germini como titular e suplente, respectivamente, para integrar a comissão de avaliação periódica de desempenho;

CONSIDERANDO que a avaliação periódica de desempenho realizada neste ano de 2021 envolverá o desempenho da servidora no período de 04/06/2020 a 03/06/2021; e

CONSIDERANDO que a avaliação de desempenho será realizada sempre nos três meses subsequentes ao cômputo de um ano de serviço prestado pela servidora avaliada.

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída, nos termos do art. 46 da Lei Complementar nº. 105, de 25 de outubro de 2017, a Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e de Desenvolvimento Funcional – CPA –, responsável pela avaliação periódica de desempenho, a qual se submeterá o servidor público do Poder Legislativo Claudiense, Nataniele de Almeida Rivetti Pereira, ocupante do cargo de Recepcionista.

Art. 2º A comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros, sendo os dois primeiros indicados pela Presidência do Poder Legislativo e o último indicado pela servidora avaliada, tudo em cumprimento ao art. 46 da Lei Complementar nº. 105, de 2017:

  1. Presidente – Servidor Sr. José Adão da Costa (indicado pelo Presidente);

Suplente – Servidor Comissionado Dr. Paulo César Faria Martins;

  1. Membro – Servidora Comissionada Sra. Brianêz Valéria de Oliveira Santos (Indicada pelo Presidente);

Suplente – Servidora Comissionada Sra. Michelle Rodrigues Jorge; e

  1. Membro – Servidor Sr. Carlson Menezes Barros (indicada pela Servidora);

Suplente – Servidor Dr. Rodrigo dos Santos Germini.

Art. 3º A comissão instituída pela presente Portaria terá como funções:

I – promover, na sede do Poder Legislativo, a avaliação de desempenho periódica do servidor público mencionado;

II - zelar pela observância fiel dos procedimentos legais e administrativos contemplados na Lei Complementar n.º 105, de 2017, bem como na Portaria nº. 16, de 2018;

III - sugerir alterações à Mesa Diretora da Câmara Municipal das avaliações periódicas de desempenho visando ao aprimoramento do processo de avaliação;

IV - zelar para que seja observado na avaliação de desempenho:

a) os documentos para apuração dos critérios exigidos na Lei Complementar nº. 105, de 2017 e na Portaria nº. 16, de 2018, solicitando-os do departamento em que os mesmos estiverem custodiados;

b) apontamento de todos os dados nos anexos próprios destinados à avaliação de desempenho;

c) os requisitos objetivos definidos na lei; e

 d) solicitar que avaliado e correspondente chefia tracem objetivos e passos para melhoria do desempenho.

Art. 4º Tudo o que for discutido em reunião pela CPA será lavrado em ata circunstanciada, assinada por todos os membros e pela assessoria jurídica da Casa, caso esteja participando da reunião.

Art. 5º A CPA terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para realização da avaliação, ficando, desde já, designada a primeira reunião para o dia 18 de junho de 2021, às 09h00 (nove horas).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cláudio (MG), 11 de junho de 2021.

 

TIM MARITACA

Presidente


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