Sexta, 03 Setembro 2021

PROJETO DE LEI N.º 72, DE 31 DE AGOSTO DE 2021

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022-2025.

O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:

Art. 1º  Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 a 2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, as diretrizes, os programas com seus respectivos objetivos e indicadores e as ações governamentais com suas metas.

Art. 2º  Os programas, no âmbito da Administração Pública Municipal, para efeito do art. 165, § 1º da Constituição Federal, são os integrantes desta Lei.

Art. 3º  Os valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentárias são estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis e em seus créditos adicionais.

Art. 4º  A alteração ou a exclusão de programas constantes do Plano Plurianual, assim como a inclusão de novos programas, será proposta pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei de revisão anual ou específico, ressalvado o disposto no § 8º deste artigo.

  • 1º Os projetos de lei de revisão anual serão encaminhados à Câmara Municipal por ocasião com a proposta orçamentária dos respectivos exercícios seguintes.
  • 2º É vedada a execução orçamentária de programações alteradas enquanto não aprovados os projetos de lei previstos no caput, ressalvado o disposto no § 8º deste artigo.
  • 3º A proposta de alteração ou inclusão de programas conterá, no mínimo:

I – diagnóstico do problema a ser enfrentado ou da demanda da sociedade a ser atendida; e

II – identificação dos efeitos financeiros ao longo do período de vigência do Plano Plurianual.

  • 4º A proposta de exclusão de programas conterá exposição das razões que a justifiquem.
  • 5º Considera-se alteração de programa:

I – adequação da denominação, dos objetivos, dos indicadores e do público alvo; e

II – inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias.

  • 6º As alterações no Plano Plurianual deverão ter a mesma formatação e conter todos os elementos presentes nesta Lei.
  • 7º Os códigos e os títulos dos programas e ações do Plano Plurianual serão aplicados nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias e seus créditos adicionais e nas leis que o modifiquem.
  • 8º A inclusão e a alteração de que trata o inciso II do § 5º deste artigo poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária e de seus créditos adicionais, desde que vinculadas a programas já existentes no Plano Plurianual e não sejam necessárias as alterações de que trata o inciso I, do § 5º deste artigo.

Art. 5º  As metas e prioridades da Administração Pública Municipal, relativas ao exercício financeiro de 2022, são as previstas no Anexo III desta Lei, conforme disposto no art. 2º, § 3º da Lei Municipal nº 1.668, de 05 de julho de 2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º da Constituição Federal.

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Cláudio, 31 de agosto de 2021.

REGINALDO DE FREITAS SANTOS

Prefeito do Município

 


 

Cláudio, 31 de agosto de 2021.

Mensagem nº 31/2021.

Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 72/2021.

            Excelentíssimo Senhor Presidente:

           

                        Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei referente ao Plano Plurianual - PPA, para o quadriênio 2022/2025, nos termos do artigo 165, inciso I, e §1°, da Constituição da República.

                        A Constituição Federal delineia o modelo de gestão a ser adotado pela Administração Pública, estabelecendo limites, impondo o cumprimento de metas e, especialmente, determinando, escudada no princípio do planejamento, a obrigatoriedade de previsão de todas as ações governamentais a serem implementadas em determinado período, tudo com vistas a garantir a segurança da sociedade na realização dos objetivos precípuos deste ente federativo.

                        O Plano Plurianual, elaborado por todos os setores da Administração Municipal, compreende as diretrizes e as metas de governo com vistas a garantir o desenvolvimento humano e econômico do Município.

                        Os programas, as diretrizes, os objetivos e metas em linhas estratégicas, estão voltados para o desenvolvimento sustentável do Município por meio de ações concretas para a garantia de saúde, educação, a geração de emprego e de renda, com a qualificação da mão-de-obra e implementação da infra-estrutura capaz de atender as demandas da sociedade, o crescimento do município e a promoção do progresso social.

                        A profunda preocupação da atual Administração em garantir cidadania, segurança e as garantias fundamentais ao cidadão claudiense se manifesta através de mecanismos garantidores da igualdade de oportunidades, de promoção individual e da tutela dos grupos discriminados ou menos favorecidos e, ainda, com a melhoria na qualidade de vida do cidadão, por meio de programas atuantes nas áreas de educação, saúde, meio ambiente, cultura, esporte e lazer, dentre outros.

                        O detalhamento dos recursos financeiros, constante dos Anexos demonstra o esforço da Administração em atingir os objetivos fixados, porquanto pretende despender, nos próximos 4 (quatro) exercícios, com os programas relacionados à qualidade de vida (serviços urbanos, segurança, cultura, esporte e lazer, dentre outros)  recurso que hoje se estima, mas que ao longo de sua execução deverão ser reavaliados à medida da necessidade. Trata-se de estimativas.

                        Por intermédio do Plano Plurianual 2022/2025, a Administração Atual pretende normatizar a força de trabalho e o espírito empreendedor que a nortearão no respectivo quadriênio.

                        Portanto, fiel ao pacto feito com os cidadãos claudienses, de sermos um “Governo Humano e Democrático”, e visando trabalharmos por melhor qualidade de vida e, sobretudo, mais eficiência em nosso Município, é que propomos aos senhores vereadores este projeto de Lei, requerendo seja ele submetido à apreciação e posterior aprovação, para os fins ali propostos.

 

                        Atenciosamente,

REGINALDO DE FREITAS SANTOS

Prefeito do Município

Excelentíssimo Senhor

TIM_MARITACA

Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG


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