Segunda, 01 Fevereiro 2021

Projeto de Lei Ordinária n.º 06, 1º de fevereiro de 2021.

Inclui dispositivo a Lei Municipal n.º 1.260, de 23 de abril de 2010, e dá outras providências.

 

Os vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no artigo 30 da Lei Orgânica do Município de Cláudio/MG c/c artigo 157, I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresentam o presente projeto de lei:

Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal n.º 1.260, de 23 de abril de 2010, passa a vigorar com as seguintes inclusões nos incisos XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII em sua redação:

“Art. 3. (...)

XIII – 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal, indicado pelo presidente daquela casa;

XIV – 01 (um) representante do CREAS (Centro de Referencia Especializado da Assistência Social);

XV – 01 (um) representante do CRAS (Centro de Referencia de Assistências Social);

XVI – 01 (um) representante do CAPS (Centro de Apoio Psicossocial);

XVII – 01 (um) representante do CACI (Centro de Assistência ao Cidadão);

XVIII – 01 (um) representante da UEMG (Universidade Estatual de Minas Gerais);

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio/MG, 1º de fevereiro de 2021.


                                  

Tim Maritaca

Vereador

                                  

Sargento Moises

Vereador

 

Justificativa Projeto de Lei Ordinária n.º 06, 1º de fevereiro de 2021.

Os vereadores signatários apresentam este projeto de lei visando alterar a Lei Municipal n.º 1.260, de 23 de abril de 2010, que disciplina sobre o Conselho Municipal Antidrogas e da outras providências no âmbito Municipal.

O atual regramento aponta representantes diversos, sendo omisso referente aos representantes do Legislativo, CREAS, CAPS, CRAS, CACI e UEMG, representantes esses essenciais para o bom desenvolvimento do Conselho Municipal Antidrogas.

Ao propor este projeto, garantimos a observância dos princípios jurídicos de cooperação, legalidade e ampla transparência, garantindo-se aos representantes do referido Conselho a possibilidade de participação no certame.

Nestes termos, para que a medida atenda aos nossos oportunos anseios, esperamos que os nobres colegas edis aprovem este projeto de lei.

 

Cláudio/MG, 1º de fevereiro de 2021.


                                  

Tim Maritaca

Vereador

                                  

Sargento Moises

Vereador


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