Quinta, 13 Outubro 2022

PROJETO DE LEI N.º 61, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022

  • Dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, e dá outras providências.

PROJETO DE LEI N.º 061, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:

Art. 1º  O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, no importe de R$ 3.674.000,00 (três milhões, seiscentos e setenta e quatro mil reais), suplementando-se as seguintes dotações orçamentárias:

CRÉDITOS

Classificação:

Ficha:

Fonte:

Valor:

01 - CHEFIA DE GABINETE

     

01.04 - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

     

01.04.06.182.0043.4.023 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUN. DE DEFESA CIVIL

     

3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

60

0100

R$ 8.000,00

03 - ADVOCACIA-GERAL

     

03.01 - ADVOCACIA-GERAL

     

03.01.02.063.0003.4.006 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ADVOCACIA-GERAL

     

3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

83

0100

R$ 43.000,00

3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais

84

0100

R$ 10.500,00

04- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

     

04.03 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

     

04.03.04.122.0039.4.011 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DEPTO RECURSOS HUMANOS

     

3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

156

0100

R$ 29.000,00

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

05.01 - ENSINO GERAL - FME

     

05.01.12.122.0013.4.079 - MANUT. ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - FME

     

3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado

200

0101

R$ 60.000,00

05.02 - SEÇÃO DE ENSINO - FUNDEB

     

05.02.12.361.0031.4.104 - MANUTENÇÃO PESSOAL E ENCARGOS - ENS. FUND.

     

3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado

320

0118

R$ 540.000,00

3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

321

0118

R$ 1.029.000,00

05.02.12.365.0031.4.077 - MANUTENÇÃO PESSOAL E ENCARGOS - ED. INFANTIL

     

3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado

330

0118

R$ 145.000,00

05.02.12.365.0031.4.138 - MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS - CRECHE

     

3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado

335

0118

R$ 160.000,00

3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

336

0118

R$ 100.000,00

05.02.12.365.0031.4. 077 - MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS - ED. INFANTIL

     

3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

331

0118

R$ 125.000,00

06 -SEC. OBRAS, TRANSPORTES, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

     

06.01 - SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

     

06.01.15.122.0026.4.080 - MANUT. SECRET. OBRAS, TRANSP. AGRIC. M.AMBIENTE

     

3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

348

0100

R$ 65.000,00

06.02 - DIV. DE OBRAS PÚBLICAS SERVIÇOS  URBANOS E RURAIS

     

06.02.15.452.0026.4.111 - DESENV. ATIVIDADES DIVISÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS

     

3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

451

0100

R$ 61.000,00

06.02.15.452.0026.4.065 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS CEMINTÉRIOS MUNICIPAIS

     

3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

425

0100

R$ 10.000,00

06.02.15.452.0026.4.111 - DESENV. ATIVIDADES DIVISÃO OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS

     

3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais

452

0100

R$ 8.500,00

06.04 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

06.04.20.122.0029.4.072 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO DEPTO DE AGRICULTURA

     

3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado

550

0100

R$ 20.000,00

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

     

07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

07.01.10.122.0021.4.045 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE

     

3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

650

0102

R$ 150.000,00

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

     

07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

07.01.10.122.0021.4.045 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE

     

3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais

651

0102

R$ 55.000,00

07.01.10.301.0021.4.050 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EQUIPE SAÚDE FAMÍLIA

     

3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado

734

0102

R$ 75.000,00

07.01.10.301.0021.4.051 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - SAÚDE BUCAL

     

3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

768

0102

R$ 85.000,00

07.01.10.301.0021.4.050 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EQUIPE SAÚDE FAMÍLIA

     

3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

737

0102

R$ 335.000,00

07.01.10.301.0021.4.048 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

     

3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

691

0102

R$ 50.000,00

07.01.10.301.0021.4.050 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EQUIPE SAÚDE FAMÍLIA

     

3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

737

0102

R$ 35.000,00

07.01.10.301.0021.4.084 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FARMÁCIA BÁSICA

     

3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

846

0102

R$ 25.000,00

07.01.10.301.0021.4.051 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - SAÚDE BUCAL

