Quinta, 22 Julho 2021

PROJETO DE LEI N.° 56, DE 22 DE JULHO DE 2021

Autoriza adesão do Município de Cláudio ao Projeto “Mãos Dadas”, do Governo do Estado de Minas Gerais, para municipalização da Escola Estadual Inocêncio Amorim, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:

Art. 1Esta Lei autoriza adesão do Município de Cláudio ao Projeto “Mãos Dadas”, do Governo do Estado de Minas Gerais, para municipalização da “Escola Estadual Inocêncio Amorim”, dispondo sobre políticas públicas de cooperação entre o Município de Cláudio e o Estado de Minas Gerais para desenvolvimento do ensino público no âmbito municipal.

Parágrafo único. As medidas previstas no caput se compatibilizam com os seguintes instrumentos normativos:

I - art. 211 da Constituição da República Federativa do Brasil;

II - art. 197 da Constituição do Estado de Minas Gerais;

III - art. 10, inciso II, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1.996; e

IV - Lei Estadual, de Minas Gerais, n.º 12.768, de 22 de janeiro de 1998.

Art. 2º  A adesão de que trata esta Lei será regulada pela Resolução n.º 4.584, de 2021, da Secretaria do Estado de Educação de Minas Gerais, que rege o Projeto “Mãos Dadas”, ou outros instrumentos normativos que lhe sejam posteriores, tendo por base as seguintes diretrizes:

I - assegurar o atendimento integral aos estudantes do Município, oferecendo vagas na Rede Pública de Ensino;

II - fortalecer a integração de esforços das esferas Estadual e Municipal para a concretização do funcionamento das escolas, através da celebração de convênios que garantam as condições adequadas para o atendimento aos estudantes;

III - adotar medidas, pelo Poder Público, que promovam a ampliação das oportunidades educacionais, com vistas à redução da evasão e das desigualdades locais e regionais;

IV - valorizar os professores da rede Estadual e Municipal de ensino;

V - capacitar os profissionais da rede Municipal de ensino;

VI - promover a capacitação dos gestores escolares envolvidos no processo de absorção, pelo Município, dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, conforme adesão do Município ao Projeto;

VII - fortalecer a articulação entre as esferas Estadual e Municipal, para melhor aproveitamento dos recursos e concretização das ações;

VIII - promover a absorção, pelo Município de Cláudio, da demanda de estudantes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental atualmente vinculados à Rede Estadual de Ensino.

Art. 3º  Nos termos do art. 4º da Resolução n.º 4.584, de 2021, da Secretaria do Estado de Educação de Minas Gerais, que rege o Projeto “Mãos Dadas”, caberá ao Estado as seguintes obrigações:

I - promover a transferência dos encargos técnico-administrativos e pedagógicos referentes ao Ensino Fundamental para o Município de Cláudio;

II - estender as medidas de assistência pedagógica da Rede Pública Estadual às escolas da Rede Pública Municipal de Cláudio, se necessário for;

III - fortalecer a articulação das Superintendências Regionais de Ensino com os órgãos municipais de educação do Município de Cláudio, no desenvolvimento das ações educacionais;

IV - apoiar técnica e financeiramente o município para execução das ações do Projeto, por meio da celebração de instrumento próprio; e

V - estabelecer diretrizes, orientações técnicas e acompanhar as ações relativas à movimentação de pessoal das unidades escolares envolvidas no Projeto Mãos Dadas.

Parágrafo único. Caberá ao município de Cláudio, por seu Poder Executivo, aferir se foram efetivamente incluídas, no convênio, cláusulas que garantam as obrigações referidas no caput.

Art. 4º  Nos termos do art. 5º da Resolução n.º 4.584, de 2021, da Secretaria do Estado de Educação de Minas Gerais, que rege o Projeto “Mãos Dadas”, caberá ao Município de Cláudio as seguintes obrigações:

I - prever, dentro de seu orçamento anual, os recursos destinados à execução do Projeto, assim como as obrigações decorrentes do convênio celebrado;

II - garantir a denominação da “Escola Estadual Inocêncio Amorim”;

III - zelar pela guarda e manutenção do patrimônio móvel e imóvel da “Escola Estadual Inocêncio Amorim”; e

IV - submeter ao Estado de Minas Gerais qualquer proposta de alteração na estrutura física da “Escola Estadual Inocêncio Amorim” (ampliação e manutenção), que se encontrarem fora das condições necessárias ao pleno funcionamento.

