Quinta, 23 Janeiro 2020

Ata da 19ª Reunião Ordinária do segundo período

ATA DA 19ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO 2° PERÍODO, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 24ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIO, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Aos 16 dias do mês de dezembro de 2019, às 18h, na Sede do Poder Legislativo, localizada na Rua das Crianças, nº 137, Centro, Cláudio/MG, no Plenário "Paulina Dutra Alves”; foi realizada a décima nona reunião plenária ordinária do segundo período, da terceira sessão legislativa, da vigésima quarta legislatura da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais; sob a presidência do vereador Cláudio Tolentino e secretariadapela vereadoraRosemary Rodrigues Araújo Oliveira que procedeu à chamada, sendo constatada também a presença dos vereadores:Evandro da Silva Oliveira, Fernando Tolentino, Geny Gonçalves de Melo, Geraldo Lázaro dos Santos, Heitor de Sousa Ribeiro, Heriberto Tavares do Amaral, Maurilo Marcelino Tomaz, Reginaldo Teixeira Santos e Tim Maritaca.Sob a proteção de Deus e em nome do Povo claudiense, verificado o quórum regimental, o presidente declarou aberta a reunião e convidou a todos para ouvirem a leitura de um trecho da Bíblia que foi proferida pelo vereador Tim Maritaca. Na sequência foram realizadas as leitura e votações das atas da Reunião Plenária Ordinária ocorrida no dia 09 de dezembro que foi aprovada por onze votos e Audiência Pública ocorrida em 12 de dezembro, aprovada por onze votos, com a ressalva do Presidente quanto ao período a que se referia a quantidade de atendimentos no Consórcio Público de Saúde ICISMEPem Betim, em que constou janeiro a dezembro de 2018 o correto seria Janeiro a agosto/2019. Após informou que o Tribunal de Contas de Minas Gerais emitiu Parecer Prévio referente às contas prestadas por este Município do exercício de 2016, cuja cópia havia sido encaminhada aos vereadores através da Circular nº 24/2019. A Secretária procedeu à leitura dos Ofícios de nos 21.348 e 21.930/2019 do Tribunal de Contas e do Parecer Prévio citado. Após o Presidente observou que conforme disposições do art. 186 e seguintes do Regimento Interno, os vereadores teriam o prazo de 10 dias corridos para requererem do Executivo, através da Mesa Diretora, os esclarecimentos que julgarem necessários em relação a pontos determinados do Parecer Prévio e escoado o prazo mencionado e cumpridas as diligências acaso requeridas, o Parecer Prévio seria encaminhado à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária que terá prazo de 20 dias corridos para analisar todo o processo e sobre ele emitir parecer circunstanciado, manifestando-se pela aprovação das contas, aprovação das contas com ressalva ou rejeição das contas, acompanhado do respectivo projeto de resolução, nos exatos termos da orientação do mencionado parecer da comissão e observou, ainda, que o prazo de 120 dias a que se refere o parágrafo único do art. 44 da Lei Complementar n.º 102/2008, para que a Câmara encaminhe ao Tribunal de Contas a Resolução referente ao julgamento das contas, expira em 06/04/2020,sobpena de encaminhamento do processo, pelo Tribunal de Contas, ao Ministério Público junto ao Tribunal, para as medidas legais cabíveis.Na ordem do dia, inicialmente o vereador Tim Maritaca solicitou a inversão de pauta para que fosse apreciado primeiramente o Projeto de Lei nº 42/2019 que “Declara como de utilidade pública municipal a Casa Espírita Jesus Misericordioso e dá outras providências”, de sua autoria, por estarem presentes representantes daquela instituição para acompanharem a votação, sendo seu pedido aprovado por todos. A vereadora Geny Gonçalves de Melo procedeu à leitura do Parecer nº 65/2019 das comissões à matéria em referência que em seguida foi colocada discussão e votação, havendo manifestação dos vereadores Tim