Segunda, 11 Dezembro 2017

Ata da 19ª Reunião Ordinária

ATA DA 19ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA, DO 2° PERÍODO, DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 24ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIO, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Aos 11 dias do mês de dezembro de 2017, às dezoito horas, na Sede do Poder Legislativo, localizada na Rua das Crianças, nº 137, Centro,  Cláudio/MG, no Plenário "Paulina Dutra Alves”; foi realizada a décima nona reunião plenária ordinária do segundo período, da primeira sessão legislativa, da vigésima quarta legislatura da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais; sob a presidência do vereador Geraldo Lázaro dos Santos e secretariada pelo vereador Fernando Tolentino que procedeu à chamada, sendo constatada também a presença dos vereadores: Cláudio Tolentino, Evandro da Silva Oliveira, Geny Gonçalves de Melo, Heitor de Sousa Ribeiro, Heriberto Tavares Amaral, Maurilo Marcelino Tomaz, Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira, Reginaldo Teixeira Santos e Tim Maritaca. Sob a proteção de Deus e em nome do Povo claudiense, verificado o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a reunião e convidou a todos para ouvirem a leitura de um trecho da Bíblia que foi proferida pelo vereador Reginaldo Teixeira Santos. Passado à Ordem do Dia, o Presidente informou que seria apreciado o pedido do Poder Executivo de tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 26/2017 de autoria daquele Órgão, o qual “Autoriza o Poder Executivo municipal a desafetar de sua destinação original parte de imóvel urbano de propriedade do Município e a aliená-lo na forma que especifica e dá outras providências”, conforme constou da mensagem que encaminhou a proposição ao Legislativo e cuja leitura já havia sido realizada na reunião extraordinária das comissões ocorrida no dia seis de dezembro. O secretário procedeu à leitura do ofício 283/AGM/2017 do Poder Executivo e em seguida passou-se à discussão, manifestando os vereadores Evandro da Silva Oliveira, Maurilo Marcelino Tomaz, Reginaldo Teixeira Santos, Geny Gonçalves de Melo, Heitor de Sousa Ribeiro, Heriberto Tavares Amaral, o Presidente e o vereador Tim Maritaca, tendo este manifestado da seguinte maneira: "Boa noite a todos e demais colegas, Bruno, Presidente da OAB, em nome de quem cumprimento todo mundo.  Quero pedir a todos, que este é um projeto com pedido urgente que a gente tem que tramitar este projeto mais rápido; até eu fiz uma declaração minha que de maneira equivocada o prefeito, não chamou os vereadores, chamou o Presidente Tindora na reunião nesse dia que eu acho que tínhamos que estar presente no dia da discussão disso, porque eu acho que  é muito importante, porque que a gente é que vota;  o Tindora eu respeito ele, mas o voto é de todos e a OAB também não esteve presente nesse dia na reunião lá na Prefeitura e por causa disso eu quero que conste em ata para futuramente se a gente tiver que ter uma prescrição por causa disso a gente tem ".  Colocado em votação, o regime de urgência foi aprovado por sete votos, votando contra os vereadores Maurilo Marcelino Tomaz, Evandro da Silva Oliveira e Reginaldo Teixeira Santos. Na sequência foram apreciadas as seguintes Indicações do ano de 2017, dirigidas ao executivo local:  nº 148 - que " sugere que analise a viabilidade e possibilidade de implantar um Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI ou Creche no Bairro Serra Verde, nesta cidade.  Realizado o estudo de viabilidade, que seja encaminhado a esta Casa de Leis os respectivos resultados" de autoria do vereador Tim Maritaca e nº 149 - que "sugere a retirada do quebra-molas existente na Rua Monte Sião, próximo à “Pracinha do Bicame”,  nesta cidade e que construa outros quebra-molas na mesma via onde julgar conveniente" de autoria do vereador Geraldo Lázaro dos Santos.     