Quinta, 28 Outubro 2021

PROJETO DE LEI Nº 88, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

Estabelece a desafetação de bem público, autoriza doação ao Clube de Mães “Saud Mitre”, e dá outras providências.

 

 

O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente Lei:

Art. 1º  Fica estabelecida a desafetação do bem público correspondente a uma área de 165,39 m², localizado na Rua São Sebastião, nº 40, Bairro Valongo, neste Município de Cláudio/MG, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis local, sob a Matrícula nº 4.668.

Art. 2º  O Poder Executivo fica autorizado a doar o bem público municipal descrito no Art. 1º desta Lei à entidade denominada Clube de Mães “Saud Mitre”, inscrita no CNPJ sob o nº 23.774.607/0001-24.

Art. 3º  O bem público a ser doado ao Clube de Mães “Saud Mitre” tem por finalidade a consolidação da titularidade da área indicada no Art. 1º, a qual é objeto de concessão de direito real de uso a esta entidade, nos termos da Lei Municipal nº 1.111, de 01 de junho de 2006.

Art. 4º  A doação a que se refere a presente Lei terá o caráter de irretratabilidade e de irrevogabilidade.

  • 1º A utilização da área para fins estranhos às atividades da entidade determinará a reversão do bem público ao patrimônio municipal, com todas as benfeitorias nele introduzidas, bastando notificação extrajudicial para retomada da posse.
  • 2º Ocorrendo a reversão da doação do imóvel, o Município ficará desonerado de indenizar as benfeitorias existentes.

Art. 5º  As despesas cartorárias para lavratura e registro da escritura de doação serão de responsabilidade exclusiva da donatária.

Art. 6º  As condições estabelecidas nesta Lei deverão, obrigatoriamente, constar da escritura pública de doação a ser lavrada.

Art. 7º  Fica revogada a Lei nº 1.111, de 01 de junho de 2006.

Art. 8º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio, 28 de outubro de 2021.

REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município

 

Cláudio, 28 de outubro de 2021.

Mensagem n.º 39/2021

Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 88/2021.

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Estabelece a desafetação de bem público, autoriza doação ao Clube de Mães “Saud Mitre”, e dá outras providências.

Para o desempenho das funções institucionais da Administração Pública assumem importante papel os bens de domínio público, os quais, por serem instrumentos de promoção dos interesses da coletividade, se cercam de determinadas proteções legais, tais como a inalienabilidade, imprescritibilidade e impenhorabilidade. 

Os bens de uso comum do povo destinam-se à utilização coletiva, apesar de pertencerem ao Ente Público, no caso, ao Município. Tratam-se de áreas de livre acesso às pessoas, podendo o Poder Público estabelecer regras para sua adequada utilização, como ruas, praças, rios, e outros legalmente enumerados.

Há, ainda, os bens de uso especial, que são os bens utilizados para a prestação de serviços públicos, tais como os prédios das repartições públicas, as escolas públicas, os hospitais públicos, etc. E os bens dominiais, que são aqueles que não possuem finalidade pública, não são de uso comum do povo e não são de uso especial como, por exemplo, um terreno baldio, as terras devolutas.

A finalidade da utilização dos bens públicos é determinada pelos institutos da afetação e desafetação. Diz-se que um bem público submetido à afetação é um bem público que está vinculado a uma finalidade pública específica, enquanto na desafetação ocorre a desvinculação do bem da finalidade pública primária, propiciando-lhe nova destinação.

Assim, para ampliar e aprimorar a finalidade pública do bem se torna fundamental desvinculá-lo de uma destinação inicial para atribuir-lhe outra de caráter mais amplo e eficiente.

A modificação da finalidade e destinação do bem dar-se-á, em regra, mediante Lei, sendo de competência do próprio Ente Público, tendo em vista a autonomia que lhe foi atribuída pela Constituição Federal.

Sendo assim, observadas as limitações legais, o Município pode dispor dos bens que estão sob o seu domínio, inclusive alterando a sua finalidade para atender o interesse público.

Esse é exatamente o objetivo do presente Projeto de Lei, alterar a finalidade do bem público e a sua classificação, possibilitando a alienação do mesmo, por meio de doação, o que propiciará a continuidade da utilização do bem pela entidade, uma vez que sua atividades são de grande relevância para a população, verificando-se, portanto, a supremacia do interesse público.

O Clube de Mães “Saud Mitre” é entidade claudiense com mais de 30 anos de existência, exercendo atividades relacionadas à defesa de direitos sociais, cultura, arte, e outras ações associativas.

Por meio da Lei Municipal nº 1.111, de 01 de junho de 2006, foi autorizada a outorga de concessão de direito real de uso do imóvel tratado neste Projeto de Lei, à entidade em questão, pelo prazo de 20 anos.

Trata-se de uma área contígua à sede da entidade, a qual é utilizada para execução de suas atividades, conforme esclarecido na carta de intenções que segue anexa.

Sendo assim, considerando a importância das atividades prestadas pela entidade aos cidadãos claudienses que dela se beneficiam, bem como a intenção da Administração na consolidação da titularidade do imóvel para continuidade dos projetos desenvolvidos pelo Clube de Mães “Saud Mitre”, propõe-se o presente Projeto de Lei.

Nesse contexto, verifica-se a prevalência do interesse coletivo, de modo que será assegurada a continuidade do uso segundo a finalidade especial do bem.

Por tudo isso, justifica-se a proposição do presente Projeto de Lei, pelo que o submetemos à apreciação dos Nobres Vereadores, solicitando a análise da proposta e decorrente aprovação.

Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondia prontamente por nosso Gabinete, que se encontra à inteira disposição dos Nobres Edis.

Renovo, a Vossa Excelência, minha distinta consideração.

Atenciosamente,

REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município

 

Excelentíssimo Senhor

TIM_MARITACA

Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG


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