Segunda, 17 Novembro 2025

Projeto aprovado garante apoio financeiro a instituições que atendem famílias e dependentes químicos

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Projeto aprovado autoriza transferência de R$ 231 mil para três instituições; medida só foi possível após economia do Legislativo
 
A Câmara Municipal de Cláudio aprovou o Projeto de Lei nº 41/2025, que autoriza o repasse de R$ 231 mil a três organizações da sociedade civil que atuam em áreas essenciais da política social. A iniciativa só foi possível graças à devolução antecipada de recursos do duodécimo realizada pelo Legislativo ao Tesouro Municipal, permitindo que o Executivo destinasse o valor às entidades.
 
Segundo a mensagem enviada pelo prefeito José Rodrigues Barroso de Araújo, os recursos devolvidos pela Câmara refletem “a harmonia e a cooperação entre os Poderes na promoção do interesse público e no fortalecimento das políticas sociais locais”. A verba será repassada ao Serviço Assistencial Quita Guimarães Tolentino – Projeto Prosseguir, à Comunidade Terapêutica Vem Ser e à Comunidade Terapêutica Desafio Jovem, cada uma recebendo R$ 77 mil.
 
O projeto aprovado estabelece que os repasses serão formalizados por meio de termos de parceria conforme a Lei Federal nº 13.019/2014, garantindo regras de transparência, acompanhamento e prestação de contas. Para viabilizar a operação, o Município está autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, utilizando como fonte os valores devolvidos pela Câmara.
 
Durante a tramitação, vereadores destacaram que a devolução dos recursos é resultado de gestão responsável do orçamento legislativo e permite que o montante retorne diretamente para ações voltadas à assistência social, ao tratamento de dependência química e ao atendimento a famílias em situação de vulnerabilidade.
O prefeito ressaltou na mensagem que as entidades beneficiadas possuem “relevante atuação social e experiência comprovada nas áreas em que exercem suas atividades”, reforçando que a transferência dos recursos contribui para fortalecer serviços já prestados à comunidade.
 
Com a aprovação definitiva, o Executivo está autorizado a executar os repasses e realizar as adequações necessárias no PPA e na LDO.

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