Quinta, 09 Julho 2020

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 19, DE 09 DE JULHO DE 2020

Autoriza o Poder Executivo a elaborar, gratuitamente, projetos e conceder assistência técnica à construção de imóveis destinados às entidades assistenciais de utilidade pública.

A vereadora que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, com amparo no artigo 30 da Lei Orgânica Municipal c/c o artigo 157, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cláudio/MG, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, gratuitamente, elaborar projetos e conceder assistência técnica em construções destinadas à entidade assistencial de utilidade pública.

§ 1º O direito previsto nesta Lei abrange a execução e elaboração de projetos estruturais, arquitetônicos, hidráulicos e elétricos.

§ 2º A entidade assistencial beneficiada deverá, obrigatoriamente, estar sediada no município de Cláudio/MG ou exercer suas atividades nos limites territoriais do município.

§ 3º Constitui obrigação do Poder Público aferir a regularidade documental da entidade assistencial favorecida.

Art. 2º Os serviços referidos no artigo anterior serão executados por servidores e órgãos integrantes do Município de Cláudio/MG, ligados às respectivas áreas.

Parágrafo único. A execução dos serviços por servidores e órgãos integrantes do Poder Executivo não desobriga a responsabilidade técnica dos profissionais.

Art. 3º Os serviços serão prestados no interesse da Administração Pública, segundo disponibilidade do Poder Executivo.

Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará a presente lei, dispondo acerca do procedimento e da documentação necessários para requerer o benefício.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio/MG, 09 de julho de 2020.

                                                                                 

ROSEMARY RODRIGUES ARAÚJO OLIVEIRA

Vereadora


JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 19, DE 09 DE JULHO DE 2020.

A Declaração de Utilidade Pública é regulamentada e concedida por meio de lei específica. Podem ser beneficiadas com o rótulo de “utilidade pública” as associações civis e fundações sem fins lucrativos, desde que visem servir desinteressadamente à coletividade. Em nosso município, existem inúmeras entidades assistenciais que receberam a devida declaração de utilidade pública, trabalhando arduamente no atendimento à população e auxiliando o Estado na consecução de sua maior finalidade, ou seja, o bem-estar social.

O presente projeto visa contribuir com a construção de sedes próprias destas entidades e demais espaços destinados às suas finalidades essenciais. É certo que os custos com elaboração de projetos estruturais, arquitetônicos, hidráulicos e elétricos são consideráveis e, muitas vezes, as entidades assistenciais não dispõem de recursos para esta finalidade.

Desta forma, toda população claudiense será favorecida, possibilitando ampliar a execução dos serviços por parte das entidades assistenciais de utilidade pública.

Portanto, face aos argumentos listados, solicito o apoio dos nobres colegas na aprovação do presente Projeto de Lei.

Cláudio/MG, 09 de julho de 2020.

                                                                                 

ROSEMARY RODRIGUES ARAÚJO OLIVEIRA

Vereadora


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