Segunda, 20 Julho 2020

PORTARIA Nº 30/2020

Institui Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e de Desenvolvimento Funcional – CPA – responsável pela avaliação periódica de desempenho da servidora Nataniele de Almeida Rivetti Pereira e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no art. 20, incisos III e IV, da Lei Orgânica Municipal, e no art. 72, inciso XX, do Regimento Interno desta Casa Legislativa; e,

CONSIDERANDO o disposto nos art. 46 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº. 105, de 25 de outubro de 2017, que dispõe sobre o novo Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Claudiense;

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 105/2017, que fixam objetivamente os critérios a serem observados na avaliação periódica de desempenho dos servidores do Legislativo Claudiense;

CONSIDERANDO as disposições constantes da Portaria nº 16, de 12 de junho de 2018, que regulamenta a Lei Complementar Municipal nº.105/2017, no tocante à avaliação periódica de desempenho;

CONSIDERANDO que a servidora a ser avaliada, em atendimento ao art. 46 da Lei Complementar nº. 105/2017, indicou o servidor efetivo Adalberto Lopes Castro como titular, e o servidor Carlson Menezes Barros como suplente, para integrar a comissão de avaliação periódica de desempenho;

CONSIDERANDO que a avaliação periódica de desempenho realizada neste ano de 2020 envolverá o desempenho da servidora no período de 03/06/2019 a 02/06/2020;

CONSIDERANDO que a avaliação de desempenho será realizada sempre nos três meses subsequentes ao cômputo de um ano de serviço prestado pelo servidor avaliado.

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica constituída, nos termos do art. 46 da Lei Complementar nº. 105/2017, a Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e de Desenvolvimento Funcional – CPA –, responsável pela avaliação periódica de desempenho, a qual se submeterá a servidora pública do Poder Legislativo Claudiense, Nataniele de Almeida Rivetti Pereira , ocupante do cargo de Recepcionista.

Art. 2º A comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros, sendo os dois primeiros indicados pela Presidência do Poder Legislativo e o último indicado pelo servidor avaliado, tudo em cumprimento ao art. 46 da Lei Complementar nº. 105/2017:

  1. Presidente – Elisa Regina Azevedo (Indicado pelo Presidente);

Suplente – Michelle Rodrigues Jorge;

  1. Membro – Vereador Geraldo Lázaro dos Santos (Indicado pela Presidência);

Suplente – Vereador Fernando Tolentino;

  1. Membro – Adalberto Lopes Castro (Indicado pelo Servidor);

Suplente – Carlson Menezes Barros.

Art. 3º A comissão instituída pela presente portaria terá como funções:

I – promover, na sede do Poder Legislativo, a avaliação de desempenho periódica da servidora pública mencionada;

II - zelar pela observância fiel dos procedimentos legais e administrativos contemplados na Lei Complementar nº.105/2017, bem como na Portaria nº.16/2018;

III - sugerir alterações à Mesa Diretora da Câmara Municipal das avaliações periódicas de desempenho visando o aprimoramento do processo de avaliação;

IV - zelar para que seja observado na avaliação de desempenho:

a) os documentos para apuração dos critérios exigidos na Lei Complementar nº.105/2017 e na Portaria nº.16/2018, solicitando-os do departamento em que os mesmos estiverem custodiados;

b) apontamento de todos os dados nos anexos próprios destinados à avaliação de desempenho;

c) os requisitos objetivos definidos na lei;

d) solicitar que avaliado e chefia tracem objetivos e passos para melhoria do desempenho.

Art. 4º Tudo o que for discutido em reunião pela CPA será lavrado em ata circunstanciada, assinada por todos os membros e pela assessoria jurídica desta Casa, caso esteja participando da reunião.

Art. 5º A CPA terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para realização da avaliação, ficando, desde já, designada a primeira reunião para o dia 28 de julho de 2020, às 11h00min (onze) horas.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio (MG), 20 de julho de 2020.

 

 

CLAUDIO TOLENTINO

Presidente


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