Quinta, 10 Janeiro 2019

PORTARIA N° 11, DE 10 DE JANEIRO DE 2019.

Regulamenta o uso das dependências e do empréstimo do subsolo da Câmara Municipal de Cláudio, pelas entidades sem fins lucrativos, partidos políticos e órgão públicos e determina outras providências.

A Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa.

RESOLVE:

Art. 1º O subsolo, estacionamento, o plenário e as demais dependências da Câmara Municipal de Cláudio são destinados ao uso prioritário das atividades do Poder Legislativo Municipal.

§ 1º Excepcionalmente o subsolo, o estacionamento e o plenário da Câmara poderão ser utilizados por entidades sem fins lucrativos, administração pública direta e/ou indireta, escolas, sindicatos, partidos políticos e órgãos públicos para realização de reuniões, cursos, palestras, seminários, aplicação de provas, guarda de veículos, mediante o deferimento de requerimento/solicitação dirigido à Presidência da Câmara Municipal, previamente protocolizado com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência do evento perante à Secretaria da Câmara, e firmado pelo representante legal do requerente/solicitante.

§ 2º A excepcionalidade poderá ainda ser estendida aos partidos políticos, nos mesmos moldes do § 1º, exclusivamente para realização da convenção municipal.

§ 3º As demais dependências da Câmara Municipal não serão abrangidas pela excepcionalidade prevista nos §§ 1º e 2º deste artigo.

§ 4º A Câmara não se responsabiliza pela manutenção ou guarda de bens e matérias de terceiros, nas suas dependências.

§ 5º Ocorrendo danos materiais nas dependências da Câmara, em razão dos empréstimos previstos no §§ 1º e 2º, estes serão de responsabilidade exclusiva dos requerentes/solicitantes, o qual deverá providenciar as manutenções e as reformas, se necessárias, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento de novos empréstimos e a tomada das medidas judiciais e administrativas para o ressarcimento dos valores gerados pelos danos.

§ 6º Após o efetivo empréstimo e uso, a dependência utilizada deverá ser entregue nas mesmas condições de limpeza e organização que se apresentava anteriormente.
Art. 2º Os casos omissos poderão ser analisados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, desde que fundamentados e justificados.

Art. 3º A solicitação de uso das dependências da Câmara Municipal deverá ser realizado através de requerimento ou de ofício dirigido ao presidente desta Casa e deverá conter:

I – o motivo e/ou finalidade;

II – o nome de quem ficará responsável pelo empréstimo;

III - cópia de documentação que comprove as previsões dos §§ 1º e 2º do art. 1º;

III – a data e horário do evento a ser realizado nas dependências da Câmara.

IV – o termo de responsabilidade pelos danos eventualmente gerados na dependência usada, firmando pelo responsável legal.

Art. 4° Os equipamentos de sonorização e microfones somente poderão ser cedidos, mediante previa solicitação constante em requerimento/solicitação, para uso exclusivo da administração pública direta ou indireta, Poder Executivo e Poder Judiciário.

Art. 5° Não será permitida a cessão de servidor público da Câmara Municipal para acompanhamento na realização, na organização ou na limpeza de qualquer evento que não seja deste poder legislativo, salvo por determinação expressa do presidente desta Casa.

Artigo 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Cumpra-se. Publique-se.

 

Cláudio (MG), 10 de janeiro de 2019.

CLÁUDIO TOLENTINO
Presidente


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