Quinta, 06 Agosto 2020

PROJETO DE LEI Nº 29, DE 6 DE AGOSTO DE 2020.

Dispõe sobre o remanejamento da programação orçamentária oriunda de emendas individuais ao projeto de lei orçamentária do exercício de 2020, e determina outras providências.

O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:


           
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o remanejamento da programação orçamentária oriunda de emendas individuais realizadas sobre o projeto de lei orçamentária do exercício de 2020, com a correspondente abertura de crédito suplementar, na forma que especifica.

Art. 2º Fica o Poder Executivo do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, autorizado a promover abertura de Crédito Adicional, tipo Suplementar, no importe de R$200.000,00 (duzentos mil reais), suplementando-se a dotação orçamentária nº 07 01 10 301 0021 4.053 - Manutenção das Atividades de Atenção Especializada, 4490.52 Equipamentos e Material Permanente, Ficha 676, Fonte 102.

Parágrafo único. O valor suplementado na forma do caput deste artigo destina-se a aquisição de uma torre de vídeo nova para cirurgia geral e ortopedia, para ser cedida para a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cláudio.

Art. 3º Fica o Poder Executivo do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, autorizado a promover abertura de Crédito Adicional, tipo Suplementar, no importe de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), suplementando-se a dotação orçamentária nº 07 01 10 301 0021 0.036 - Subvenções Sociais, 3350.43 Subvenções Sociais, Ficha 554, Fonte 102.

§1º O valor suplementado na forma do caput deste artigo destina-se ao repasse de subvenção social, às seguintes organizações da sociedade civil:

I - Associação Comunitária Beneficente de Cláudio/MG - Comunidade Desafio Jovem, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.038.812/0002-32, no valor de R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais); e

II - Comunidade Vem Ser, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.436.343/0001-05, no valor de R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).

§2º O repasse dos valores previstos neste artigo observará o procedimento previsto na Lei Federal n.º 13.019/2014 e poderá se destinar a aquisição de equipamento de uso ou para construção de espaços físicos de consultórios médicos, a critério da organização da sociedade civil contemplada.

Art. 4º Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura dos Créditos Adicionais Suplementares, reportados nos arts. 2º e 3º, anular-se-á parte da dotação orçamentária nº 07 01 10 301 0021 4.053 - Manutenção das Atividades de Atenção Especializada, 3390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Ficha 674, Fonte 102, no valor de R$225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais).

Art. 5º Fica autorizado ao Poder Executivo do Município de Cláudio promover as alterações necessárias no PPA e na LDO, para adequá-las às suplementações previstas nesta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio, 6 de agosto de 2020.

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO

Prefeito do Município


Cláudio, 6 de agosto de 2020.

Mensagem nº. 020/2020.

Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº ____/2020.

        Excelentíssimo Senhor Presidente;

                        Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre o remanejamento da programação orçamentária oriunda de emendas individuais ao projeto de lei orçamentária do exercício de 2020, e determina outras providências.

O presente projeto de lei tem fundamento no disposto no artigo 77-A da Lei Orgânica Municipal, que regulamentou a realização de emendas individuais ao projeto de lei orçamentária.  

Como é sabido, foram realizadas emendas impositivas de autoria dos membros do Poder Legislativo na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2020, sendo que 09 (Nove) dos Nobres Vereadores realizaram suas indicações para o atendimento da demanda dos exames de imagem de alto custo, totalizando o valor de R$351.159,93, na seguinte dotação orçamentária:

07.00 – Secretaria Municipal de Saúde

07.01 – Fundo Municipal de Saúde

4.053 – Manutenção das Atividades de Atenção Especializada

33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – Recurso 102

No entanto, por razões técnicas, o Executivo requereu, por meio do ofício 34/AGM/2020, o remanejamento de parte do valor indicado, tendo os Vereadores manifestado sua concordância e indicado a destinação do valor remanejado.

Dessa forma, propõe-se a presente lei para suplementar as dotações especificadas para ajustar o remanejamento do valor de R$225.000,00 constante na dotação acima informada. Sendo o valor de R$200.000,00 para a dotação correspondente a aquisição de equipamento na Secretaria Municipal de Saúde e o valor de R$25.000,00 para a dotação correspondente as subvenções sociais da Secretaria Municipal de Saúde.

Ressalta-se que para o remanejamento consideramos a divisão de forma igualitária e impessoal, de modo a reprogramar o valor de R$25.000,00 de cada Vereador, mantendo-se o valor total de R$126.159,93 para a realização dos exames de imagem de alto custo, na forma inicialmente pretendida.

Ante o acima exposto, com essas justificativas, espero a aprovação da presente projeto de lei, com a maior brevidade possível para que possam ser executadas as emendas impositivas de correspondência.

                       

                        Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondida prontamente pelaAdvocacia Geral do Município, que se encontra à inteira disposição dos Nobres Edis.

                        Solicito, pois, submeter a matéria à apreciação e aprovação dos Senhores Vereadores.

                       

                       Renovo a Vossa Excelência, minha distinta consideração.

                        Atenciosamente,

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO

Prefeito do Município

 

 

 

Excelentíssimo Senhor

CLÁUDIO TOLENTINO

Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.


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