Quinta, 09 Novembro 2017

Ata da 13ª Reunião Ordinária

ATA DA 13ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA, DO 2° PERÍODO, DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 24ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIO, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Aos 30 dias do mês de outubro de 2017, às dezoito horas, na Sede do Poder Legislativo, localizada na Rua das Crianças, nº 137, Centro, Cláudio/MG, no Plenário "Paulina Dutra Alves”; foi realizada a décima terceira reunião plenária ordinária do segundo período, da primeira sessão legislativa, da vigésima quarta legislatura da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais; sob a presidência do vereador Geraldo Lázaro dos Santos e secretariada pelo vereador Fernando Tolentino que procedeu à chamada, sendo constatada também a presença dos vereadores: Cláudio Tolentino, Evandro da Silva Oliveira, Geny Gonçalves de Melo, Heitor de Sousa Ribeiro, Heriberto Tavares Amaral, Maurilo Marcelino Tomaz, Reginaldo Teixeira Santos, Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira e Tim Maritaca. Sob a proteção de Deus e em nome do Povo claudiense, verificado o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a reunião e convidou a todos para ouvirem a leitura de um trecho da Bíblia que foi proferida pelo vereador Evandro da Silva Oliveira. Na sequência foram lidas as atas das seguintes reuniões: plenária extraordinária ocorrida em dezoito de outubro; solene ocorrida em dezenove de outubro e plenária ocorrida em vinte e três de outubro. Quanto à votação todas foram aprovadas por nove votos, sendo que na primeira o vereador Reginaldo Teixeira Santos absteve de votar por estar ausente na reunião e o vereador Tim Maritaca estava ausente do plenário no momento da votação; na segunda o vereador  Reginaldo Teixeira Santos também se absteve de votar por estar ausente na reunião e a vereadora Geny Gonçalves de Melo estava ausente do plenário no momento da votação; na última os vereadores Tim Maritaca e Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira abstiveram de votar por estarem ausentes naquela reunião. Após o Presidente informou que o Tribunal de Contas de Minas Gerais havia emitido Parecer Prévio sobre as contas prestadas pelo Município referente ao exercício de 2015, cuja cópia havia sido encaminhada aos edis através da Circular nº 23/2017 e após o Secretário procedeu à leitura do Ofício nº 21.614/2017 do Tribunal de Contas e também do Parecer Prévio. O presidente observou que conforme disposições do art. 186 e seguintes do RI, os vereadores teriam o prazo de 10 dias corridos a contar do dia seguinte da reunião para requererem do Executivo, através da Mesa Diretora, os esclarecimentos que julgassem necessários em relação a pontos determinados do Parecer Prévio e que escoado o prazo mencionado e cumpridas as diligências acaso requeridas, o Parecer Prévio seria encaminhado à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária que terá prazo de vinte dias corridos para analisar todo o processo e sobre ele emitir parecer circunstanciado, manifestando-se pela aprovação das contas, aprovação das contas com ressalva ou rejeição das contas, acompanhado do respectivo projeto de resolução nos exatos termos da orientação do mencionado parecer. Observou, ainda, que conforme disposição do inciso VIII do art. 20 da Lei Orgânica Municipal a Câmara deverá deliberar a respeito do Parecer Prévio no prazo máximo de sessenta dias de seu recebimento, e este somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara e decorrido o prazo de sessenta dias, sem deliberação pela Casa, as contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas, de acordo com a conclusão do parecer do Tribunal de Contas. Passado à Ordem do Dia, foram apreciadas as seguintes proposições do ano de 2017: Requerimento nº 29 que “requer à Mesa Diretora convocar a Assessora de Promoção Social do Município, para prestar esclarecimentos diversos sobre o Centro de Referência Especializado de Assistência Social do Município – CREAS: funcionamento, objetivos e metas, trabalhos realizados, processo seletivo e outros”; Indicações de nos :137 - que “sugere ao executivo a pavimentação asfáltica da Rua São Judas Tadeu, nesta cidade” de autoria do vereador Heriberto Tavares Amaral; 138 – que “sugere ao executivo