Quinta, 17 Fevereiro 2022

INDICAÇÃO Nº 033/2022

O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhe conferem os arts. 203 e 204 do Regimento Interno, requer se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário, enviar esta indicação ao Chefe do Poder Executivo local; sugerindo-lhe apresentar proposição para análise e deliberação dos edis que integram este Legislativo, tendo por objeto estender a “gratificação” a que se refere o art. 65 da Lei Complementar Municipal n.º 9/2008 – Plano de Carreira da Educação, de forma a beneficiar todos os profissionais da educação, independentemente de qual unidade escolar estejam lotados, e nas mesmas condições estabelecidas para os integrantes do magistério. Ainda sugere análise e, verificada disponibilidade orçamentária, que seja concedido aumento real da referida gratificação. 

                                         

JUSTIFICATIVA

                                                       

Atualmente, fazem jus à gratificação prevista no citado dispositivo da Lei Municipal n.º 9/2008 apenas os profissionais do magistério da educação, lotados em uma das unidades do Distrito de Monsenhor João Alexandre e dos Povoados de Corumbá, Machadinho e Bocaina que não residam no povoado correspondente ou nas suas proximidades (até 3 km); o que não é justo, pois aqueles profissionais que estejam lotados nas escolas da sede do Município e residam em qualquer outra localidade não fazem jus ao benefício, mesmo tendo que se deslocarem a uma distância superior a 3 km. Também é coerente que os demais profissionais da educação (auxiliares de serviços gerais, vigia escolar, etc.) façam jus ao benefício quando se enquadrarem nas mesmas condições de deslocamento dos integrantes do magistério.

Quanto ao aumento real da gratificação, se justifica para compensar a desvalorização acumulada desde sua instituição. Embora a Lei Complementar n.º 9/2008 traga previsão da sua atualização, anualmente, pelos mesmos índices percentuais utilizados pelo Poder Executivo para promover a revisão geral dos vencimentos dos servidores, é cediço que a real desvalorização da moeda não é compensada pela mera atualização por índices inflacionários.

Diante do exposto, o subscrevente pede o apoio dos colegas edis para a aprovação desta indicação e antecipa agradecimentos ao Chefe do Poder Executivo na certeza de que fará o possível para a efetivação do que ora lhe é sugerido.

Cláudio (MG), 17 de fevereiro de 2022.

 

SIMENTAL

Vereador (PSDB)


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