Maritaca, Evandro da Silva Oliveira, Geny Gonçalves de Melo, Geraldo Lázaro dos Santos, Heitor de Sousa Ribeiro, Maurilo Marcelino Tomaz e o Presidente e foi aprovado por dez votos.Em observância às disposições dos artigos: 87, inciso I, alínea “d”, 161, § 5º e 235 do Regimento Interno; foi solicitado ao vereador Fernando Tolentino, presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que procedesse à leitura da redação final, emitida por esta comissão, ao projeto em comento; mas o vereador pediu a dispensa da leitura, justificando que a redação final estava na íntegra com o texto do projeto aprovado e seu pedido foi acatado por dez votos. Demonstrado pelos edis terem conhecimento da redação final, o presidente, observando as disposições do § 2º do art. 236 do Regimento Interno, consultou-os se tinham alguma observação quanto à mesma, mas ninguém manifestou. Então observou que a Casa deveria providenciar a Proposição originária do Projeto de Lei que acabou de ser apreciado, para que fosse encaminhada ao Poder Executivo em observância às disposições da Lei Orgânica e Regimento Interno da Casa. Após houve apreciação dos pedidos de regime de urgência dos seguintes projetos, de autoria do Executivo local: Projeto de Lei Complementar nº 13/2019que “Concede reajuste de salário aos servidores ocupantes dos cargos que especifica e dá outras providências”;Projeto de Lei nº 43/2019 de autoria daquele Órgão que “Dispõe sobre a coleta seletiva, reciclagem e destinação final do lixo no Município de Cláudio/MG, e dá outras providências”;Projeto de Lei nº 44/2019 de autoria daquele Órgão que “Acresce o parágrafo único ao art. 1º da Lei Municipal nº 1.584, de 29 de novembro de 2019, e dá outras providências” e Projeto de Lei nº 46/2019 de autoria daquele Órgão que “Altera a Lei Municipal n.º 1.533, de 29 de julho de 2018, que ‘Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar de sua destinação original parte de imóvel urbano de sua propriedade e a aliená-lo na forma que especifica e dá outras providências”. Colocados os pedidos em discussão, houve as seguintes manifestações: PLC 13/2019 - Reginaldo Teixeira Santos; Evandro da Silva Oliveira, Tim Maritaca e Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira; PL 43/2019 - Evandro da Silva Oliveira e Reginaldo Teixeira Santos; PL 44/2019 - Evandro da Silva Oliveira, Reginaldo Teixeira Santos, Tim Maritaca, Geraldo Lázaro dos Santos e Maurilo Marcelino Tomaz; PL 46/2019 – Reginaldo Teixeira Santos, Tim Maritaca, Maurilo Marcelino Tomaz, Geraldo Lázaro dos Santos, Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira, Heriberto Tavares Amaral, Evandro da Silva Oliveira e o Presidente. Quanto à votação o Projeto de Lei Complementar 13/2019 e Projeto de Lei 43/2019 tiveram o pedido de regime de urgência rejeitados, o primeiro por sete votos e o segundo por seis votos e os Projetos de Lei 44 e 46/2019 tiveram seu pedido de urgência aprovados, respectivamente, por nove votos e seis votos. Após foram apreciadas as Indicações do ano de 2019, dirigidas ao Executivo local: nos : 117 - que “sugere que coloque escória ou outro material similar do lado direito da Rodovia MG 260, sentido Cláudio/Monsenhor João Alexandre, próximo ao km 23, altura da estrada de terra que dá acesso à casa do Sr. “Zé do Sete” de autoria do vereador Maurilo Marcelino Tomaz;118 – que “sugere que instale uma lixeira grande na Avenida Presidente Tancredo Neves, S/N, em frente à entrada de carga e descarga de caminhões do Castro Supermercado”, nesta cidade de autoria do vereador Fernando Tolentino; 119 – que “sugere que providencie a limpeza do lote vago existente entre o Lava-Jato e o Córrego Lava-pés, na Rua Maranhão, quase esquina com Av. Igomer de Barros, nesta cidade, também de autoria do vereador Fernando Tolentino; 120 – que “ solicita que apresente Projeto de Lei Complementar competente para incluir na redação do