Segunda, 19 Junho 2017

PROJETO DE LEI Nº 11 DE 20 DE JUNHO DE 2017.

Dispõe sobre a abertura de crédito Adicional Especial no orçamento vigente e determina outras providências.

 

O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:

 

Art. 1º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo Especial, no orçamento vigente, no importe de R$ 361.500,00 (trezentos e sessenta e um mil e quinhentos reais), criando-se as seguintes dotações orçamentárias:

I - dotação orçamentária nº 1 08 01 08 244 0010 3.059 – Construção do CRAS, 449051 – Obras e Instalações, Fonte/destinação de recurso: Convênios Vinculados à Assistência Social, Fonte SICOM: 142. Valor: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais);

II - dotação orçamentária nº 1 08 01 08 244 0010 3.059 – Construção do CRAS, 449051 – Obras e Instalações, Fonte/destinação de recurso: Recurso Próprio, Fonte SICOM: 100. Valor: R$ 3.500,00 (três mil reais);

III - dotação orçamentária nº 1 09 01 23 695 0019 0.038 - Participação na Assoc. Circ. Turístico Campo das Vertentes, 335041 – Contribuições, Fonte/destinação de recurso: Recurso próprio, Fonte SICOM: 100. Valor: R$ 8.000,00 (Oito mil reais).

Art. 2º Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura dos créditos adicionais especiais anular-se-á parte das seguintes dotações:

I - dotação orçamentária nº 1 08 02 08 243 0011 0.035 – Doações de Terceiros – Fundação Itaú Social, 335041 – Contribuições, Fonte/destinação de recurso: Convênios Vinculados à Assistência Social, Fonte SICOM: 142, Ficha: 920. Valor: R$ 224.380,00 (duzentos e vinte e quatro mil, trezentos e oitenta reais);

II - dotação orçamentária nº 1 08 03 08 241 0012 4.026 – Manutenção do Fundo Municipal do Idoso, 335041 – Contribuições, Fonte/destinação de recurso: Convênios Vinculados à Assistência Social, Fonte SICOM: 142, Ficha: 930. Valor: R$ 125.620,00 (cento e vinte e cinco mil, seiscentos e vinte reais);

III - dotação orçamentária nº 1 08 08 244 0010 4.086 – Implantação e Manutenção do CREAS, 449052 – Equipamentos e Material Permanente, Fonte/destinação de recursos: Recurso próprio, Fonte SICOM: 100, Ficha: 890. Valor: 3.500,00 R$ (três mil e quinhentos reais);

IV - dotação orçamentária nº 1 09 01 13 392 0020 3.009 – Construção e Reforma de Espaços Culturais, 449051 – Obras e Instalações, Fonte/destinação de recurso: Recurso próprio, Fonte SICOM: 100, Ficha: 966. Valor: R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a suplementar as dotações criadas por esta Lei, desde que observadas as mesmas fontes/destinação de recursos, bem como os limites previstos na Lei Orçamentária Anual.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio (MG), 20 de junho de 2017.

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO

Prefeito do Município

                                   Cláudio, 20 de junho de 2017.

Mensagem nº. 15/2017.

Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 11/2017.

Excelentíssimo Senhor Presidente:

                        Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº. 11 de 20 de junho de 2017, que Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no ordenamento vigente e dá outras providências”.

         Trata-se de projeto de lei para abertura de crédito adicional, tipo especial, no orçamento vigente, com o objetivo de criar dotações para a adequação da Lei Orçamentária Anual, utilizando-se os recursos provenientes de anulação de parte de dotações conforme consignado no art. 2º do projeto de lei em questão.

                        Ressaltamos que na proposta orçamentária do ano anterior não foi prevista referida despesa haja vista que o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário disponibilizou no SICONV programas para o cadastramento de propostas voluntárias, somente neste ano, visando futura celebração de convênio para recebimento de recurso para construção da sede própria do CRAS, conforme documentação anexa.

                        A este respeito, o art. 43, §1º, III, da Lei 4.320/64 autoriza a abertura de créditos especiais utilizando-se os recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais.

                        Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondida pela Chefe do Departamento de Contabilidade, Sra. Luísa de Fátima Ferreira de Sousa, que desde já se coloca à disposição dos Nobres Edis.

         Solicito, pois, submeter a matéria à apreciação e aprovação dos Senhores Vereadores, em caráter de urgência.

                        Renovo a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.

                        Atenciosamente,

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO

Prefeito do Município

Excelentíssimo Senhor

GERALDO LÁZARO DOS SANTOS.

Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.


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