     

3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

768

0102

R$ 11.000,00

07.01.10.301.0021.4.084 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES A FARMÁCIA BÁSICA

     

3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais

848

0102

R$ 8.000,00

07.01.10.301.0021.4.082 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PACS

     

3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais

828

0102

R$ 38.000,00

07.01.10.301.0021.4.050 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EQUIPE SAÚDE FAMÍLIA

     

3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais

740

0102

R$ 85.000,00

07.01.10.302.0021.4.141 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EMAD

     

3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado

944

0102

R$ 15.000,00

07.01.10.303.0021.4.142 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE REABILITAÇÃO

     

3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

969

0102

R$ 26.000,00

3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais

970

0102

R$ 8.000,00

07.01.10.304.0022.4.056 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

     

3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado

988

0102

R$ 10.000,00

3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

990

0102

R$ 20.000,00

3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais

992

0102

R$ 8.000,00

07.01.10.305.0022.4.122 - AÇÕES DE ENFRENTAMENTO À EMERGÊNCIA COVID 19

     

3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado

1040

0102

R$ 12.000,00

07.01.10.305.0022.4.057 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

     

3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado

1009

0102

R$ 22.000,00

3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1012

0102

R$ 30.000,00

3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais

1015

0102

R$ 35.000,00

08 - ASSESSORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL

     

08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

08.01.08.244.0010.4.025 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO TUTELAR

     

3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1125

0100

R$ 15.000,00

08.01.08.244.0010.4.018 - MANUT. DE AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA ASSIST. SOCIAL

     

3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1066

0100

R$ 32.000,00

3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais

1067

0100

R$ 10.000,00

09 - ASSESSORIA DE CULTURA E TURISMO

     

09.01 - ASSESSORIA DE CULTURA E TURISMO

     

09.01.13.392.0040.4.096 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DO MUSEU

     

3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1278

0100

R$ 13.000,00

10 - ASSESSORIA DE PROMOÇÃO ESPORTE E LAZER

     

10.01 - ASSESSORIA DE PROMOÇÃO ESPORTE E LAZER

     

10.01.27.122.0001.4.014 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA DE ESPORTE

     

3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1327

0100

R$ 40.000,00

10 - ASSESSORIA DE PROMOÇÃO ESPORTE E LAZER

     

10.01 - ASSESSORIA DE PROMOÇÃO ESPORTE E LAZER

     

10.01.27.122.0001.4.014 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA DE ESPORTE

     

3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais

1328

0100

R$ 12.000,00

TOTAL DE CRÉDITOS

R$ 3.674.000,00

Art. 2° Como fonte de recursos orçamentários necessários à abertura dos créditos suplementares reportados no art. 1º, anular-se-ão, com base no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320, de 17.03.1964, parte das dotações abaixo no importe de R$ 3.674.000,00 (três milhões, seiscentos e setenta e quatro mil reais):

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Classificação:

Ficha:

Fonte:

Valor:

01 - CHEFIA DE GABINETE

     

01.01 - CHEFIA DE GABINETE

     

01.01.04.122.0001.0.047 - MANUTENÇÃO DE CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS CONVENIADOS

     

3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

2

0100

R$ 30.000,00

01.01.06.181.0004.0.027 -MANUTENÇÃO DE CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR

     

3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

39

0100

R$ 24.800,00

03 - ADVOCACIA-GERAL

     

03.01 - ADVOCACIA-GERAL

     

03.01.02.062.0003.4.006 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ADVOCACIA-GERAL

     

3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado

82

0100

R$ 78.500,00

04- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

     

04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

     

04.01.04.122.0039.4.106 - MANUT. ATIVIDADES SEC. PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

     

3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

96

0100

R$ 100.000,00

3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais

97

0100

R$ 65.000,00

04.02 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

04.02.04.122.0039.4.118 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO

     

3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

139

0100

R$ 120.000,00

04.03 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

     

04.03.04.122.0039.4.011 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DEPTO RECURSOS HUMANOS

     