Estatuto dos Servidores Públicos de Cláudio a forma de Provimento Derivado de cargo público “READAPTAÇÃO”, nos moldes da Emenda Constitucional 103/2019”, de autoria do vereador Cláudio Tolentino. Dada a palavra aos vereadores manifestaram seus autores quanto às Indicações 117, 118 e 119/2019; o autor, Geny Gonçalves de Melo, Tim Maritaca e Geraldo Lázaro dos Santos quanto à Indicação 120/2019. Colocadas em votação todas as Indicações foram aprovadas por dez votos. Continuando o Presidente informou que seria apreciado o Projeto de Lei nº 25/2019 que “Altera dispositivos da Lei n° 1.518, de 28 de dezembro de 2017, que 'dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018-2020", de autoria do Executivo; estando dispensada a leitura da matéria, uma vez que já havia ocorrido em reunião anterior. O vereador Geraldo Lázaro procedeu à leitura do Parecer n.º 67/2019 das comissões ao projeto em referência que em seguida foi colocado em primeira discussão e votação, não havendo manifestação e foi aprovado por 10 votos. O vereador Fernando Tolentino , ancorado pelas disposições do § 6º do art. 161 do Regimento Interno, pediu a dispensa do interstício para a apreciação em segundo turno da matéria em comento na mesma reunião, o que foi aprovado por dez votos. Então, a matéria em tela foi colocada em segunda discussão e votação, não havendo manifestação e foi aprovada por dez votos. Em observância às disposições dos artigos: 87, inciso I, alínea “d”, 161, § 5º e 235 do Regimento Interno; foi solicitado ao vereador Geraldo Lázaro dos Santos, presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que procedesse à leitura da redação final, emitida por esta comissão, ao projeto em comento; mas o vereador pediu a dispensa da leitura, justificando que a redação final estava na íntegra com o texto do projeto aprovado e seu pedido foi acatado por dez votos. Demonstrado pelos edis terem conhecimento da redação final, o presidente, observando as disposições do § 2º do art. 236 do Regimento Interno, consultou-os se tinham alguma observação quanto à mesma, mas ninguém manifestou. Então observou que a Casa deveria providenciar a Proposição de Lei originária do Projeto de Lei que acabou de ser apreciado, para que fosse encaminhada ao Poder Executivo em observância às disposições da Lei Orgânica e Regimento Interno da Casa. Continuando foi apreciado, nos termos do art. 148 e 221 do RI, o Projeto de Lei nº 26/2019 que “Altera dispositivos da Lei n° 1.568, de 24 de maio de 2019, que 'dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2020 do Município de Cláudio/MG e dá outras providências’", de autoria do Executivo. A vereadora Geny Gonçalves de Melo procedeu à leitura do Parecer n.º 68/2019 das comissões ao projeto em referência que após foi colocado em primeira discussão e votação, não havendo manifestação e foi aprovado por dez votos. O vereador Fernando Tolentino , ancorado pelas disposições do § 6º do art. 161 do Regimento Interno, pediu a dispensa do interstício para a apreciação em segundo turno da matéria em comento na mesma reunião, o que foi aprovado por dez votos. Então, a matéria em tela foi colocada em segunda discussão e votação, não havendo manifestação e foi aprovada por dez votos. Em observância às disposições dos artigos: 87, inciso I, alínea “d”, 161, § 5º e 235 do Regimento Interno; foi solicitado ao vereador Geraldo Lázaro dos Santos, presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que procedesse à leitura da redação final, emitida por esta comissão, ao projeto em comento; mas o vereador pediu a dispensa da leitura, justificando que a redação final estava na íntegra com o texto do projeto aprovado e seu pedido foi acatado por dez votos. Demonstrado pelos edis terem conhecimento da redação final, o presidente, observando as disposições do § 2º do art. 236 do Regimento Interno, consultou-os se tinham alguma observação quanto