Sexta, 16 Setembro 2022

PROJETO DE LEI Nº 53, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022

  • Altera a Lei n.º 1.403, de 10 de julho de 2014

O(s) vereador(es) que abaixo subscreve(m), no uso da competência legislativa própria, apresenta(m) o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Esta lei altera a Lei n.º 1.403, de 10 de julho de 2014, na forma que especifica.

Art. 2º A Lei n.º 1.403, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º......................................................................................................

.................................................................................................................

  • 2º O CODEMA terá a seguinte composição:

I – 02 (três) representantes do Poder Executivo local, indicados pelo Prefeito Municipal;

II – 01 (um) representante do Poder Legislativo; e

III – 03 (três) representantes da sociedade civil, assim consideradas as associações e entidades sem finalidade lucrativa que tenham finalidade social compatível com o meio ambiente. (NR)

  • 3º Na estruturação do CODEMA devem ser observadas as seguintes disposições:

I – as reuniões do Conselho poderão instalar-se com o quórum de quatro membros;

II – cada membro terá um suplente, que deverá ser convocado no caso de ausência do titular;

III – a presidência do CODEMA será eleita na primeira reunião após sua instalação e, no caso de empate, prevalecerá o representante do Poder Executivo ou, ainda, o de maior idade, nesta ordem de preferência;

IV – o CODEMA terá o prazo de trinta dias para apreciar as solicitações e requerimentos colocados sob sua apreciação;

V – no caso de existência de demandas pendentes sob apreciação do CODEMA, o Conselho deverá se reunir extraordinariamente, mediante convocação de sua presidência;

VI – os representantes da sociedade civil serão designados pelo Poder Executivo, após processo de inscrição aberto aos interessados;

VII – o mandato para os membros do CODEMA será de dois anos; e

VIII – a composição atual do CODEMA deverá se reestruturar, segundo critérios definidos nesta lei, no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio/MG, 16 de setembro de 2022.

                                              

Ver. Tim Maritaca – União Brasil

                                              

Ver. Kedo – Podemos

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 53_ DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.

Apresentamos o presente Projeto de Lei visando atualizar a composição do CODEMA, órgão colegiado, normativo, paritário, consultivo de assessoramento ao Poder Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua competência, sobre as questões ambientais propostas.

Nossa intenção, ao apresentar a presente Proposição legislativa, é de possibilitar maior celeridade de apreciação nas questões ambientais, reduzindo as ocorrências de cancelamento de reuniões em decorrência de ausência de membros do CODEMA. Além disso, não se justifica a inclusão de órgãos estaduais no CODEMA municipal, tendo em vista que o município não possui hierarquia ou qualquer outro poder administrativo em relação aos órgãos estaduais atualmente citados na lei.

Diante da inegável autonomia do ente municipal, salvaguardada pela Constituição Federal de 1988, devemos estruturar o CODEMA de modo a se compatibilizar com o interesse da população local, observadas as leis federais e estaduais que tratam do assunto, porém, sem esvaziar ou desvalorizar a Administração Pública municipal.

Deste modo, faz-se necessária uma mudança profunda na estruturação e composição do CODEMA, estabelecendo, ainda, princípios e regras básicas de funcionamento, o que não está presente na lei atual.

Por todas estas razões, contamos com o voto dos pares edis na aprovação da norma, para que produza os efeitos legais esperados com maior brevidade possível.

Cláudio/MG, 16 de setembro de 2022.

                                              

Ver. Tim Maritaca – União Brasil

                                              

Ver. Kedo – Podemos

 


@ 2021 Câmara Municipal de Cláudio. Todos os direitos reservados.

Rua das Crianças, n° 137, Centro - Cláudio/MG CEP: 35.530-000 - Telefone: (37) 3381-2475