Segunda, 23 Abril 2018

REQUERIMENTO Nº 10/2018

A vereadora que o presente assina, no uso da função legislativa que lhe confere o inciso V do art. 201 do Regimento Interno desta Câmara, requer se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta Egrégia Casa, a enviar este documento ao Chefe do Poder Executivo local, requerendo-lhe, no prazo previsto no § 2º do art. 18 da Lei Orgânica do Município, que “apresente respostas às indagações a seguir (fazendo prova das informações) sobre o ‘Condomínio Residencial Balneário Quintas do Lago’ neste Município: 1º) Se atende todos os requisitos da Lei nº 1.251/2010: infraestrutura, metragem das chácaras/lotes que devem ter, no mínimo, 1000m², requisitos urbanísticos, licenças ambientais, etc.; 2º) Se existem atualmente melhoramentos a que se refere o art. 24 da Lei Municipal nº 924/2000 e § 1º do art. 32 da Lei Federal nº 5.172/1996, executados ou mantidos pelo Poder Público e especifique quais são eles; 3º) Se no período de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação da Lei Municipal nº 1.261/2010 que declarou a área do condomínio como de expansão urbana, foram cumpridas as exigências dos artigos 3º e 4º da mesma Lei.

JUSTIFICATIVA

Integra as atribuições do vereador o exercício da função fiscalizadora, competindo-lhe o exame de regularidade sobre todos os atos do Poder Executivo Municipal.

Chegou ao conhecimento da requerente que está sendo cobrado o IPTU referente aos imóveis localizados no Condomínio Residencial Balneário Quintas do Lago, todavia proprietários de terrenos ali situados alegam que o local não conta com melhoramentos que atendam o art. 24 da Lei Municipal nº 924/2000 e § 1º do art. 32 da Lei Federal nº 5.172/1996, que não foram concedidas por órgãos ambientais todas as licenças necessárias para a implantação do condomínio e também não foi cumprida a exigência constante do art. 6º da Lei nº 1.261/2010, o que tornaria irregular a cobrança do IPTU e sem efeito a declaração da zona de expansão urbana do condomínio.

Diante do exposto, o subscrevente pede o apoio dos colegas edis para aprovação deste requerimento e antecipa agradecimentos ao Chefe do Poder Executivo na certeza de que disponibilizará prontamente as informações solicitadas.

Cláudio, 23 de abril 2018.

GENY GONÇALVES DE MELO

Vereadora


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