Segunda, 02 Agosto 2021

PORTARIA N.º 78, DE 02 DE AGOSTO DE 2021 .

Regulamenta sessões solenes do Poder Legislativo e Revoga a Portaria nº 25, de 08 de fevereiro de 2021.

O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 20, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e o art. 281 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e considerando a necessidade de retomar as sessões solenes com observância das medidas de enfrentamento à pandemia decorrente da COVID-19, garantindo-se a continuidade dos serviços públicos prestados pelo Poder Legislativo Municipal com a concomitante garantia da saúde pública, RESOLVE:

Art. 1º  Até regulamentação posterior, as sessões solenes a serem realizadas pelo Poder Legislativo de Cláudio/MG deverão observar as seguintes determinações:

I – limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, vedada a permanência de pessoas de pé, com entrada controlada por servidor do Poder Legislativo;

II – utilização obrigatória de máscara de proteção facial, durante todo o período da solenidade;

III – utilização de termômetro para aferição da temperatura na entrada do estabelecimento;

IV – disponibilização de álcool em gel 70% na entrada, banheiros e interior do local de realização da solenidade;

V – manutenção de distanciamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre os participantes, com demarcação dos assentos que não poderão serem utilizados;

VI – afixação de cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscara e o número máximo de pessoas permitidas no local da sessão solene;

VII – higienização regular de microfones e outros equipamentos que forem manuseados de forma coletiva ou compartilhada;

VIII – disponibilização de toalhas descartáveis e sabonete líquido nos sanitários; e

IX – disponibilização de copos descartáveis próximos ao bebedouro.

Art. 2º  Poderá haver apresentação artística, desde que sejam respeitados todos os protocolos sanitários referidos no artigo anterior.

Art. 3º  O descumprimento do disposto nesta Portaria, ensejará em aplicação de multa, conforme disposto no Capítulo VII – das Penalidades e Fiscalização - do Decreto Municipal 79, de 26 de julho de 2021, ou outra regulamentação posterior.

Art. 4º  Fica Revogada a Portaria nº 25, de fevereiro de 2021.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Cláudio/MG, 02 de agosto de 2021.

 

                                              

TIM MARITACA

Presidente do Poder Legislativo


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