Concluída a leitura de cada proposição, foram elas colocadas em discussão, havendo manifestação do vereador Tim Maritaca quanto a primeira e dos vereadores Evandro da Silva Oliveira, Maurilo Marcelino Tomaz e Geraldo Lázaro dos Santos quanto à segunda. Quanto à votação ambas foram aprovadas por dez votos. Em seguida o Presidente informou que seria apreciado, nos termos dos arts. 148 e 221 do Regimento Interno, o Projeto de Lei nº 18/2017 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018-2021”, de autoria do Executivo e observou que estava dispensada a leitura da matéria, tendo em vista que já foi realizada em reunião anterior. O vereador Tim Maritaca procedeu à leitura do Parecer nº 57/2017 das comissões ao projeto em referência e em seguida passou-se ao primeiro turno de discussão e votação, manifestando os vereadores Maurilo Marcelino Tomaz e Evandro da Silva Oliveira. Quanto à votação, o Projeto de Lei nº 18/2017 foi aprovado por dez votos. O vereador Cláudio Tolentino, ancorado pelas disposições do § 6º do art. 161 do Regimento Interno, pediu a dispensa do interstício para a apreciação em segundo turno da matéria em comento na mesma reunião, o que foi aprovado por dez votos. Colocado em segunda discussão, ninguém manifestou; colocado em segunda votação o Projeto de Lei nº 18/2017 foi aprovado por dez votos. Em observância às disposições dos artigos: 87, inciso I, alínea “d”, 161, § 5º e 235 do Regimento Interno; foi solicitado ao Maurilo Marcelino Tomaz, presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que procedesse à leitura da redação final, emitida por esta comissão, ao projeto em comento; mas o vereador pediu a dispensa da leitura, justificando que a redação final estava na íntegra com o texto original do projeto aprovado e seu pedido foi acatado por dez votos. Demonstrado pelos edis terem conhecimento da redação final, o Presidente, observando as disposições do § 2º do art. 236 do Regimento Interno, consultou-os se tinham alguma observação quanto à mesma, mas ninguém manifestou.  Então observou que a Casa deveria providenciar a proposição de lei originária do Projeto de Lei 18/2017, para que fosse encaminhada ao Poder Executivo em cumprimento à disposição da Lei Orgânica local. Dando continuidade o Presidente informou que seria apreciado, nos termos dos arts. 148 e 221 do Regimento Interno da Casa, o Projeto de Lei nº 19/2017 que “Altera dispositivos da Lei nº 1.505, de 5 de junho de 2017, que ‘dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária de 2018’ e dá outras providências”, de autoria do Executivo e observou que estava dispensada a leitura da matéria, tendo em vista que já havia sido realizada em reunião anterior. O vereador Heriberto Tavares Amaral procedeu à leitura do Parecer nº 58/2017 das comissões ao projeto em referência e em seguida passou-se ao primeiro turno de discussão e votação, não havendo manifestação e quanto à votação, o Projeto de Lei nº 19/2017 foi aprovado por dez votos. O vereador Cláudio Tolentino, ancorado pelas disposições do § 6º do art. 161 do Regimento Interno, pediu a dispensa do interstício para a apreciação em segundo turno da matéria em comento na mesma reunião, o que foi aprovado por dez votos. Colocado em segunda discussão, ninguém manifestou; colocado em segunda votação o Projeto de Lei nº 19/2017 foi aprovado por dez votos. Em observância às disposições dos artigos: 87, inciso I, alínea “d”, 161, § 5º e 235 do Regimento Interno; foi solicitado ao vereador Maurilo Marcelino Tomaz, presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que procedesse à leitura da redação final, emitida por esta comissão, ao projeto em comento; mas o vereador pediu a dispensa da leitura, justificando que a redação final estava na íntegra com o texto original do projeto aprovado e seu pedido foi acatado