à mesma, mas ninguém manifestou. Então observou que a Casa deveria providenciar a Proposição de Lei originária do Projeto de Lei que acabou de ser apreciado, para que fosse encaminhada ao Poder Executivo em observância às disposições da Lei Orgânica e Regimento Interno da Casa.Após foram apreciados, nos termos dos arts. 148 e 221 do Regimento Interno da Casa, o Projeto de Lei nº 27/2019 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cláudio para o exercício financeiro de 2020”, de autoria do Executivo e as correspondentes proposições acessórias a seguir relacionadas com seus autores: Emendas Modificativas de nos: 1 – Cláudio Tolentino, 2 – Heriberto Tavares Amaral, 3 e 5 – Geny Gonçalves de Melo, 6 e 23 – Reginaldo Teixeira Santos, 7 e 21 – Evandro da Silva Oliveira, 8 e 9 – Maurilo Marcelino Tomaz, 10 – Heitor de Sousa Ribeiro, 11 – Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira, 16 e 17 – Geraldo Lázaro dos Santos, 18 – Fernando Tolentino e 19 – Fernando Tolentino, Cláudio Tolentino, Heriberto Tavares Amaral, Heitor de Sousa Ribeiro e Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira; 20 – Tim Maritaca; Emendas Aditivas de nos: 14 e 22 – Tim Maritaca e 15 – Evandro da Silva Oliveira. O vereador Geraldo Lázaro dos Santos procedeu à leitura do Parecer nº 70/2019 das comissões à matéria em referência que em seguida foi colocada em primeira discussão não havendo manifestação e houve a seguinte votação: as Emendas nos 1, 2 e 3 foram aprovadas por oito votos, estando ausentes do plenário no momento da votação os vereadores Tim Maritaca e Evandro da Silva Oliveira; as Emendas nos 5 e 6 foram aprovadas por nove votos, estando ausente do plenário no momento da votação o vereador Evandro da Silva Oliveira; as demais emendas e o Projeto “emendado” foram aprovadas por dez votos. O Presidente esclareceu que as Emendas Modificativas de nos 4, 12 e 13, foram retiradas de tramitação a pedido dos respectivos autores Reginaldo Teixeira Santos, Tim Maritaca e Evandro da Silva Oliveira. O vereador Fernando Tolentino , ancorado pelas disposições do § 6º do art. 161 do Regimento Interno, pediu a dispensa do interstício para a apreciação em segundo turno da matéria em comento na mesma reunião, o que foi aprovado por dez votos. Então, a matéria em tela foi colocada em segunda discussão e votação, não havendo manifestação e foi aprovada por dez votos.Em observância às disposições dos artigos: 87, inciso I, alínea “d”, 161, § 5º e 235 do Regimento Interno; foi solicitado ao vereador Geraldo Lázaro dos Santos, relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que procedesse à leitura da redação final, emitida por esta comissão, ao projeto em comento; mas o vereador pediu a dispensa da leitura, justificando que a redação final estava na íntegra com o texto do projeto e emendas aprovadas e seu pedido foi acatado por dez votos. Demonstrado pelos edis terem conhecimento da redação final, o presidente, observando as disposições do § 2º do art. 236 do Regimento Interno, consultou-os se tinham alguma observação quanto à mesma, mas ninguém manifestou. Então observou que a Casa deveria providenciar a Proposição de Lei originária do Projeto de Lei com proposições acessórias que acabaram de ser apreciados, para que fosse encaminhada ao Poder Executivo em observância às disposições da Lei Orgânica e Regimento Interno da Casa.Em seguida o Presidente informou que seria apreciado, nos termos do art. 148 do Regimento Interno e art. 28 da Lei Orgânica local, o Projeto de Lei Complementar nº 12/2019 que “Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 41, de 4 de abril de 2012, e determina outras providências”, de autoria do Executivo e observou que estava dispensada a leitura da matéria, uma vez que já havia ocorrido em reunião anterior. O vereador Geraldo Lázaro procedeu à leitura do Parecer n.