Quarta, 10 Agosto 2022

PROJETO DE LEI Nº 41, DE 10 DE AGOSTO DE 2022

  • Dá nomeação ao Próprio Público que especifica.

O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso I do Art. 157 do Regimento Interno e nas disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º  Esta lei denomina próprio público, na forma que especifica.

Art. 2º  Fica denominada como “Estrada Mário José Ferreira”, a estrada vicinal conhecida informalmente como “Estrada do Téia”, localizada na Comunidade da Rocinha, perímetro urbanizável, neste Município de Cláudio/MG, nos termos da Lei Municipal n.º 1.195, de 21 de novembro de 2008.

Parágrafo único. A denominação conferida por esta lei permanecerá inalterada caso a estrada vicinal se torne rua, avenida, travessa ou qualquer outra espécie de próprio público.

Art. 3º  O Município de Cláudio, por seu Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da vigência desta Lei, promoverá a instalação de placa indicativa no local e a comunicação aos órgãos e concessionários públicos, se for o caso.

 Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio (MG), 10 de agosto de 2022.

                              

 

SIMENTAL

Vereador – PSDB
PROJETO DE LEI Nº _______, de 10 de agosto de 2022.

 

O presente Projeto de Lei tem como objetivo denominar o próprio público descrito no artigo 2º, o qual não possui a devida denominação, conforme se pode verificar através da declaração fornecida pelo Poder Executivo (documento anexo).

Salienta-se que o presente projeto está em conformidade com a Lei Municipal nº. 1.195 de 21 de novembro de 2008 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre as regras para denominação de próprios públicos.

A denominação pretendida não possui qualquer vedação, conforme análise dos artigos 4º e 6º da mencionada lei. Ressalte-se que não há duplicidade de nomeação, visto que o Poder Executivo certificou a inexistência de outro próprio público com a denominação “Mário José Ferreira”.

Registre-se, também, que a indicação da nomeação que se pretende atribuir foi feita de maneira clara e precisa, conforme determina o Art. 5º, inciso I, da citada lei.

Consta em anexo, ainda, Certidão expedida pelo Poder Executivo instruída com a informação que o município possui domínio sobre a estrada, tratando-se de bem público.

No que se refere ao homenageado, é de rigor esclarecer que foram atendidos os requisitos do Art. 6º da Lei Municipal nº. 1.195, de 2008. Trata-se de relevante figura neste município que reconhecidamente contribuiu para a história de nossa cidade. Cidadão honroso e de reputação ilibada, querido por muitos munícipes. Esclareça-se, ainda, que os moradores na região denotam a intenção e vontade de que a citada estrada receba a nomeação de “Mário José Ferreira”.

Assim sendo, apresento esta Proposição Legislativa e, portanto, requeiro apoio dos nobres colegas em sua incondicional aprovação.

Cláudio (MG), 10 de agosto de 2022.

                              

 

SIMENTAL

Vereador – PSDB


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