por dez votos. Demonstrado pelos edis terem conhecimento da redação final, o Presidente, observando as disposições do § 2º do art. 236 do Regimento Interno, consultou-os se tinham alguma observação quanto à mesma, mas ninguém manifestou. Então observou que a Casa deveria providenciar a proposição de lei originária do Projeto de Lei 19/2017, para que fosse encaminhada ao Poder Executivo em cumprimento à disposição da Lei Orgânica local. Após o Presidente informou que seria apreciado, nos termos dos arts. 148 e 221 do Regimento Interno da Casa, o Projeto de Lei nº 20/2017 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cláudio para o exercício financeiro de 2018”, de autoria do Executivo e as Emendas Modificativas de nos 1 a 4, 6 e 8 a 15 que o acompanham, conforme autoria a seguir: 1 – Maurilo Marcelino Tomaz; 2 – Heriberto Tavares Amaral; 3 – Reginaldo Teixeira Santos; 4 – Evandro da Silva Oliveira; 6 – Tim Maritaca, Maurilo Marcelino Tomaz, Geny Gonçalves de Melo, Evandro da Silva Oliveira e Reginaldo Teixeira Santos; 8 – Cláudio Tolentino, 9 – Fernando Tolentino, 10 – Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira; 11 – Heitor de Sousa Ribeiro; 12 – Geny Gonçalves de Melo; 13 – Tim Maritaca; 14 – Geraldo Lázaro dos Santos e 15 – Geraldo Lázaro dos Santos, Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira, Heriberto Tavares Amaral, Fernando Tolentino, Cláudio Tolentino e Heitor de Sousa Ribeiro. O Presidente observou que as Emendas de nos 5 e 7 foram retiradas de tramitação a pedido dos autores e que estava dispensada a leitura da matéria, uma vez que já havia sido realizada em reuniões anteriores. O vereador Tim Maritaca procedeu à leitura do Parecer nº 59/2017 das comissões à matéria em referência e em seguida as Emendas Modificativas de nos 1 a 4, 6, 8 a 15 foram colocadas em primeira discussão, não havendo manifestação em relação a nenhuma delas e colocadas em primeira votação houve a seguinte apuração: As Emendas Modificativas de nos 1 a 4, 11 a 15 foram aprovadas por dez votos; As Emendas de nos: 6, 8 a 10 foram aprovadas por nove votos, estando ausente do Plenário no momento das votações o vereador Tim Maritaca. Quanto ao Projeto de Lei nº 20/2017 "emendado" houve a manifestação do vereador Tim Maritaca e foi aprovado por dez votos. A vereadora Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira, ancorada pelas disposições do § 6º do art. 161 do Regimento Interno, pediu a dispensa do interstício para a apreciação em segundo turno da matéria em comento na mesma reunião, o que foi aprovado por dez votos. Colocado em segunda discussão, não houve manifestação sobre as emendas; sobre o Projeto "emendado" houve manifestação dos vereadores Cláudio Tolentino, Maurilo Marcelino Tomaz, Geraldo Lázaro dos Santos e Tim Maritaca; colocado em segunda votação o Projeto de Lei nº 20/2017 "emendado" foi aprovado por dez votos. Em observância às disposições dos artigos: 87, inciso I, alínea “d”, 161, § 5º e 235 do Regimento Interno foi solicitado ao vereador Maurilo Marcelino Tomaz, presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que procedesse à leitura da redação final, emitida por esta comissão, ao projeto em comento; mas o vereador pediu a dispensa da leitura, justificando que a redação final estava na íntegra com o texto original do projeto aprovado e proposições acessórias e seu pedido foi acatado por dez votos. Demonstrado pelos edis terem conhecimento da redação final, o Presidente, observando as disposições do § 2º do art. 236 do Regimento Interno, consultou-os se tinham alguma observação quanto à mesma, mas ninguém manifestou. Então observou que a Casa deveria providenciar a proposição de lei originária do Projeto de Lei 20/2017 com proposições acessórias, para que fosse encaminhada ao Poder Executivo em cumprimento à disposição da Lei Orgânica local. Continuando o Presidente