Quinta, 10 Fevereiro 2022

PROJETO DE LEI Nº 5 , DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022

  • Institui, no âmbito do município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, Programa, via Aplicativo Tecnológico, para Auxílio ao Manejo Populacional de Cães, Gatos e outros Animais Domésticos.

Institui, no âmbito do município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, Programa, via Aplicativo Tecnológico, para Auxílio ao Manejo Populacional de Cães, Gatos e outros Animais Domésticos.

O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso I do art. 157 do Regimento Interno e nas disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º  Esta lei institui, no âmbito do município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, Programa, via aplicativo tecnológico, de Auxílio ao Manejo Populacional de Cães, Gatos e outros animais domésticos, nos termos em que especifica.

Art. 2º  O Programa de que trata esta lei tem como finalidades principais:

I – auxiliar o Poder Executivo na gestão do manejo ético populacional de cães, gatos e outros animais domésticos;

II – gerir e consolidar informações que permitam ao Poder Executivo planejar, implementar e monitorar as intervenções voltadas a diminuir as taxas de abandono de animais domésticos;

III – fomentar ações que aumentem o número de adoções de animais domésticos;

IV – majorar a esterilização, de maneira ética e adequada, de animais domésticos;

V – aplicar a utilização de modelos matemáticos desenvolvidos a partir de software específico para controle ético populacional de animais domésticos;

VI – reduzir a propagação de zoonoses;

VII - promover redução da superpopulação de animais errantes;

VIII - possibilitar ao Poder Executivo a implementação de variadas políticas públicas relativas à saúde e ao bem-estar animal;

IX – reduzir ocorrência de acidentes de trânsito envolvendo animais; e

X – reduzir ocorrência de sinistros envolvendo mordedura e ataques de animais.

Parágrafo único. Os objetivos previstos neste dispositivo não impedem que o Poder Executivo utilize o Programa para outras finalidades ligadas ao interesse público.

Art. 3º  O Município de Cláudio, por seu Poder Executivo, desenvolverá aplicativo tecnológico, no qual o usuário possa cadastrar animais domésticos ou errantes, mediante inclusão de dados mínimos necessários, definidos na forma de regulamentação expedida pelo Poder Executivo.

Parágrafo único. O aplicativo a que se refere o caput:

I – poderá se constituir em uma “aba” específica no aplicativo oficial do município, caso haja viabilidade tecnológica, ou ser implantado separadamente, a critério do Poder Executivo;

II – deverá ser gratuito aos usuários, devendo consolidar informações, dados, estatísticas e amostragens colocados à disposição do Poder Executivo para desenvolvimento de políticas públicas;

III – deverá conter opção para inclusão de informações relativas à castração e vacinação dos animais, bem como dados pessoais do tutor;

IV – deverá conter opções para upload de fotos e vídeos, bem como possibilidade de que o usuário faça denúncias/ouvidorias acerca de animais errantes existentes nos logradouros municipais; e

V - poderá realizar notificações, aos usuários, acerca do dia e local das vacinas, que são distribuídas de forma gratuita pelo município.

Art. 4º  O Município de Cláudio, por seu Poder Executivo, poderá realizar o desenvolvimento do aplicativo tecnológico por meio de seus servidores ou mediante contratação de empresa, aferida disponibilidade orçamentária e segundo critérios de oportunidade e conveniência definidos pelo prefeito municipal.

Art. 9º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será executada por dotações orçamentárias definidas pelo Poder Executivo, a partir de critérios discricionários.

Cláudio/MG, 10 de fevereiro de 2022.

                               

Marcos Paulo Dutra

Vereador - PSB

 

JUSTIFICATIVA

O principal motivo para a criação do controle populacional de cães e gatos é em relação à Saúde Pública, uma vez que estes são os principais reservatórios e transmissores de zoonoses como raiva e leishmaniose visceral.

O aplicativo que se pretende instituir será importante por vários motivos, alguns descritos adiante: 1- Com o cadastro dos animais, o aplicativo poderá tornar a adoção mais viável, com base nos dados que serão fornecidos no perfil de cada animal, a pessoa que estiver interessada poderá ver fotos e informações importantes para a adoção; 2- A pessoa responsável pelo desenvolvimento do aplicativo poderá criar uma aba que notifique o dia e local das vacinas, que são distribuídas de forma gratuita pelo município, e são de grande importância para o controle de doenças e para a saúde do animal; 3- Poderá usar o aplicativo para estatísticas, e criar programas de castração para que não haja um aumento descontrolado de cães e gatos na cidade; 4- Ter uma aba para denúncia com opção de anexos de fotos e vídeos, da agressão ou abandonos de animais.

A adoção de animais abandonados se torna cada vez mais comum, e com o aplicativo tornará mais acessível para todos, com isso a população de cães e gatos nas ruas diminuirá.

O município possui programas de vacinação destinados tanto para os animais de rua, como para os animais domésticos, com o aplicativo lembretes poderão servir como alertas para a vacinação, com a opção de agendamento, permitindo que as pessoas compareçam nos locais com o cão ou gato, nos horários designados.

Com a castração dos animais abandonados, o aumento de cães e gatos nas ruas diminuirá de uma forma que terá efeitos positivos para a cidade, diminuição de lixos rasgados nas esquinas, diminuição de acidentes de automóveis com animais nas estradas e também diminuição de ataques às pessoas.

A partir do momento que o animal não possui um lar, as chances de serem agredidos só aumentam, nas ruas esse crime é praticado pelos mais variados tipos de pessoas e os motivos envolvem aspectos culturais, sociais e psicológicos.

Por todos os motivos expostos, e levando em consideração os problemas que o aumento populacional dos cães e gatos podem causar à cidade, levo o presente projeto de lei para apreciação desta Casa, para posterior execução pelo Poder Executivo, o qual é o principal responsável pelas ações e serviços de Saúde Pública.

Cláudio/MG, 10 de fevereiro de 2022.

           

Marcos Paulo Dutra

Vereador - PSB


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