Art. 5º  Nos termos do art. 6º da Resolução n.º 4.584, de 2021, da Secretaria do Estado de Educação de Minas Gerais, que rege o Projeto “Mãos Dadas”, deverá ser garantido o repasse, ao Município de Cláudio, de recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, Quota Estadual do Salário Educação - QESE e do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE correspondentes ao número de matrículas do Ensino Fundamental da “Escola Estadual Inocêncio Amorim”.

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio, 22 de julho de 2021.

REGINALDO DE FREITAS SANTOS

Prefeito do Município

 

Mensagem n° 021/2021

Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º 56/2021.

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que trata da municipalização da “Escola Estadual Inocêncio Amorim”, por meio de ratificação da Adesão do Município ao Projeto “Mãos Dadas”, do Governo Estadual.

Esclarecemos, desde já, que instruímos nossa pretensão com os seguintes documentos:

  • Cópia do Ofício n.º 78/2021/AGM, da lavra da Secretária Municipal de Educação e deste Prefeito Municipal, direcionado à Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais, o qual ratifica intenção do Município de Cláudio em aderir ao Projeto Mãos Dadas, solicitando, inclusive, concessão de aporte financeiro no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para reformas no prédio[1];
  • Termo de Adesão firmado pelo Município de Cláudio[2];
  • Relatório, de autoria da Secretaria Estadual de Educação, relativo à “Escola Estadual Inocêncio Amorim”, constando número de matrículas até a presente data (124), bem como esclarecendo o quantitativo de 06 turmas implantadas, além de dispor sobre as premissas básicas para o Programa e matrículas, contendo também informações financeiras relativas à aludida escola. Registre-se que a partir de 2022 serão 45 o número de matrículas, com 02 turmas implantadas;
  • Ofício n.º 040/2021, da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/MG, propondo reflexões sobre o “Projeto Mãos Dadas”; e
  • Resolução n.º 4.584/2021, da Secretaria de Estado de Educação, que disciplina o Projeto “Mãos Dadas”.

Ressaltamos, também, que a Secretaria de Estado de Educação – SEE, possui um link onde constam todas as informações relativas ao Projeto “Mãos Dadas”, inclusive com cartilhas explicativas e vídeos institucionais[3].

Lançado em março de 2021, o projeto Mãos Dadas prevê o investimento de mais de R$ 500 milhões, que podem ser destinados para a construção de escolas, aquisição de mobiliários, execução de obras e reformas, entre outros. A iniciativa traz benefícios mútuos para Estado, Prefeituras e para a melhoria da qualidade da educação pública ofertada aos estudantes mineiros. Ele possibilitará a aproximação das decisões pedagógicas e administrativas do Município focadas nas verdadeiras necessidades dos alunos de anos iniciais, criando uma unidade pedagógica no ciclo da infância.

Além disso, com o aumento de matrículas do Município, consequentemente haverá aumento do valor total a ser repassado pelo Governo Federal, já que o repasse é proporcional ao número de matrículas. Esses recursos serão cada vez maiores nos próximos anos, a partir da implementação do Novo Fundeb, que, daqui a alguns anos, garantirá aumento de repasse aos Municípios.

Apesar disso, este Projeto de Lei é meramente autorizativo, sendo certo que a adesão efetiva ao Programa, com assinatura do convênio, só ocorrerá mediante averiguação de disponibilidade orçamentária mediante juízo discricionário do Executivo, incluindo-se o Programa no orçamento para o exercício seguinte. Desta forma, a Proposição não cria despesas públicas diretas, dispensando a indicação de receita correspondente.

Ressaltamos, também, que os artigos 3º e 5º do Projeto preveem diversos mecanismos jurídicos de repasse financeiro do Estado ao Município, garantindo apoio para custeio da unidade escolar cedida (com manutenção do imóvel; cessão de servidores; repasse de verbas etc.).

Para o Estado, a iniciativa permitirá a concentração de esforços na implementação do ensino médio, conforme prescreve a Constituição Federal. Para os Municípios, por sua vez, será possível unificar o ensino fundamental em uma gestão única, a partir de apoio e incentivo do governo do Estado.

Não podemos perder de vista, ainda, que o objeto do Projeto atende ao disposto na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, conforme discriminado no parágrafo único, do art. 1º deste Projeto.

Finalmente, não podemos deixar de registrar que a “Escola Estadual Inocêncio Amorim” constitui verdadeiro patrimônio histórico e cultural do Município, umbilicalmente ligada à história do povo de Cláudio, justificando-se, também sob este prisma, sua cessão ao Município.

Assim, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa, na esperança de que seja aprovado o mais breve possível.

Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração.

Atenciosamente,

 

REGINALDO DE FREITAS SANTOS

Prefeito do Município

Excelentíssimo Senhor

TIM_MARITACA

Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG

 


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