Quinta, 04 Agosto 2022

PROJETO DE LEI Nº 37, DE 04 DE AGOSTO DE 2022

  • Institui Política Pública de apoio às pessoas com mobilidade reduzida, no âmbito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais.

O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte Lei:

Art. 1º  Esta Lei institui Política Pública de apoio às pessoas com mobilidade reduzida residentes no Município de Cláudio e que estejam em situação de vulnerabilidade financeira, destinada a lhes assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais, nos limites da competência municipal.

Art. 2º  Para fins desta Lei, considera-se pessoa com mobilidade reduzida aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção.

Parágrafo único.  Incluem-se no conceito do caput os idosos e as pessoas enfermas, caracterizadas ou não como pessoas com deficiência.

Art. 3º  Caberá ao Município de Cláudio, por seus poderes Executivo e Legislativo:

I - adotar medidas que garantam às pessoas com mobilidade reduzida participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas;

II - possibilitar condições de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida; e

III - dispensar tratamento igualitário, com igualdade de oportunidades, às pessoas com mobilidade reduzida.

Art. 4º  Na execução desta Lei, segundo disponibilidade orçamentária, o Poder Executivo procederá à aquisição de cadeiras de rodas, sendo-lhe autorizado que faça a cessão, em comodato, a pessoas com mobilidade reduzida domiciliadas neste Município de Cláudio, atendidos critérios definidos em Decreto regulamentador.

  • 1º O beneficiário será mantido no programa somente enquanto domiciliado no Município de Cláudio, devendo a cadeira de rodas reverter ao patrimônio em caso de mudança para outra cidade, assim como em caso de falecimento ou outra causa que aponte a desnecessidade quanto à continuidade no programa.
  • 2º Todas as pessoas com mobilidade reduzida residentes no Município de Cláudio que necessitem de cadeiras de rodas terão direito ao benefício previsto no caput, ainda que sua deficiência seja anterior à promulgação desta Lei.
  • 3º O Poder Executivo poderá ceder aos necessitados, além das cadeiras de rodas, todos os equipamentos e utensílios adicionais, necessários para sua utilização, tais como tampos de vaso sanitário, controles remotos, pegadores de objetos, almofadas, cestos e guarda-chuvas adaptados, e tudo mais que for necessário, de acordo com as condições de saúde de cada portador de necessidades especiais, desde que haja disponibilidade orçamentária e a critério da Administração municipal.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio, 04 de agosto de 2022.

REGINALDO DE FREITAS SANTOS

Prefeito do Município


Cláudio, 04 de agosto de 2022.

 

 

Mensagem n°. 38/2022

Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº. 37/2022

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Institui Política Pública de apoio às pessoas com mobilidade reduzida, no âmbito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais”.

Inicialmente, cumpre registrar que recentemente foi aprovado por esta Egrégia Casa projeto de lei que possuía objeto semelhante ao ora apresentado, no entanto, conforme razões que serão explicitadas no Veto à Proposição de Lei nº 23, o Poder Executivo entende pela inconstitucionalidade da instituição da política pública, da forma como foi proposta, haja vista a autoria do Poder Legislativo, determinando a forma de execução das ações assim como criando despesas ao Executivo.

No entanto, trata-se de um programa de extrema relevância para nosso Município, sendo de notório interesse público a sua efetivação, sendo isto reconhecido pelo Poder Executivo.

Por isso, tem lugar o presente projeto de lei, visando concretizar os objetivos primordiais na política de apoio às pessoas com mobilidade reduzida, mas sanando o vício de inconstitucionalidade do projeto anterior (projeto de lei nº 16/2022 – proposição de lei nº 23/2022).

Por derradeiro, insta mencionar que a presente proposição visa o cumprimento dos compromissos da atual gestão com os cidadãos claudienses, de modo a concretizar os objetivos dispostos no Plano de Governo.

Logo, é de suma importância a presente proposição para o atendimento da proposta de governo, contida no Eixo 1, visto que será possível ampliar as ações assistenciais, efetivando-se o compromisso com o Cuidado às Pessoas no nosso Município.

Em função disso, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta E. Casa, na esperança de que seja aprovado o mais breve possível.

Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida através da Advocacia Geral do Município, que desde já se coloca à disposição dos Nobres Edis.

Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.

Atenciosamente,

 

REGINALDO DE FREITAS SANTOS

Prefeito do Município

Excelentíssimo Senhor

TIM MARITACA

Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG


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