º 66/2019 das comissões à proposição em referência que em seguida foi colocado em primeira discussão e votação, não havendo manifestação e foi aprovado por dez votos. O vereadorFernando Tolentino, ancorado pelas disposições do § 6º do art. 161 do Regimento Interno, pediu a dispensa do interstício para a apreciação em segundo turno da matéria em comento na mesma reunião, o que foi aprovado por dez votos. Então, a matéria em tela foi colocada em segunda discussão e votação, não havendo manifestação e foi aprovada por dez votos. Em observância às disposições dos artigos: 87, inciso I, alínea “d”, 161, § 5º e 235 do Regimento Interno; foi solicitado ao vereador Fernando Tolentino, presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que procedesse à leitura da redação final, emitida por esta comissão, ao projeto em comento; mas o vereador pediu a dispensa da leitura, justificando que a redação final estava na íntegra com o texto do projeto aprovado e seu pedido foi acatado por dez votos. Demonstrado pelos edis terem conhecimento da redação final, o presidente, observando as disposições do § 2º do art. 236 do Regimento Interno, consultou-os se tinham alguma observação quanto à mesma, mas ninguém manifestou. Então observou que a Casa deveria providenciar a Proposição de Lei originária do Projeto de Lei que acabou de ser apreciado, para que fosse encaminhada ao Poder Executivo em observância às disposições da Lei Orgânica e Regimento Interno da Casa.Dando continuidade foram apreciados, nos termos dos arts. 148 e 221 do Regimento Interno da Casa, o Projeto de Lei nº 28/2019 que “Autoriza a concessão de subvenções, auxílios e contribuições para o ano de 2020 e determina outras providencias”, de autoria do Executivo e a Emenda no 1 Modificativa que o acompanhava de autoria de todos os vereadores que integram a Casa. A vereadora Geny procedeu à leitura do Parecer nº 71/2019 das comissões à matéria em referência que em seguida foi colocada em primeira discussão manifestando o vereador Maurilo Marcelino Tomaz quanto à Emenda nº 1 Modificativa. Colocado em primeira votação a Emenda nº 1 Modificativa e Projeto “emendado” foram aprovados por dez votos. O vereadorFernando Tolentino, ancorado pelas disposições do § 6º do art. 161 do Regimento Interno, pediu a dispensa do interstício para a apreciação em segundo turno da matéria em comento na mesma reunião, o que foi aprovado por dez votos. Então, a matéria em tela foi colocada em segunda discussão e votação, não havendo manifestação e foi aprovada por dez votos. Em observância às disposições dos artigos: 87, inciso I, alínea “d”, 161, § 5º e 235 do Regimento Interno; foi solicitado ao vereador Fernando Tolentino, presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que procedesse à leitura da redação final, emitida por esta comissão, ao projeto em comento; mas o vereador pediu a dispensa da leitura, justificando que a redação final estava na íntegra com o texto do projeto aprovado e proposição acessória e seu pedido foi acatado por dez votos. Demonstrado pelos edis terem conhecimento da redação final, o presidente, observando as disposições do § 2º do art. 236 do Regimento Interno, consultou-os se tinham alguma observação quanto à mesma, mas ninguém manifestou. Então observou que a Casa deveria providenciar a Proposição de Lei originária com proposição acessória do Projeto de Lei que acabou de ser apreciado, para que fosse encaminhada ao Poder Executivo em observância às disposições da Lei Orgânica e Regimento Interno da Casa.Após a vereadora Geny procedeu à leitura do Parecer nº 69/2019 das comissões referente ao Projeto de Lei nº 38/2019 que “Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de direito real de uso de imóvel, nos termos dos artigos 102, § 1º, c/c 99, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cláudio e dá outras providências”, de autoria do Executivo que em seguida foi colocado em primeira discussão e