Sexta, 15 Mai 2020

PORTARIA Nº 23 DE 15 DE MAIO DE 2020.

Dispõe sobre medidas e diretrizes a serem adotadas para o funcionamento da Câmara Municipal de Cláudio/MG, durante o período de Pandemia relacionada ao Coronavirus, causador da COVID-19, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 20, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e o art. 281 do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

Considerando a necessidade de adequação de funcionamento da Câmara Municipal em período pandêmico, de forma temporária, enquanto sobrevir a necessidade da adoção de medidas para a contenção da transmissão da COVID-19, de modo a evitar a dispersão do vírus, atendendo as orientações do Ministério da Saúde;

Considerando a atenção à Portaria nº.356/2020 do Ministério da Saúde e aos diversos Decretos Municipais deste Município, que tratam sobre COVI-19,

RESOLVE:

Art. 1º O horário de funcionamento, para serviços internos da Câmara, será de 09:00 às 17:00 horas às segundas-feiras e de 08:00 às 16:00 de terças às sextas-feiras, exceto nos dias de reuniões extraordinárias.

Art. 2º As reuniões das comissões permanentes e plenárias permanecerão às segundas feiras, nos horários já previstos na Portaria nº. 14, de 10 de janeiro de 2019.

Art. 3º Para a continuidade dos serviços públicos desta Casa e concomitantemente viabilizar a efetividade das medidas de enfrentamento recomendadas pela autoridades locais, será adotada a escala de revezamento interna dos servidores públicos, em jornadas de 04 (quatro) horas diárias, visando reduzir o quantitativo de servidores dentro de cada secretaria, a exceção dos cargos de recepcionista e serviços gerais, que manterão suas jornadas inalteradas, atendendo o artigo 1º desta Portaria, salvo disposição diversa da Presidência.

Art. 4º Para a entrada e a permanência de qualquer servidor, vereador ou convidado, quando a presença seja imprescindível, nas dependências da Câmara Municipal de Cláudio/MG, será obrigatório o uso de máscara de proteção e outros recursos necessários à prevenção da disseminação da COVID-19 (exemplo: álcool em gel), conforme Decreto Municipal nº.461 de 23 de abril de 2020.

Artº. 5º Será permitida a entrada de qualquer cidadão, porém limitada à área de recepção e na quantidade máxima de 02 (duas) pessoas, sempre mediante o uso de máscara de proteção e outros recursos necessário à prevenção da disseminação da COVID-19, em especial o álcool em gel, que deverá estar disponível na mesma recepção.

Artº. 6º Cada servidor deverá manter higienizados os equipamentos e quaisquer outros materiais de uso particular, assim como aqueles que são manuseados de forma coletiva e compartilhada.

Art. 7º Em atenção ao Decreto Municipal nº.448 de 03 de abril de 2020, fica suspensa a presença de público durante as reuniões que se realizarem no período de vigência desta Portaria. Ressalta-se que as reuniões poderão ser acompanhadas “ao vivo”, por todo público interessado, através do site da Câmara Municipal ou através do canal do YouTube.  

Artº 8º Ao servidor, independente da forma de provimento, e ao vereador que se enquadrar no grupo de risco, fica determinado que se recolha em sua residência, cumprindo o regime de trabalho domiciliar (home office), durante o período que se estender as necessidades destas medidas, mantendo efetivo contato remoto via e-mail, watsap, fone, celular, e outros meios de comunicação ao longo do horário de funcionamento da Câmara, e comparecendo a eventual convocação por imperativo de serviços, desde que previamente agendado e adotadas as medidas de segurança, além daquelas descritas no Art. 4º desta Portaria.

Parágrafo único: O grupo de risco, a que se refere o caput, é composto por:

I - Portadores de doença respiratória crônica;

II - Pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

III - Gestantes;

IV - Pessoas que apresentem sintomas gripais ou similares.

Art. 9º As situações excepcionais deverão ser comunicadas à Presidência da Câmara de Vereadores de Cláudio, através da sua assessoria pelos fones: (37) 99941-0551 e (37) 99117-5915 ou pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de 18 de maio de 2020.

Cláudio (MG), 15 de maio de 2020.

CLAUDIO TOLENTINO

Presidente


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