Terça, 17 Mai 2022

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 17 DE MAIO DE 2022

  • Altera Anexos da Lei Complementar nº 41, de 4 de abril de 2012.

O presente Projeto de Lei Complementar visa a ampliação do número de servidores para atender as demandas dos munícipes na área da saúde. Pretende-se, portanto, a criação de 03 (três) vagas no cargo de Enfermeiro de ESF, e 09 (nove) vagas no cargo de Técnico de Enfermagem, ambos previstos na Lei Complementar nº 41, de 4 de abril de 2012.

Justifica-se a abertura de tais vagas em função do crescimento populacional do Município, demandando expansão dos atendimentos para buscar, dentro do possível, o atendimento de 100% dos munícipes.

Conforme Ofício do Secretário Municipal de Saúde, em anexo, há necessidade da expansão das ESF – Equipes de Saúde da Família de modo a atender adequadamente a faixa populacional do Município.

Foi informado, ainda, que atualmente há no Município de Cláudio apenas sete ESF’s. No entanto, segundo o Ministério da Saúde, de acordo com a população atual seria possível a implantação de até 14 (quatorze) ESFs.

Lado outro, há vários bairros em expansão, além do crescimento da comunidade da Rocinha.

O atendimento do CAPS – Centro de Atenção Psicossocial, por sua vez, também necessita de melhorias com a ampliação dos atendimentos.

Desse modo, visando o melhor e mais amplo atendimento aos cidadãos claudienses se faz necessária a criação das vagas ora sugeridas.

Para fins de apontamento da viabilidade orçamentária e financeira para as alterações pretendidas, seguem, em anexo, a Declaração do Impacto Orçamentário e Financeiro para instruir o presente projeto de Lei, bem como a Declaração do Ordenador de Despesas.

Por derradeiro, insta mencionar que a presente proposição visa o cumprimento dos compromissos da atual gestão com o povo claudiense, de modo a concretizar os objetivos dispostos no Plano de Governo, notadamente no que tange à meta de adequação da Estrutura Organizacional da Administração para melhor atender a população, em todas as suas necessidades.

Logo, é de suma importância a presente proposição para o atendimento das propostas de governo, em seus três eixos, visto que é por meio da colaboração dos servidores que a Administração poderá efetivar os compromissos com o Cuidado às Pessoas, o Desenvolvimento Responsável e a Administração Ética e Transparente.

Com estas considerações, submetemos o presente projeto de lei à apreciação desta E. Casa, na esperança de que seja aprovado o mais breve possível.

Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida através da Advocacia Geral do Município e da Secretaria Municipal de Saúde, que desde já se colocam à disposição dos Nobres Edis.

Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração.

Atenciosamente,

REGINALDO DE FREITAS SANTOS

Prefeito do Município

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Excelentíssimo Senhor

TIM MARITACA

Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 17 DE MAIO DE 2022.

 

 

Altera Anexos da Lei Complementar nº 41, de 4 de abril de 2012.

O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte Lei:

Art. 1º  Esta Lei Complementar altera Anexos da Lei Complementar nº 41, de 4 de abril de 2012, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos do pessoal da saúde do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais”, para criar vagas nos cargos que especifica.

Art. 2º  Ficam abertas mais 3 (três) vagas para o cargo de Enfermeiro de ESF, no quadro dos servidores efetivos do Município de Cláudio.

Art. 3º  Em face da abertura de vagas para o cargo de Enfermeiro de ESF, proposta no art. 2º, o Anexo 14 da Lei Complementar nº 41, de 2012, passa a vigorar com a redação do Anexo de I desta Lei.

Art. 4º  Ficam abertas mais 9 (nove) vagas para o cargo de Técnico de Enfermagem, no quadro dos servidores efetivos do Município de Cláudio.

Art. 5º  Em face da abertura de vagas para o cargo de Técnico de Enfermagem, proposta no art. 4º, o Anexo 33 da Lei Complementar nº 41, de 2012, passa a vigorar com a redação do Anexo II desta Lei.

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio (MG), 17 de maio de 2022.

REGINALDO DE FREITAS SANTOS

Prefeito do Município


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