Sexta, 05 Novembro 2021

PORTARIA Nº 109, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre medidas de enfrentamento ao Coronavirus, agente causador da COVID-19, no âmbito do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais; Revoga as Portarias n.º 89, de 18 de agosto de 2021 e 78, de 02 de agosto de 2021, e dá outras providências.

O Presidente do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 20, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e o Art. 281 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e considerando a necessidade de medidas relativas ao enfrentamento da pandemia decorrente da COVID-19, garantindo-se a continuidade dos serviços públicos prestados pelo Poder Legislativo Municipal com a concomitante garantia da saúde dos Edis e servidores que o integram, RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria estabelece as medidas de enfrentamento à Pandemia da Covid-19, no âmbito do Poder Legislativo de Cláudio, nos termos que especifica.

Art. 2º Os servidores, vereadores, visitantes ou demais pessoas que estiverem no interior da Câmara Municipal, deverão utilizar máscara de proteção facial, durante todo o período em que permanecerem nas dependências da Casa.

  • 2º É obrigatório o uso de álcool antisséptico 70% de todos que adentrarem nas dependências da Câmara Municipal de Cláudio/MG.

Art. 3º As janelas da Câmara Municipal de Cláudio/MG deverão permanecer preferencialmente abertas durante todo o expediente, garantindo-se ventilação adequada.

Art. 4º As mesas de trabalho, computadores, teclados, mouses e demais objetos destinados à prestação de serviços pelos servidores deverão ser diariamente higienizados.

Art. 5º O Poder Legislativo disponibilizará a seus servidores álcool antisséptico 70% para higienização de equipamentos e das mãos, bem como máscaras de proteção facial, enquanto perdurar a situação de pandemia.

Art. 6º Quanto às reuniões que se realizarem nas dependências da Câmara Municipal, poderá haver público, respeitada a capacidade máxima do plenário do Poder Legislativo e a utilização de máscara de proteção facial.

Parágrafo único. Eventuais reuniões solenes realizadas fora da sede do Poder Legislativo deverão observar as seguintes regras:

I - observar a capacidade máxima do local da reunião;

II - é obrigatório o uso de máscara de proteção facial e de álcool antisséptico 70%; e

III - deverá ocorrer higienização regular de microfones ou outros equipamentos manuseados de forma coletiva ou compartilhada.

Art. 7º Caso constatada contaminação pela Covid-19 por qualquer servidor ou vereador, este é obrigado a reportar o fato imediatamente à Presidência da Casa, viabilizando que sejam adotadas medidas tempestivas de preservação da saúde de terceiros.

Art. 8º  Revogam-se as Portarias n.º 89, de 18 de agosto de 2021 e 78, de 02 de agosto de 2021.

Art. 9º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cláudio (MG), 04 de novembro de 2021.

                                                          

TIM MARITACA

Presidente da Câmara Municipal de Cláudio/MG


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