Quarta, 02 Março 2022

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09, DE 02 DE MARÇO DE 2022

  • Altera Anexos da Lei Complementar nº 41, de 4 de abril de 2012, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos do pessoal da saúde do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais”, e cria cargos, na forma que especifica.

O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Esta Lei Complementar altera Anexos da Lei Complementar nº 41, de 4 de abril de 2012, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos do pessoal da saúde do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais”, e cria cargos, na forma que especifica.

Art. 2º  Ficam abertas mais 2 (duas) vagas para o cargo de Enfermeiro de ESF, no quadro dos servidores efetivos do Município de Cláudio.

Art. 3º  Em face da abertura de vagas para o cargo de Enfermeiro de ESF, proposta no art. 2º, o Anexo 14 da Lei Complementar nº 41, de 4 de abril de 2012, passa a vigorar com a redação do Anexo de I desta Lei.

Art. 4º  Ficam abertas mais 2 (duas) vagas para o cargo de Médico de ESF, no quadro dos servidores efetivos do Município de Cláudio.

Art. 5º  Em face da abertura de vagas para o cargo de Médico de ESF, proposta no art. 4º, o Anexo 37 da Lei Complementar nº 41, de 4 de abril de 2012, passa a vigorar com a redação do Anexo II desta Lei.

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio (MG), 02 de março de 2022.

REGINALDO DE FREITAS SANTOS

Prefeito do Município

            Cláudio, 02 de março de 2022.

Mensagem n° 10/2022

Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº _____09___/2022

Excelentíssimo Senhor Presidente,

                        Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar, que Altera Anexos da Lei Complementar nº  41, de 4 de abril de 2012, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos do pessoal da saúde do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais”, e cria cargos, na forma que especifica.

         O presente Projeto de Lei Complementar visa a abertura de vagas para alguns cargos constantes no Plano de Cargos e Salários, definido pela Lei Complementar nº 41, de 2012, conforme abaixo mencionado, quais sejam:

         Duas vagas para o cargo de Enfermeiro de ESF; e

         Duas vagas para o cargo de Médico de ESF.

        

         Justifica-se a abertura de tais vagas em função do crescimento populacional do Município, demandando expansão dos atendimentos para buscar, dentro do possível, o atendimento de 100 por cento dos munícipes.

         Conforme Ofício do Secretário Municipal de Saúde, em anexo, atualmente há no Município de Cláudio apenas sete Estratégias de Saúde da Família - ESF. No entanto, segundo o Ministério da Saúde, de acordo com a população atual seria possível a implantação de até 14 (quatorze) ESF.

         Ademais, considerando dados estatísticos, inclusive do aumento gradativo da população de idosos, observando as novas expectativas de vida do país, e também o dimensionamento destes profissionais, verifica-se a necessidade de mais vagas para tais cargos para adequação dos atendimentos.

                        Para fins de apontamento da viabilidade orçamentária e financeira para as alterações pretendidas, seguem, em anexo, a Declaração do Impacto Orçamentário e Financeiro para instruir o presente projeto de Lei, bem como a Declaração do Ordenador de Despesas.

                        Por derradeiro, insta mencionar que a presente proposição visa o cumprimento dos compromissos da atual gestão com os cidadãos claudienses, de modo a concretizar os objetivos dispostos no Plano de Governo, notadamente no que tange à meta de adequação da Estrutura Organizacional da Administração para melhor atender a população, em todas as suas necessidades.

                        Logo, é de suma importância a presente proposição para o atendimento das propostas de governo, em seus três eixos, visto que é por meio da colaboração dos servidores que a Administração poderá efetivar os compromissos com o Cuidado às Pessoas, o Desenvolvimento Responsável e a Administração Ética e Transparente.

              Com estas considerações, submetemos o presente projeto de lei à apreciação desta E. Casa, na esperança de que seja aprovado o mais breve possível.

              Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida através da Advocacia Geral do Município que desde já se coloca a disposição dos Nobres Edis. 

                        Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração.

                        Atenciosamente,

 

          

        

REGINALDO DE FREITAS SANTOS

Prefeito do Município

Excelentíssimo Senhor

TIM_MARITACA

Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG

 


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