3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado

155

0100

R$ 29.000,00

04.04 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ARRECADAÇÃO

     

04.04.04.129.0039.4.013 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DEPTO DE ARRECADAÇÃO

     

3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado

166

0100

R$ 50.000,00

3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

167

0100

R$ 25.000,00

04.05 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO

     

04.05.04.121.0039.4.094 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPTO DE CONTABILIDADE

     

3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

178

0100

R$ 45.000,00

04.06 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANÇAS

     

04.06.04.122.0039.4.119 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPTO DE FINANÇAS

     

3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

189

0100

R$ 25.000,00

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

05.01 - ENSINO GERAL - FME

     

05.01.12.122.0013.4.079 - MANUT. ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - FME

     

3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais

202

0101

R$ 60.000,00

05.02 - SEÇÃO DE ENSINO - FUNDEB

     

05.02.12.361.0031.3.036 - CONSTRUÇÃO, AMPL. E REFORMAS PRÉDIOS DO ENSINO

     

4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações

314

0119

R$ 990.000,00

05.02.12.361.0031.3.037 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÓVEIS E EQUIPAMENTOS

     

4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente

315

0119

R$ 440.000,00

05.02.12.361.0031.3.081 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB

     

4.4.90.61.00.00.00.00 - Aquisição de Imóveis

316

0119

R$ 340.000,00

05.02.12.365.0031.3.032 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃOE REFORMA DE CEMEI

     

3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

327

0119

R$ 199.000,00

4.4.90.61.00.00.00.00 - Aquisição de Imóveis

329

0119

R$ 130.000,00

06 -SEC. OBRAS, TRANSPORTES, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

     

06.01 - SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

     

06.01.15.122.0026.4.080 - MANUT. SECRET. OBRAS, TRANSP. AGRIC. M.AMBIENTE

     

3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado

347

0100

R$ 55.000,00

06 -SEC. OBRAS, TRANSPORTES, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

     

06.02 - DIV. DE OBRAS PÚBLICAS SERVIÇOS URBANOS E RURAIS

     

06.02.15.452.0026.4.111 - DESENV. ATIVIDADES DIVISÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS

     

3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado

450

0100

R$ 69.500,00

06.02.17.511.0025.4.081 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DISTRIBUIÇÃO ÁGUA-ZONA RURAL

     

3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

489

0100

R$ 24.500,00

06.02.20.606.0027.4.067 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS RURAIS

     

3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

502

0100

R$ 50.000,00

06.03 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES

     

06.03.26.122.0001.4.112 - MANUTENÇÃO DE DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES

     

3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

540

0100

R$ 52.000,00

06.04 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

06.04.20.122.0029.4.072 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO DEPTO DE AGRICULTURA

     

3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais

552

0100

R$ 20.000,00

06.04.20.606.0029.0.021 - MANUTENÇÃO DE CONVÊNIO COM EMATER

     

3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado

560

0100

R$ 9.900,00

3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

561

0100

R$ 17.900,00

06.04.20.608.0029.0.019 - MANUTENÇÃO DE CONVÊNIO COM O IMA

     

3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

567

0100

R$ 10.000,00

06.05 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

06.05.18.541.0023.4.058 - MANUT. ATIVIDADES DA ASSESSORIA DE MEIO AMBIENTE

     

3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado

586

0100

R$ 40.000,00

3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

587

0100

R$ 8.000,00

06.05.26.781.0023.4.126 - FUNCIONAMENTO, MANUT. E CONSERV. DO AÉRODROMO

     

3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado

619

0100

R$ 44.000,00

08 - ASSESSORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL

     

08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

08.01.08.244.0010.4.135 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

     

3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado

1190

0100

R$ 18.000,00

08.01.08.244.0010.4.133 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

     

3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado

1163

0100

R$ 120.000,00

08.01.08.244.0010.4.018 - MANUT. DE AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA ASSIST. SOCIAL

     

3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado

1065

0100

R$ 32.000,00

08.01.11.331.0010.4.020 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SINE

     

