Quinta, 04 Agosto 2022

PROJETO DE LEI Nº 38, DE 04 DE AGOSTO DE 2022

  • Autoriza o repasse de recursos financeiros ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Rocinha.

O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:

Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a autorização de repasse de recursos financeiros ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Rocinha, na forma que especifica.

Art. 2º  O Poder Executivo fica autorizado a realizar o repasse de R$15.000,00 (quinze mil reais), ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Rocinha, CNPJ: 64.486.327/0001-06, mediante formalização de convênio próprio.

Art. 3º  Como fonte dos recursos financeiros será utilizada a seguinte dotação orçamentária:

Entidade

1 – Município de Cláudio

Órgão

08 – Assessoria de Promoção Social

Unidade

01 – Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional

08.244.0010.0007 - Subvenções/Auxílios/Contrib. a Entidades

Art. 4°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio, 04 de agosto de 2022.

REGINALDO DE FREITAS SANTOS

Prefeito do Município

 

Mensagem n°. 039/2022

Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº. 38/2022

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que autoriza repasse de recursos financeiros ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Rocinha.

Por meio do Ofício nº 12/2022/CMC/S, do Vereador Simental, foram solicitados repasses de recursos obtidos junto ao legislativo do Estado de Minas Gerais, visando atender várias demandas sociais e melhorias para os cidadãos claudienses.

Desse modo, considerando a necessidade e importância do apoio ao Conselho Comunitário da localidade, para o desenvolvimento de suas atividades, submetemos o presente Projeto de Lei para deliberação dos Senhores Vereadores.

Por derradeiro, insta mencionar que a presente proposição visa o cumprimento dos compromissos da atual gestão com os cidadãos claudienses, de modo a concretizar os objetivos dispostos no Plano de Governo, notadamente quanto à meta de apoiar o fortalecimento das instituições assistenciais do Município.

Logo, é de suma importância a presente proposição para o atendimento da proposta de governo, contida no Eixo 1, visto que será possível ampliar as ações assistenciais, efetivando-se o compromisso com o Cuidado às Pessoas no nosso Município.

Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondida pela Assessoria de Promoção Social e Advocacia Geral do Município, que desde já se colocam à disposição dos Nobres Edis.

Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração.

Atenciosamente,

REGINALDO DE FREITAS SANTOS

Prefeito do Município

 

Excelentíssimo Senhor

TIM MARITACA

Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG


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