Terça, 27 Julho 2021

PORTARIA N.º 74, DE 27 DE JULHO DE 2021 .

Regulamenta sessões solenes do Poder Legislativo e Revoga a Portaria nº 25, de 08 de fevereiro de 2021.

O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 20, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e o art. 281 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e considerando a necessidade de retomar as sessões solenes, bem como observar as medidas adicionais no enfrentamento à pandemia decorrente da COVID-19, garantindo-se a continuidade dos serviços públicos prestados pelo Poder Legislativo Municipal com a concomitante garantia da saúde dos Edis e servidores que o integram,

CONSIDERADO a permanência da declaração de situação de emergência em Saúde Pública no Município de Cláudio, pelo Decreto Municipal nº. 443, de 23 de março de 2020, em razão da pandemia de doença infecciosa viral respiratória - COVID-19;

CONSIDERANDO que as medidas tomadas por essa Casa Legislativa para a contenção da pandemia causada pelo Novo Coronavírus devem ser constantemente adequadas à realidade local, observando o número de casos suspeitos e confirmados no Município;

CONSIDERANDO a atenção das peculiaridades locais, o melhor interesse público e a necessidade de adequação das ações de Saúde Pública à realidade municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 79, de 26 de julho de 2021, “que dispõe sobre a adoção de novas medidas de prevenção à disseminação da COVID-19 , no Município de Cláudio, e determina outras providências”;

CONSIDERANDO o § 2º do art. 6º da Portaria 24, de 05 de fevereiro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º  Todas as sessões solenes da Câmara Municipal de Cláudio/MG, previstas para serem realizadas nos últimos 05 (cinco) meses do ano de 2021, deverão ser observadas as seguintes determinações:

I – limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, vedada a permanência de pessoas de pé (a entrada deverá ser controlada por servidor do Poder Legislativo);

II – utilização obrigatória de máscara de proteção facial, durante todo o período da solenidade;

III – utilizar termômetro para aferição da temperatura na entrada do estabelecimento;

IV – disponibilizar álcool em gel 70% na entrada, banheiros e interior do local de realização da solenidade;

V – manter distanciamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre os assentos;

VI – cuidar para que o local tenha afixado visivelmente cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscara e o número máximo de pessoas permitidas no local da sessão solene;

VII – higienizar regularmente, microfones e outros aparelhos que forem manuseados de forma coletiva ou compartilhada;

VIII – disponibilizar toalhas descartáveis e sabonete líquido nos sanitários; e

IX – disponibilizar copos descartáveis próximo ao bebedouro.

Art. 2º  Poderá haver apresentação artística, desde que sejam respeitados todos os protocolos sanitários referidos no artigo anterior.

Art. 3º  O descumprimento do disposto nesta Portaria, ensejará em aplicação de multa, conforme disposto no Capítulo VII – das Penalidades e Fiscalização - do Decreto Municipal 79, de 26 de julho de 2021.

Art. 4º  Fica Revogada a Portaria nº 25 de fevereiro de 2021.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Cláudio/MG, 27 de julho de 2021.

 

 
TIM MARITACA

Presidente


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