3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1209

0100

R$ 24.000,00

09 - ASSESSORIA DE CULTURA E TURISMO

     

09.01 - ASSESSORIA DE CULTURA E TURISMO

     

09.01.13.392.0020.4.040 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA DE CULTURA

     

3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado

1261

0100

R$ 23.000,00

3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1262

0100

R$ 25.000,00

09.01.13.392.0040.4.096 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DO MUSEU

     

3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado

1277

0100

R$ 13.000,00

09.01.13.392.0042.4.102 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES BIBLIOTECA SESI

     

3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1308

0100

R$ 140.000,00

3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais

1309

0100

R$ 18.000,00

09.01.23.695.0019.4.089 - FOMENTO ÀS ATIVIDADES DO TURISMO

     

3.1.90.11.00.00.00.00 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1318

0100

R$ 20.000,00

10 - ASSESSORIA DE PROMOÇÃO ESPORTE E LAZER

     

10.01 - ASSESSORIA DE PROMOÇÃO ESPORTE E LAZER

     

10.01.27.122.0001.4.014 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA DE ESPORTE

     

3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado

1326

0100

R$ 77.000,00

10 - ASSESSORIA DE PROMOÇÃO ESPORTE E LAZER

     

10.01 - ASSESSORIA DE PROMOÇÃO ESPORTE E LAZER

     

10.01.27.812.0009.4.017 - MANUTENÇÃO DE CLUBES, QUADRAS, POLIESPORTIVOS

     

3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1362

0100

R$ 11.900,00

TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

R$ 3.674.000,00

       

TOTAL DE RECURSOS

R$ 3.674.000,00

            Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio, 13 de outubro de 2022.

                                                                  

REGINALDO DE FREITAS SANTOS

Prefeito do Município

Cláudio (MG), 13 de outubro de 2022.

Mensagem n° 56/2022.

Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º 061/2022.

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que Dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, e dá outras providências”.

Trata-se de Projeto de Lei para abertura de crédito adicional, tipo suplementar, COM O OBJETIVO DE REFORÇAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS DE FOLHA DE PAGAMENTO de seus servidores efetivos e contratados, assim como das decorrentes obrigações previdenciárias patronais do orçamento vigente no âmbito das Secretarias, Assessorias e Unidades do Município.

Conforme disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320, de 17.03.1964, poderão ser utilizados, como fonte de recursos para abertura do crédito adicional, tipo suplementar, os resultantes de anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias do orçamento vigente.

Sendo assim, a fonte de recursos para a suplementação pretendida será a proveniente da anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias que NÃO serão utilizadas pelo Poder Executivo neste restante de exercício financeiro, repita-se, ESPECIFICAMENTE PARA REFORÇAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS DE FOLHA DE PAGAMENTO de seus servidores efetivos e contratados, assim como das obrigações previdenciárias patronais.

O valor total da suplementação específica pretendida é de­­­­­ R$ 3.674.000,00 (três milhões, seiscentos e setenta e quatro mil reais) envolvendo as seguintes unidades: Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Obras, Transportes, Agricultura e Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Saúde; Assessoria de Promoção Social e Assessoria de Comunicação Social.

Dito isto, importante registrar as várias razões que fizeram com que as dotações orçamentárias previstas no orçamento de 2022 (cujo Projeto de Lei foi enviado a esta Casa Legislativa em agosto de 2021 e aprovado ainda naquele ano) para pagamento da folha de seu pessoal civil tornassem insuficientes, sendo todas elas imprevisíveis, não podendo ser debitada, em nenhum momento, a uma falta de planejamento ou gestão do Executivo Municipal.

Primeiramente e de grande impacto orçamentário, assim como os abaixo também, tivemos o reajuste do piso nacional dos educadores (professores) no importe de 33,24%, sendo certo que a Portaria do Presidente da República fixando este significativo percentual somente foi publicada em 04.02.2022, oportunidade em que o orçamento deste ano já estava sendo executado e com previsão de variação tão somente da inflação que foi da ordem de 10,16%, gerando um déficit muito significativo nas dotações orçamentárias da ordem de aproximadamente 23,00%.

