Sexta, 08 Julho 2022

PROJETO DE LEI Nº 29, DE 08 DE JULHO DE 2022

  • Institui Programa “Câmara Mirim”, no âmbito do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais.

O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso I do Art. 157 do Regimento Interno e nas disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º  Esta lei institui Programa “Câmara Mirim”, no âmbito do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, na forma que especifica.

Art. 2º  O Programa “Câmara Mirim” tem como principais objetivos:

I - Promover o desenvolvimento da consciência política e participativa da sociedade, apostando na educação cidadã;

II - Esclarecer à população do município a respeito das funções desempenhadas pelo Poder Legislativo municipal, com ênfase no público jovem;

III - Promover ações educativas que simulem atividade legislativa;

IV - Oferecer à população, com ênfase no público jovem, oportunidade para conhecer o Poder Legislativo, seu cotidiano, suas instalações, rotina de trabalho e funções desempenhadas;

V - ampliar e solidificar a participação política da juventude estudantil da cidade nas discussões de problemas sociais; e

VI - promover atuação conjunta dos Poderes Executivo e Legislativo na conscientização cívica da população local.

Parágrafo único. Os objetivos descritos neste artigo não excluem outros a serem definidos pelo Presidente do Poder Legislativo em ato regulamentador.

Art. 3º  O Município de Cláudio, por seu Poder Executivo, deverá colaborar com a consecução do Programa estabelecido por esta lei.

Art. 4º  A cada dois anos, durante as duas primeiras semanas do mês de julho, o Poder Legislativo promoverá ações voltadas à execução do Programa “Câmara Mirim”, dentre as quais se compreendem:

I – Realizar visitas nas Escolas Públicas Municipais, mediante articulação entre a Secretaria Legislativa e a Secretaria Municipal de Educação, visando esclarecer aos alunos a respeito da importância do Poder Legislativo, suas funções e serviços públicos prestados, fazendo-o em linguagem acessível e compatível com a idade e nível intelectual dos ouvintes, sem comprometer a grade curricular habitual das instituições;

II – Promover visitas guiadas à sede do Poder Legislativo, em sua Câmara Municipal, mediante articulação com a Secretaria Municipal de Educação;

III – Organizar “Concurso de Proposição Legislativa Mirim”, no qual o corpo discente do município poderá enviar à Casa Legislativa Proposições Legislativas de autoria dos alunos, mediante escolha das mais relevantes para encadernação, publicação e arquivo; e

IV – Estruturar Sessão Legislativa simulada com alunos da rede municipal de ensino.

  • 1º O Presidente do Poder Legislativo regulamentará a execução das ações previstas neste artigo, sendo-lhe deferida a discricionariedade de efetivação das ações mediante aferição de disponibilidade orçamentária e critérios de oportunidade e conveniência.
  • 2º As atividades previstas no caput deverão ser efetuadas, preferencialmente, pelos servidores integrantes dos quadros do Poder Legislativo municipal.
  • 3º Poderá ser designada sessão comemorativa ou especial para agraciar os estudantes que vencerem o “Concurso de Proposição Legislativa Mirim” com medalhas.
  • 4º As ações previstas nesta lei deverão ser dirigidas, preferencialmente, aos alunos matriculados entre o quinto e o nono ano do ensino fundamental, integrantes da rede municipal de ensino.

Art. 5º As ações previstas nesta lei deverá ter início no ano de 2023.

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio (MG), 08 de julho de 2022.

                              

 

JULINHO

Vereador – PSC
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 29, DE 08 DE JULHO DE 2022.

O presente Projeto de Lei tem como objetivo criar o Programa intitulado “Câmara Mirim”, que visa o desenvolvimento da consciência política e participativa da sociedade, apostando na educação cidadã.

A Câmara Municipal de Cláudio, por meio deste Projeto, oferecerá aos estudantes a oportunidade de conhecer o Poder Legislativo, o cotidiano e as funções desta Casa de Leis e de nossos vereadores.

 

O Programa também ampliar e solidificar a participação política da juventude estudantil da cidade nas discussões de problemas sociais. Envolvendo as escolas e estudantes do município na elaboração de projetos de lei, vivenciando na prática o trabalho do vereador.

A política pública que se pretende instituir visa oferecer aos jovens noções gerais sobre a estrutura administrativa do Município e conhecimento das atividades legislativas, proporcionando aos alunos informação sobre a função do vereador e o papel principal de um representante da população junto ao poder municipal.

Assim sendo, apresento esta Proposição Legislativa e, portanto, requeiro apoio dos nobres colegas em sua incondicional aprovação.

Cláudio (MG), 08 de julho de 2022.

                              

 

JULINHO

Vereador – PSC


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