Quinta, 22 Fevereiro 2018

INDICAÇÃO Nº 24/2018

O vereador que esta subscreve, no uso da função administrativa auxiliar que lhe conferem os artigos 203 e 204 do Regimento Interno desta Câmara, requer se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário; a encaminhar a presente indicação à Comissão de Administração Pública, Habitação, Transporte, Infraestrutura e Planejamento Urbano, sugerindo-lhe que faça um levantamento de todas as vias deste Município que receberam pavimentação asfáltica, de 2013 até a presente data, com indicação do valor e responsável pela obra, garantia, se foi executada atendendo plenamente às cláusulas contratuais; bem como que sejam apontados os problemas e/ou irregularidades porventura existentes, tomando as providências necessárias.

JUSTIFICATIVA

Nos últimos anos, o município teve vários logradouros asfaltados, porém em muitos deles já se verifica problemas nas obras, tornando necessária a inspeção destas.

Ressalte-se que integra as atribuições do vereador o exercício da função fiscalizadora e nesse sentido o Regimento Interno da Casa trás as seguintes disposições:

Art. 85 – Cabe às comissões, em razão da matéria de sua competência ou da finalidade de sua constituição:

XIV – exercer o acompanhamento e a fiscalização contábil financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das unidades administrativas dos poderes do Município, das entidades da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades por elas instituídas e mantidas, e das empresas de cujo capital social participe o Município;

XV – determinar a realização, quando for o caso, de perícias, inspeções e auditorias nos órgãos e entidades indicados no inciso anterior;

XVI – exercer a fiscalização e o controle dos atos da administração pública;

XVIII – estudar qualquer assunto compreendido no respectivo campo temático ou área de atividade, podendo promover, em seu âmbito, conferências, exposições, seminários ou eventos congêneres.

Art. 87 – São matérias de competência das comissões permanentes, especificamente:

III – da Comissão de Administração Pública, Habitação, Transporte, Infraestrutura e Planejamento Urbano:

c) as matérias relativas aos serviços e obras públicas da administração municipal.

Diante do exposto, o vereador que abaixo assina pede o apoio dos colegas edis para a aprovação desta indicação e antecipa agradecimentos à Comissão de Administração Pública, Habitação, Transporte, Infraestrutura e Planejamento Urbano, na certeza de que fará o possível para a efetivação do que ora lhe é sugerido.

 

Cláudio, 22 de fevereiro de 2018.

MAURILO MARCELINO TOMAZ

Vereador


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