Quinta, 07 Junho 2018

PROJETO DE LEI Nº 11, DE 07 DE JUNHO DE 2018.

Autoriza o Poder Executivo a outorgar Concessão de Direito Real de Uso de bem móvel, nos termos dos artigos 102, § 1º, c/c 99, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Cláudio e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar Concessão Gratuita de Direito Real de Uso do bem móvel, consistente em um Aparelho de Raios X, Móvel, Com Arco em C Acoplado OEC Brivo Essential 785 Mono/Color, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cláudio.

Paragrafo único. A Nota Fiscal do bem móvel objeto desta Concessão (anexo único) faz parte integrante desta Lei.

Art. 2º A Concessão de Direito Real de Uso, cujas condições serão definidas em contrato administrativo, se dará por prazo determinado, podendo haver a retomada por interesse público, devidamente comprovado por ato administrativo motivado, observadas, ainda, as seguintes condições:

I a Irmandade da Santa Casa se responsabilizará pela conservação e manutenção do bem móvel;

II - a restituição do bem móvel, ao final da Concessão, ocorrerá nas condições de conservação que o Concessionário houver se responsabilizado;

III - correrão por conta do Concessionário as despesas pertinentes à conservação do bem móvel objeto desta Concessão;

IV – a Concessionária não será indenizada por eventuais valores gastos no bem móvel, quando do final desta Concessão no prazo determinado, nem caso haja retomada antes do prazo.

Art. 3º Fica dispensado o procedimento licitatório para a outorga desta Concessão Gratuita de Direito Real de Uso, tendo em vista se tratar de entidade assistencial, conforme disposição do artigo 99, § 1º da Lei Orgânica Municipal.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 2018.

Cláudio, 07 de junho de 2018.

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO

Prefeito do Município

Cláudio, 07 de junho de 2018.

Mensagem nº. 19/2018.

Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 11/2018.

        Excelentíssimo Senhor Presidente:

                       Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº. 11 de 07 de junho de 2018, que Autoriza o Poder Executivo a outorgar Concessão de Direito Real de Uso de Bem Móvel, nos termos dos artigos 102, § 1º, c/c 99, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Cláudio e dá outras providências”.

        A concessão gratuita de direito real de uso, por prazo determinado, de bens pertencentes à municipalidade encontra-se prevista no artigo 102, § 1º da Lei Orgânica Municipal e a licitação dispensada por força do § 1º do artigo 99, também da Lei Orgânica, de vez que o referido bem será destinado à entidade assistencial.

                      A Lei Orgânica do Município de Cláudio permite a Concessão de uso dos bens municipais, tanto dominicais, quanto especiais, dependendo de lei e licitação, sendo ressalvada a licitação, dentre outros, quando o uso se destinar a entidades assistenciais.

                       É o que se vislumbra da redação do art. 102, §1º c/c art. 99, §1º, in verbis:

“Art. 102 O uso de bens municipais, por terceiros, só poderá ser feito mediante concessão ou permissão, a título precário e por tempo determinado, conforme o interesse público o exigir.

§ 1º A concessão de uso dos bens públicos de uso especial e dominicais depende de lei e licitação e será feita mediante contrato, sob pena de nulidade do ato, ressalvada a hipótese do § 1º art. 99.

Art. 99 O Município, preferentemente à venda ou doação de seus bens móveis, outorgará concessão de direito real de uso mediante prévia autorização legislativa e licitação.

§ 1º A licitação poderá ser dispensada, por lei, quando o uso se destinar a concessionária de serviços públicos, a entidades assistenciais, ou quando houver relevante interesse público, devidamente justificado”. (Sem grifos no original).

                       Ressalta-se que se trata de concessão de uso de bens à entidade filantrópica sem fins lucrativos, conforme estatuto da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, em anexo.

                       Com a referida concessão o Município de Cláudio estará exercendo sua parcela de responsabilidade social relativa às políticas públicas pertinentes.

         Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondida por nossa Advocacia Geral, que se encontra à disposição dos Nobres Edis.

        Com estas considerações, submetemos o presente projeto à apreciação desta Casa, na esperança de sua aprovação.

                       Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.

                                            Cláudio (MG), 07 de junho de 2018.

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO

Prefeito do Município

Excelentíssimo Senhor.

GERALDO LÁZARO DOS SANTOS

Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG


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