Segunda, 17 Mai 2021

PROJETO DE LEI Nº 29, DE 17 DE MAIO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a realizar concessão de serviços públicos de limpeza urbana e dá outras providências.

Os vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no artigo 30 da Lei Orgânica do Município de Cláudio/MG c/c artigo 157, I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresentam o seguinte projeto de lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a delegar, mediante processo licitatório, a concessão da prestação dos serviços de limpeza urbana.

Parágrafo único.  Para os efeitos desta lei, consideram-se serviços de limpeza urbana o conjunto de atividades, de infraestruturas e de instalações operacionais relativas:

I - à limpeza, à capina, à roçada, à varrição, à lavação e aos serviços congêneres de áreas, vias e logradouros públicos;

II - à coleta, ao transbordo, ao transporte, à triagem para fins de reúso e reciclagem, ao tratamento e à disposição final dos resíduos.

Art. 2º  Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a vinculação de receitas municipais ou a utilização de fundos especiais para assegurar o cumprimento de suas obrigações no âmbito da concessão a que se refere o Art. 1º desta lei.

Art. 3º  O direito de executar e explorar com ex­clusividade os serviços concedidos com base no Art. 1º da presente lei se dará pelo prazo a ser fixado pelo Poder Executivo, a ser seguido pelo instrumento contratual fixado no edital.

Art. 4º  O executivo poderá, através de regulamento próprio, realizar previsão de metas progressivas e graduais de expansão dos serviços de limpeza urbana, bem como instituir cronograma de universalização dos serviços.

Art. 5º  Aplica-se à Concessão à que se refere o Art. 1º desta lei, no que couber, as disposições da Lei Municipal nº 1.532, de 29 de julho de 2018, bem como as disposições da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007.

Art. 6º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio, 17 de maio de 2021.

 

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Tim Maritaca

Vereador

  

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Evandro da Ambulância

Vereador

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 29, DE 17 DE MAIO DE 2021.

 

 

A proposta tem por objetivo viabilizar investimentos em infraestrutura com vistas à expansão e à melhoria da qualidade dos serviços de limpeza urbana prestados no âmbito do Município, bem como o desenvolvimento de instrumentos de gestão ambiental e de gerenciamento de resíduos sólidos.

Vislumbra-se, ainda, a possibilidade de melhor aproveitamento do tempo dos servidores públicos responsáveis pela gestão dos contratos em vigor, direcionando-os para outras atividades essenciais, relacionadas ao estudo, planejamento, operacionalização e fiscalização da concessão.

Diante do exposto, contando com a eficiência dos ilustres Edis no trato dos assuntos de interesse público, apresentamos o presente projeto e aguardamos sua aprovação, na forma proposta.

 

Cláudio, 17 de maio de 2021.

 

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Tim Maritaca

Vereador

 

 

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Evandro da Ambulância

Vereador


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