Quinta, 17 Novembro 2022

PROJETO DE LEI Nº 68, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

  • Declara a utilidade pública, em âmbito municipal, do “Diretório Acadêmico Celeste Freitas Paulino – CNPJ 33.346.841/0001-04”.

O vereador ao final nomeado e assinado, no uso de da competência legislativa própria, conforme previsto no inciso I do artigo 157 do Regimento Interno desta Casa conjuntamente ao Art. 30 da Lei Orgânica do município, em conformidade com a Lei Municipal nº. 809, de 03 de abril de 1998, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º  Esta lei declara a utilidade pública, em âmbito municipal, do “Diretório Acadêmico Celeste Freitas Paulino – CNPJ 33.346.841/0001-04”, nos termos da Lei Municipal nº. 809, de 03 de abril de 1998.

Art. 2º  Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade quando:

I- deixar de cumprir as determinações legais, sobretudo advindas da Lei Municipal n.º 809, de 1998, e da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014;

II- suprimir seus fins estatutários de modo que deixe de realizar atividades de interesse público e de cunho social;

III- negar-se a prestar serviços compreendidos em seu estatuto;

IV- alterar a denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência aos Poderes do município de Cláudio; ou

V- descumprir obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente com a administração pública municipal, dentre as quais se inserem o descumprimento imotivado de plano de trabalho, de convênio, de contrato, termo de colaboração, termo de fomento, acordo de cooperação ou a ausência de prestação de contas relativa a valores recebidos.

Art. 3º  O reconhecimento de utilidade pública da entidade referida no Art. 1º desta lei autoriza a celebração de quaisquer parcerias com a Administração Pública municipal, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, nos termos da legislação federal aplicável, autorizando-lhe, inclusive, recebimento de Emendas Parlamentares, desde que cumpridas as demais exigências legais.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Cláudio/MG, 17 de novembro de 2022.

 

 

                                                          

Darley Lopes – CIDADANIA

Vereador


 


Exposição de Motivos

 

O presente projeto de lei visa declarar a utilidade pública do “Diretório Acadêmico Celeste Freitas Paulino – CNPJ 33.346.841/0001-04”, entidade de inegável valia para a comunidade de nosso município. A entidade foi fundada em 07 de dezembro de 2017, desenvolvendo atividades associativas de relevante interesse público ao município, atuando sem fins lucrativos em prol da população local e, sobretudo, dos estudantes universitários do município.

Conforme consta em seu estatuto social, os fins do Diretório Acadêmico envolvem diversas finalidades de cunho social, como: representar o conjunto de estudantes de graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG de Cláudio; contribuir para o aperfeiçoamento do ensino universitário no município; lutar por uma universidade autônoma, pública, gratuita, democrática e participativa; lutar pela estruturação do movimento estudantil; defender a construção de uma sociedade livre e democrática; promover o desenvolvimento de ações educacionais etc.

Conforme Ata de reunião realizada em 08 de julho de 2022, o Diretório é presidido atualmente pelo Sr. Eric Henrique Cardoso, tendo como vice-presidente o Sr. Paulo César da Silva e como primeira Secretária a Sra. Lauriene Kethelen Benedita Alves de Oliveira, ao passo que atua como Segunda Secretária a Sra. Bruna Hana Santos Paixão, principais integrantes de sua Diretoria.

Verifica-se, portanto, a regularidade cadastral da entidade, cujos atos constitutivos se encontram devidamente registrados junto ao cartório competente, além de devidamente inscrita no CNPJ. Assim, a necessidade de conceder à referida associação o título de utilidade pública lhe trará mais benefícios nesta empreitada, especialmente no tocante à possibilidade de recebimento de subvenções e repasses para implementação dos projetos por ela idealizados.

A declaração de utilidade pública que se busca, portanto, é, acima de tudo, um objeto social, de interesse da sociedade em geral, especialmente aos munícipes que são e permanecerão atendidos com apreço e dedicação pela associação respectiva. Com a Utilidade Pública, a instituição poderá reivindicar, nos órgãos competentes, isenção de contribuições destinadas à seguridade social, pagamento de taxas cobradas por cartórios e imunidade fiscal (restrita às entidades de assistência social e de educação). O título concede ainda credibilidade para que a entidade possa ter direito de ter acesso às verbas destinadas à continuidade do trabalho social e educativo desenvolvido em prol do bem comum.

Portanto, solicito apoio dos nobres colegas na aprovação deste Projeto de Lei.

Cláudio/MG, 17 de novembro de 2022.

 

 

                                                          

Darley Lopes – CIDADANIA

Vereador


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