o aumento da área coberta no local conhecido como “árvore de cutia”, na Praça atrás da Matriz, nesta cidade” de autoria do vereador Fernando Tolentino. Concluída a leitura de cada proposição, foram elas colocadas em discussão e votação, havendo manifestação dos vereadores Maurilo Marcelino Tomaz e Tim Maritaca quanto ao Requerimento nº 29 e todas as proposições foram aprovadas por dez votos. Dando continuidade o Presidente informou que daria continuidade à apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 11/2017 que “Dispõe sobre a criação do Departamento Municipal de Gerenciamento e Fiscalização de Trânsito – TRANSCLÁUDIO – e dá outras providências”, de autoria do Executivo e das seguintes Emendas Modificativas que o acompanhavam: nº 1 (de autoria da vereadora Geny Gonçalves de Melo), nº 2 (de autoria do vereador Reginaldo Teixeira Santos) e nº 3 (de autoria da vereadora Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira) e observou que estava dispensada a leitura da matéria e também a do correspondente Parecer nº 43/2017 das Comissões, tendo em vista que já havia sido realizada em reuniões anteriores e que as Emendas de nos 1 e 2 Modificativas já haviam sido apreciadas e aprovadas em primeiro turno. Passou-se, então, à discussão e votação da matéria, sendo a Emenda nº 3 Modificativa aprovada por dez votos em primeiro turno. Os vereadores Maurilo Marcelino Tomaz, Tim Maritaca, Geny Gonçalves de Melo e Heitor de Souza Ribeiro manifestaram sobre o Projeto “emendado” o qual foi aprovado por oito votos, votando contra os vereadores Geny Gonçalves de Melo e Tim Maritaca. O vereador Cláudio Tolentino, ancorado nas disposições do § 6º do art. 161 do Regimento Interno, pediu a dispensa do interstício para a apreciação em segundo turno da matéria em comento na mesma reunião, o que foi aprovado por dez votos. Então, a matéria foi colocada em segunda discussão, havendo manifestações conforme a seguir: quanto à Emenda Modificativa nº 2, seu autor; Emenda Modificativa nº 3, a autora e o vereador Tim Maritaca; Projeto “emendado”, Geny Gonçalves de Melo e Tim Maritaca. Colocados em segunda votação, todas as emendas foram aprovadas por dez votos e o “Projeto emendado” foi aprovado por oito votos, votando contra os vereadores Tim Maritaca e Geny Gonçalves de Melo. Em observância a disposições regimentais, foi solicitado ao vereador Cláudio Tolentino, presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação que procedesse à leitura da redação final, emitida por essa comissão, à matéria em tela, mas o vereador pediu a dispensa da leitura justificando que a redação final estava em conformidade com o texto do projeto aprovado e proposições acessórias e teve seu pedido acatado por dez votos. Demonstrado pelos edis terem conhecimento do texto integral da redação final, o Presidente, observando disposições regimentais, consultou-os se tinham observações a fazer sobre a mesma; porém ninguém manifestou. Então observou que a Casa deveria providenciar a proposição de lei complementar originária do Projeto de Lei Complementar 11/2017, para que fosse encaminhada ao Poder Executivo em cumprimento a disposição da Lei Orgânica local. Em seguida o Presidente informou que seria apreciado, nos termos dos arts. 148, 187, § 4º e 221 do Regimento Interno, o Projeto de Resolução nº 8/2017 que “Aprova as contas do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, relativas ao Exercício Financeiro de 2012, apreciadas pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, mediante parecer prévio exarado nos autos do processo nº 887.046”, de autoria da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e observou que estava dispensada a leitura da matéria, tendo em vista que já havia sido realizada em reuniões anteriores. O vereador Fernando Tolentino procedeu à leitura do Parecer nº 2/2017 da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e do Parecer nº 44/2017 da Comissão de Legislação, Justiça e Redação ao projeto em tela. Colocado o projeto em discussão, manifestaram os vereadores Maurilo Marcelino Tomaz, Cláudio Tolentino, Evandro da Silva Oliveira, Tim Maritaca e Heitor de Sousa Ribeiro e colocado em votação foi aprovado por dez votos, ressaltando que, nos termos do parágrafo Único do artigo 74 do Regimento Interno local, o Presidente da Câmara não emite voto. O vereador