Terça, 08 Junho 2021

PROJETO DE LEI N.° 37, DE 9 DE JUNHO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo do Município de Cláudio a realizar Autorização de Uso do bem público que especifica, e dá outras providências.

 

O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no artigo 30 da Lei Orgânica do Município de Cláudio/MG, c/c artigo 157, I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta o seguinte projeto de lei:

Art. 1º Esta lei autoriza o Poder Executivo do Município de Cláudio a conceder Autorização de Uso, de forma gratuita, do espaço sob a estrutura metálica da quadra de esportes do Poliesportivo Salomão David Salim, próprio público municipal, na forma que especifica.

Art. 2º Para fins do disposto no parágrafo primeiro, fica estabelecido que:

I - a Autorização de Uso se dará de forma precária e gratuita, em favor de entidade sem fins lucrativos e mediante Chamamento Público no qual estarão definidas as condições de uso;

III - dentre as condições mínimas da Autorização de Uso deverá constar a obrigação de que a Autorização seja voltada à instalação de painéis fotovoltaicos, cuja produção deverá, obrigatoriamente, ser revertida em prol da entidade favorecida;

III - deverá ser lavrado convênio para fins de estabelecer as cláusulas de regência da Autorização de Uso;

IV - deverão ser estatuídas cláusulas que garantam a supremacia do interesse público durante toda a vigência do convênio;

V - a entidade favorecida com a Autorização de Uso deve garantir a manutenção do bem público utilizado, restituindo-o nas mesmas condições em que se der a Autorização;

VI - o prazo da Autorização deve ser compatível com o dispêndio da entidade favorecida.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cláudio/MG, 9 de junho de 2021.

                                              

Simental – Vereador

 

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.° 37, DE 9 DE JUNHO DE 2021.

O vereador ao final assinado, por meio deste, apresenta o presente projeto de lei, fundamentado nos seguintes documentos:

  1. Proposta técnica comercial da empresa Sol Soluções em Energia, de n.º 0419/2021, enviada por aludida empresa ao Lar Beneficente Santo Antônio, no sentido de demonstrar a viabilidade técnica de instalação de painéis fotovoltaicos para fins de redução da conta elétrica da aludida entidade. Outras informações inclusas na Proposta Comercial é que o painel fotovoltaico terá doze anos de garantia contra defeitos de fabricação e 25 anos de garantia de eficiência, sendo a potência total de 34,83 kWp, e o espaço necessário de 200 m²;
  2. Estatuto do Lar Beneficente Santo Antônio, devidamente registrado no Cartório de Registro de Título e Documentos da Comarca de Cláudio/MG;
  3. Ata de Eleição e Posse da Diretoria do Bom Samaritano Associação de Amparo, biênio 2021/2023, devidamente registrado no Cartório de Registro de Título e Documentos da Comarca de Cláudio/MG;
  4. Contas de energia elétrica do Lar Beneficente Santo Antônio, cujo custo mensal é em torno de R$ 950,00, aproximadamente;
  5. Estatuto do Bom Samaritano Associação de Amparo, devidamente registrado no Cartório de Registro de Título e Documentos da Comarca de Cláudio/MG;
  6. Contas de energia elétrica do “Bom Samaritano Associação de Amparo”, cujo custo mensal é em torno de R$ 2.227,90, aproximadamente;

Como se infere pela documentação, as Casas de Acolhimento “Lar Santo Antônio” e “Bom Samaritano Associação de Amparo” pagam altas contas de energia elétrica, mensalmente, valores que certamente fazem falta no custeio de outras despesas das entidades.

As entidades citadas são instituições de acolhimento e assistência social, onde idosos são abrigados com sustento integral, incluindo proteção, amparo e segurança. Cada uma das entidades acolhe, na atualidade, cerca de 40 idosos, totalizando 80 abrigados.

Em conversas e reuniões com os representantes das entidades de acolhimento citadas, foi apresentada a proposta comercial referida, informando que seria viável tecnicamente a instalação dos painéis fotovoltaicos para redução – e até mesmo isenção – das contas de energia elétrica das instituições.

No entanto, é necessário, para instalação dos painéis, que haja um espaço viável, com banho de sol adequado, sem edifícios nas imediações, o que foi esclarecido pela empresa que irá instalar os painéis.

Desta forma, chegou-se à conclusão de que seria viável a instalação dos painéis na estrutura metálica da quadra de esportes do Distrito de Monsenhor João Alexandre, espaço público que pode, facilmente, ser cedido para esta finalidade sem nenhum prejuízo ao interesse público ou à utilização do bem.

São admitidas pela legislação algumas hipóteses em que particulares podem usufruir privativamente de certo bem público, mediante remuneração ou não. A utilização do bem público pelo particular deve necessariamente ser reduzida a instrumento por escrito e é precária em via de regra, pois o interesse público exige prerrogativas a favor da Administração

Pretendo, pelo presente projeto de Lei, outorgar autorização ao Poder Executivo para fins de autorizar a utilização – via Chamamento Público – da área da estrutura metálica da quadra de esportes de Monsenhor João Alexandre, visando que alguma entidade sem fins lucrativos utilize o espaço para instalação de painéis fotovoltaicos, revertendo em favor da entidade o saldo da produção de energia, sem nenhum favorecimento pessoal.

Ressalto, novamente, que a proposição não trará nenhum prejuízo ao Poder Executivo ou à população claudiense, além de auxiliar na consecução de finalidades sociais das referidas entidades.

Pelas razões apresentadas, peço aos nobres colegas que apreciem e aprovem o presente Projeto de lei.

 

Cláudio/MG, 9 de junho de 2021.

                                              

Simental – Vereador


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