Terça, 24 Fevereiro 2026

Câmara aprova projeto de Evandro da Ambulância sobre violência contra profissionais da educação

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A Câmara Municipal de Cláudio aprovou, na noite de segunda-feira (23), em dois turnos e em redação final, o Projeto de Lei nº 51/2025, de autoria do vereador Evandro da Ambulância (PL), que estabelece medidas e procedimentos para casos de violência contra profissionais da educação no município.
 
A proposta do vereador que vai agora a sanção trata de situações de violência física, verbal e ameaças contra profissionais da educação no exercício da função e prevê ações de prevenção, proteção e atendimento. O texto menciona medidas a serem adotadas no âmbito das escolas da rede municipal e também faz referência às unidades particulares no município.
 
Entre os pontos previstos na proposição estão a autorização da adoção de ações de prevenção e combate à violência no ambiente escolar como seminários, palestras, divulgação de procedimentos, capacitação continuada e criação de canal para registro de agressões e ameaças. O texto também prevê equipe multidisciplinar para mediação de conflitos e atendimento psicológico, social e, quando possível, jurídico às vítimas.
 
Em situações de agressão física, verbal ou ameaça, a chefia imediata da escola deverá comunicar o fato à Polícia Militar, registrar boletim de ocorrência, acionar o Conselho Tutelar quando o agressor for menor e comunicar pais ou responsáveis, conforme o caso.
 
“Esse projeto estabelece um protocolo de proteção e de resposta para casos de violência contra profissionais da educação com medidas de prevenção, acolhimento e encaminhamento dentro da rede municipal”, afirma o vereador Evandro da Ambulância
O projeto também prevê encaminhamento para atendimento médico ou psicológico, comunicação à Secretaria Municipal de Educação e elaboração de ata circunstanciada.
 
O texto estabelece medidas administrativas de proteção ao servidor, como possibilidade de mudança de turno, mudança de escola ou afastamento temporário sem prejuízo da remuneração, além de prever procedimentos para caracterização de acidente de trabalho, quando aplicável.
Thiago Góis – JP 18.480-MG

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