Cláudio Tolentino, ancorado nas disposições do § 6º do art. 161 do Regimento Interno, pediu a dispensa do interstício para a apreciação em segundo turno da matéria em comento na mesma reunião, o que foi aprovado por dez votos. Colocado em Segunda discussão não houve manifestação e foi aprovado por dez votos, ressaltando que, nos termos do parágrafo Único do artigo 74 do Regimento Interno local, o Presidente da Câmara não emite voto. Em observância a disposições regimentais, foi solicitado ao vereador Cláudio Tolentino, presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação que procedesse à leitura da redação final, emitida por essa comissão, à matéria em tela, mas o vereador pediu a dispensa da leitura justificando que a redação final estava em conformidade com o texto do projeto aprovado e teve seu pedido acatado por dez votos. Demonstrado pelos edis terem conhecimento do texto integral da redação final, o Presidente, observando disposições regimentais, consultou-os se tinham observações a fazer sobre a mesma; porém ninguém manifestou, então ressaltou que deveria ser providenciada a resolução originária do Projeto de Resolução nº 8/2017 aprovado, para que fosse promulgada pela Presidência da Casa na conformidade do disposto na alínea “a” do inciso XXIX do art. 72 do Regimento Interno e ressalto ainda que, assim que a resolução fosse promulgada, deveria ser encaminhada ao Tribunal de Contas de Minas Gerais, cópia da mesma e também das atas das sessões em que a matéria foi discutida e votada; isso em cumprimento ao previsto no art. 44 da Lei Complementar 102/2008 do Estado de Minas Gerais. Continuando o Presidente informou que seria apreciado, nos termos dos arts. 148 e 223, VII do Regimento Interno c/c. art. 28 da Lei Orgânica Municipal, o Projeto de Lei Complementar nº 8/2017 que “Dispõe sobre a Organização Administrativa do Município de Cláudio/MG, sobre os cargos e funções de confiança de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal e dá outras providências”, de autoria do Executivo e as seguintes Emendas Modificativas que o acompanham: nº 1 (de autoria do vereador Evandro da Silva Oliveira), nos 2, 4 e 5 (de autoria do vereador Reginaldo Teixeira Santos) e nº 3 (de autoria da vereadora Geny Gonçalves de Melo) e observou que estava dispensada a leitura da matéria e também a dos correspondentes Pareceres de nos 29, 33, 34 e 38/2017 das Comissões, uma vez que já havia sido realizada em reuniões anteriores. Em seguida foi colocado em primeiro turno de discussão, havendo a manifestação do vereador Reginaldo Teixeira Santos que apresentou a Emenda nº 6 Modificativa ao Projeto tendo o Presidente a distribuído às comissões competentes. Continuando informou que seria apreciado, nos termos dos arts. 148 e 221 do Regimento Interno, o Projeto de Lei nº 17/2017 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar de sua destinação original imóveis urbanos de propriedade do Município e a aliená-los, e dá outras providências”, de autoria do Executivo e a Emenda nº 1 Modificativa que o acompanhava, de autoria do vereador Reginaldo Teixeira Santos e observou que estava dispensada a leitura da matéria, uma vez que já havia sido realizada em reuniões anteriores e  esclareceu que estavam impedidos de emitir voto à proposição, por força das disposições do inciso I do art. 153 do Regimento Interno, os vereadores Cláudio Tolentino e Fernando Tolentino. O vereador Heitor procedeu à leitura do Parecer nº 45/2017 das Comissões à matéria em comento e logo em seguida passou-se ao primeiro turno de discussão e votação, tendo o vereador Tim Maritaca solicitado que a votação fosse nominal. Colocado em votação o pedido, os vereadores Heitor de Sousa Ribeiro, Maurilo Marcelino Tomaz e Rosemary Rodrigues Araújo de Oliveira votaram contra e Reginaldo Teixeira Santos, Evandro da Silva Oliveira, Geny Gonçalves de Melo e Tim Maritaca e Heriberto Tavares Amaral votaram a favor, sendo, portanto, aprovada a votação nominal por cinco votos. Colocado em primeira discussão manifestaram os vereadores Evandro da Silva Oliveira, Tim Maritaca, Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira, Reginaldo Teixeira Santos, Maurilo Marcelino Tomaz, Heriberto Tavares Amaral, Geraldo Lázaro dos Santos e Heitor de Sousa Ribeiro quanto à Emenda Modificativa nº 1, passando-se então a