votação, não havendo manifestação e foi aprovado por dez votos. O vereadorFernando Tolentino, ancorado pelas disposições do § 6º do art. 161 do Regimento Interno, pediu a dispensa do interstício para a apreciação em segundo turno da matéria em comento na mesma reunião, o que foi aprovado por dez votos. Então, a matéria em tela foi colocada em segunda discussão e votação, não havendo manifestação e foi aprovada por dez votos. Em observância às disposições dos artigos: 87, inciso I, alínea “d”, 161, § 5º e 235 do Regimento Interno; foi solicitado ao vereador Fernando Tolentino, presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que procedesse à leitura da redação final, emitida por esta comissão, ao projeto em comento; mas o vereador pediu a dispensa da leitura, justificando que a redação final estava na íntegra com o texto do projeto aprovado e seu pedido foi acatado por dez votos. Demonstrado pelos edis terem conhecimento da redação final, o presidente, observando as disposições do § 2º do art. 236 do Regimento Interno, consultou-os se tinham alguma observação quanto à mesma, mas ninguém manifestou. Então observou que a Casa deveria providenciar a Proposição de Lei originária do Projeto de Lei que acabou de ser apreciado, para que fosse encaminhada ao Poder Executivo em observância às disposições da Lei Orgânica e Regimento Interno da Casa.No encerramento não houve manifestação. Prosseguindo a Secretáriainformou sobre a expedição, pela Câmara Municipal de Cláudio dos Ofícios de nos 271, 305, 314, 319 a 326, 329 e 330/2019/CMCe circular 23/2019/CMC do Gabinete da Presidência; 41 e 42/2019/CMC/TM do vereador Tim Maritaca, 8/2019/CMC/RTS do vereador Reginaldo Teixeira Santos, 9/2019/CMC/ESO do vereador Evandro da Silva Oliveira, 13/2019/CMC/GGM da vereadora Geny Gonçalves de Melo, 3/2019/CMC/CEP da Comissão Especial Temporária. Também informou sobre o recebimento, pela Casa, dos ofícios 130 e 131/AGM/2019 do Executivo local e 81/2019 do Delegado de Polícia Civil da Comarca de Cláudio. Foi lido na íntegra o ofício nº 130 e 131/2019 do Chefe do Poder Executivo Municipal.Finalizando o Presidente convocou osvereadores para Reunião Solene agendada para o próximo dia 18, às 19h, no Centro Cultural Cláudio Nogueira Azevedo, destinada à entrega de Títulos de Cidadania Honorária e para a reunião Plenária Ordinária agendada para o próximo dia 23, às 18horas no plenário da Casa. Por fim agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião. Eu, Elisa Regina Azevedo - Assessora Legislativa - lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim, pelo Presidente e demais vereadores, assinada. Cláudio, 23 de dezembro de 2019.

Elisa Regina Azevedo                             Assessora Legislativa: ________________________

Cláudio Tolentino                                      Presidente: _________________________________

Heitor de Sousa Ribeiro                             Vice-presidente: ____________________________

Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira     1ª Secretária: _______________________________

Heriberto Tavares do Amaral                   2º Secretário________________________________

DEMAIS VEREADORES:

Evandro da Silva Oliveira                       __________________________________________

Fernando Tolentino                                  ___________________________________________

Geraldo Lázaro dos Santos                       ___________________________________________

Geny Gonçalves de Melo                        ___________________________________________

Maurilo Marcelino Tomaz                       __________________________________________

Reginaldo Teixeira Santos                      ___________________________________________

Tim Maritaca                                           ___________________________________________


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