informou que havia encerrado o prazo do pedido de sobrestamento do vereador Heitor ao Projeto de Lei nº 13/2017 que “Proíbe a inauguração de obras públicas incompletas ou que não atendam ao fim que se destina, no âmbito do Município de Cláudio/MG, e dá outras providências”, de sua autoria em conjunto com os vereadores: Cláudio Tolentino, Evandro da Silva Oliveira, Geny Gonçalves de Melo, Geraldo Lázaro dos Santos, Maurilo Marcelino Tomaz, Heitor de Sousa Ribeiro, Reginaldo Teixeira Santos e Tim Maritaca e que referida proposição estava acompanhada das Emendas Modificativa no 1, de autoria do vereador Evandro da Silva Oliveira  e Aditiva nº 1 de autoria do vereador Cláudio Tolentino. O vereador Heitor procedeu à leitura do relatório conclusivo à matéria e deu-se continuidade à apreciação da matéria em comento e observou que estava dispensada a sua leitura e também a dos correspondentes Pareceres de nos 31 e 39/2017 das comissões, tendo em vista que já havia sido realizada em reuniões anteriores e observou, também, que a Emenda Modificativa nº 1 já havia sido apreciada e aprovada em primeiro turno em reunião anterior. Consecutivamente passou-se ao primeiro turno de discussão e votação da Emenda Aditiva nº 1 e do Projeto "emendado", havendo manifestação do vereador Cláudio Tolentino, quanto a referida emenda. Quanto à votação, a Emenda e o Projeto de Lei nº 13/2017 "emendado" foram aprovados por dez votos. A vereadora Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira, ancorada pelas disposições do § 6º do art. 161 do Regimento Interno, pediu a dispensa do interstício para a apreciação em segundo turno da matéria em comento na mesma reunião, o que foi aprovado por dez votos. Colocado em segunda discussão houve manifestação do vereador Cláudio Tolentino quanto à Emenda Aditiva nº1; colocado em segunda votação, as emendas e o Projeto de Lei nº 13/2017 "emendado" foram aprovados por dez votos. Em observância às disposições dos artigos: 87, inciso I, alínea “d”, 161, § 5º e 235 do Regimento Interno; foi solicitado ao vereador Cláudio Tolentino, presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que procedesse à leitura da redação final, emitida por esta comissão, ao projeto em comento; mas o vereador pediu a dispensa da leitura, justificando que a redação final estava na íntegra com o texto original do projeto e proposições acessórias aprovadas e seu pedido foi acatado por dez votos. Demonstrado pelos edis terem conhecimento da redação final, o Presidente, observando as disposições do § 2º do art. 236 do Regimento Interno, consultou-os se tinham alguma observação quanto à mesma, mas ninguém manifestou. Então observou que a Casa deveria providenciar a proposição de lei originária do Projeto de Lei 13/2017 com proposições acessórias para que fosse encaminhada ao Poder Executivo em cumprimento à disposição da Lei Orgânica local. Após o Presidente informou que seria apreciado, nos termos dos arts. 148 e 221 do Regimento Interno da Casa, o Projeto de Lei nº 21/2017 que “Autoriza a concessão de subvenções, auxílios e contribuições para o ano de 2018 e determina outras providências”, de autoria do Executivo e as Emendas que o acompanhavam: nº 1 – Modificativa e nº 2 – Aditiva, ambas de autoria da vereadora Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira e observou que estava dispensada a leitura da matéria, tendo em vista que já havia sido realizada em reunião anterior. O vereador Heriberto Tavares Amaral procedeu à leitura do Parecer nº 60/2017 das comissões ao projeto em referência e em seguida passou-se ao primeiro turno de discussão e votação, não havendo manifestação; quanto à votação, as Emendas nº 1 Modificativa, nº 2 aditiva e o Projeto de Lei nº 21/2017 "emendado" foram aprovados por dez votos. O vereador Cláudio Tolentino, ancorado pelas disposições do § 6º do art. 161 do Regimento