Em segundo lugar e também com grande impacto nas dotações orçamentárias tivemos a aprovação e publicação da Emenda Constitucional 120, de 05.05.2022, que elevou o piso nacional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias de R$ 1.550,00 para R$ 2.424,00, impactando não só no vencimento básico, mas também diretamente para os servidores efetivos nas vantagens de caráter permanente previstas no Estatuto e no Plano de Cargos e Vencimentos, citando, por exemplo, os quinquênios, impactando profundamente nas dotações orçamentárias previstas no orçamento aprovado em 2021 e que não contemplou nenhuma destas duas situações citadas.

Importante ressaltar que nestes dois casos até agora citados (professores e agentes) algum desavisado poderia dizer que estas diferenças seriam suportadas pela União. Ledo engano, pois o que a União suporta é tão somente PARTE do custo financeiro para pagamento dos VENCIMENTOS, não existindo repasse para as vantagens de caráter permanente previstas na legislação local de cada ente municipal federado.

Em terceiro lugar, também sem qualquer previsão orçamentária para 2022, impedindo, assim como nas duas primeiras situações que os Municípios adequassem seus orçamentos, veio a Lei Complementar Federal 191, de 08.03.2022, que afastou a aplicabilidade das disposições/vedações contidas na Lei Complementar Federal 173/2020 que suspendia/interrompia o cômputo do tempo, assim como o pagamento de eventuais vantagens previstas no estatuto ou plano de carreira dos servidores vinculados a área de saúde e de segurança pública, impactando não só financeiramente, mas também nas dotações orçamentárias que não tinham sido previstas no orçamento de 2022 que foi aprovado em 2021 com a liberação daquelas vantagens a partir de 1º de janeiro do corrente ano.

Com relação as anulações parciais e/ou totais específicas nas dotações de folha de pagamento e encargos patronais do orçamento vigente, registramos que não causará nenhum impacto, haja vista que em razão das nomeações dos candidatos aprovados no último concurso público realizado no final de 2021 e assumiram no início deste exercício fez com o saldo orçamentário na rubrica pessoal contratado e seus respectivos encargos patronais ficassem ociosos.

Além disso, no final de 2021, aproximadamente 18 (dezoito) servidores efetivos, que se encontravam aposentados, mas ainda na atividade, foram desligados do quadro de funcionários, razão pela qual justifica a anulação e suplementação nas diversas rubricas, na medida em que os servidores estavam vinculados nos diversos setores da administração pública.

Com relação a suplementação na fonte 118 (FUNDEB referente aos 70%: Transferências para Aplicação na Remuneração dos Profissionais da Educação), esclarecemos que está sendo anulado recursos da fonte 119 (FUNDEB referente aos 30%: Transferências do FUNDEB para Aplicação em Outras Despesas da Educação Básica), na medida em que ambas contem a mesma fonte de recursos (FUNDEB).

Por fim, registre-se que o presente projeto de lei é indispensável, na medida em que esta Casa Legislativa até o presente momento não deliberou o Projeto de Lei nº 44/2022, protocolizado nesta Câmara no dia 18.08.2022, no qual se busca a suplementação de dotações orçamentárias diversas (não referentes a folha de pagamento), fato que obrigou o Executivo Municipal a utilizar-se sua mobilidade autorizada na lei orçamentária anual para suplementar aquelas dotações constantes do PL 44/2022.

                        Com estas consistentes considerações, solicito que seja a matéria submetida à apreciação em caráter de URGÊNCIA e aprovação dos Senhores Vereadores, sob pena de atraso no pagamento da folha de pessoal dos servidores claudienses referente ao mês de competência outubro de 2022, que será paga no princípio de novembro.

                        Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondia pela nossa Contadora, Controladora e Jurídico, que desde já se colocam à disposição dos Nobres Edis para comparecimento nesta Excelsa Casa Legislativa.

Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração.

Atenciosamente,

 

REGINALDO DE FREITAS SANTOS

Prefeito do Município

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Excelentíssimo Senhor

TIM MARITACA

MD. Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG


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