votação nominal com o seguinte resultado: votaram a favor da Emenda os vereadores Reginaldo Teixeira Santos, Evandro da Silva Oliveira, Geny Gonçalves de Melo e Tim Maritaca e votaram contra os vereadores Geraldo Lázaro dos Santos, Heitor de Sousa Ribeiro, Heriberto Tavares Amaral, Maurilo Marcelino Tomaz e Rosemary Rodrigues Araújo de Oliveira, sendo, portanto, rejeitado por cinco votos. Quanto ao Projeto "emendado” houve manifestação dos vereadores Maurilo Marcelino Tomaz, Tim Maritaca, Reginaldo Teixeira Santos e Heitor de Sousa Ribeiro e colocado em votação nominal foi aprovado nove votos. A vereadora Rosemary Rodrigues Araújo de Oliveira, ancorada nas disposições do § 6º do art. 161 do Regimento Interno, pediu a dispensa do interstício para a apreciação em segundo turno da matéria em comento na mesma reunião, o que foi aprovado por oito votos. Colocado em segunda discussão o projeto não houve manifestação e colocado em segunda votação nominal o projeto foi aprovado por nove votos. Em observância a disposições regimentais, foi solicitado ao vereador Cláudio Tolentino, presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação que procedesse à leitura da redação final, emitida por essa comissão, à matéria em tela, mas o vereador pediu a dispensa da leitura justificando que a redação final estava em conformidade com o texto do projeto e teve seu pedido acatado por dez votos. Demonstrado pelos edis terem conhecimento do texto integral da redação final, o Presidente, observando disposições regimentais, consultou-os se tinham observações a fazer sobre a mesma; porém ninguém manifestou. Então observou que a Casa deveria providenciar a proposição de lei originária do Projeto de Lei 17/2017, para que fosse encaminhada ao Poder Executivo em cumprimento a disposição da Lei Orgânica local. No encerramento, fizeram uso da palavra os vereadores Tim Maritaca e Maurilo Marcelino Tomaz e o Lider do Prefeito, Heriberto Tavares Amaral.  Dando prosseguimento o Secretário informou sobre a expedição, pela Casa, dos Ofícios de nos 296, 298/2017/CMC e Circular nº 23/2017/CMC  do Gabinete da Presidência; Também informou sobre o recebimento dos ofícios nos :246, 250, 251/2017 do Prefeito do Município; s/nº da Assessoria da Promoção Social;  e-mail da Câmara Municipal de Bom Despacho; da INOVE treinamentos; comunicados nº :CM191.633 a CM191.142 do Ministério da Educação. Por fim, o Presidente agradeceu a presença de todos, declarou encerrados os trabalhos e informou que nos dias 2 e 3 de novembro não haveria expediente na Câmara em razão, respectivamente, do feriado de finados e de ponto facultativo na conformidade da Portaria nº 1/2017 e convocou os edis para a Reunião Plenária ordinária agendada para o dia 6 de novembro, às 18 horas, neste mesmo local. Eu, Elisa Regina Azevedo - Técnico Legislativo da Câmara - lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim assinada, pelo Presidente e demais vereadores. Cláudio, 6 de novembro de 2017.

Elisa Regina Azevedo                                  Técnico Legislativo: ______________________

Geraldo Lázaro dos Santos                           Presidente: _____________________________

Heriberto Tavares do Amaral                        Vice-presidente: _________________________

Fernando Tolentino                                       1º Secretário: ___________________________

Cláudio Tolentino                                         2º Secretário____________________________

 

DEMAIS VEREADORES:

 Evandro da Silva Oliveira                            ______________________________________

Heitor de Sousa Ribeiro                                _____________________________________

Geny Gonçalves de Melo                              ______________________________________

Maurilo Marcelino Tomaz                            ______________________________________

Reginaldo Teixeira Santos                             ______________________________________

Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira          ______________________________________

Tim Maritaca                                                ______________________________________

                                                                                                                           


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