Interno, pediu a dispensa do interstício para a apreciação em segundo turno da matéria em comento na mesma reunião, o que foi aprovado por dez votos. Colocado em segunda discussão, ninguém manifestou; colocado em segunda votação as Emendas nº 1 Modificativa, nº 2 aditiva e o Projeto de Lei nº 21/2017 "emendado" foram aprovados por dez votos. Em observância às disposições dos artigos: 87, inciso I, alínea “d”, 161, § 5º e 235 do Regimento Interno, foi solicitado ao vereador Cláudio Tolentino, presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que procedesse à leitura da redação final, emitida por esta comissão, ao projeto em comento; mas o vereador pediu a dispensa da leitura, justificando que a redação final estava na íntegra com o texto original do projeto e proposições acessórias aprovadas e seu pedido foi acatado por dez votos. Demonstrado pelos edis terem conhecimento da redação final, o Presidente, observando as disposições do § 2º do art. 236 do Regimento Interno, consultou-os se tinham alguma observação quanto à mesma, mas ninguém manifestou. Então observou que a Casa deveria providenciar a proposição de lei originária do Projeto de Lei 21/2017 aprovado com proposições acessórias para que fosse encaminhada ao Poder Executivo em cumprimento à disposição da Lei Orgânica local. No encerramento, fizeram uso da palavra os vereadores Maurilo Marcelino Tomaz, Tim Maritaca e Fernando Tolentino. Dando prosseguimento o Secretário informou sobre a expedição, pela Casa, dos Ofícios de nos 290, 322, 326, 331, 337, 338, 341 e 342/2017/CMC; 12/2017/CMC/FT do vereador Fernando Tolentino, 10/2017/CMC/CT do vereador Cláudio Tolentino, 8/2017/CMC/MMT dos vereadores Maurilo Marcelino Tomaz e Heitor de Sousa Ribeiro, 10/2017CMC/GGM da vereadora Geny Gonçalves de Melo, 26/2017/CMC/TM do vereador Tim Maritaca, 18/2017CMC/RRAO da vereadora Rosemary Rodrigues Araújo de Oliveira; circulares 27 a 30/2017/CMC. Também informou sobre o recebimento do informativo da AMM e convites do Executivo e da E.E.Quinto Alves Tolentino. Por fim, o Presidente agradeceu a presença de todos, declarou encerrados os trabalhos e convocou os edis para a reunião plenária ordinária agendada para o dia 18 de dezembro de 2017, às 18h, neste mesmo local e para a reunião solene que acontecerá no dia 19 do mesmo mês, com início às 19h30, no Centro Cultural Cláudio Nogueira Azevedo, destinada à entrega de Títulos de Cidadania Honorária. Eu, Elisa Regina Azevedo - Técnico Legislativo da Câmara - lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim assinada, pelo Presidente e demais vereadores. Cláudio, 18 de dezembro de 2017.

 

Elisa Regina Azevedo                                  Técnico Legislativo: ______________________

 

Geraldo Lázaro dos Santos                           Presidente: _____________________________

Heriberto Tavares do Amaral                        Vice-presidente: _________________________

Fernando Tolentino                                       1º Secretário: ___________________________

Cláudio Tolentino                                         2º Secretário____________________________

 

DEMAIS VEREADORES:

 Evandro da Silva Oliveira                            ______________________________________

Heitor de Sousa Ribeiro                                _____________________________________

Geny Gonçalves de Melo                              ______________________________________

Maurilo Marcelino Tomaz                            ______________________________________

Reginaldo Teixeira Santos                             ______________________________________

Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira          ______________________________________

Tim Maritaca                                                ______________________________________


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