Terça, 01 Mai 2018

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06 DE 02 DE MAIO DE 2018

Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo nas áreas no entorno do Aeródromo de Cláudio e determina outras providências.

 

O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. São objetivos desta Lei:

I -salvaguardar as operações aéreas no Aeródromo de Cláudio;

II - estabelecer condições para que os usos, atividades e equipamentos urbanos instalados ou a serem instalados no entorno do Aeródromo de Cláudio se tornem compatíveis com os níveis de ruído aos quais a área estará exposta, ou proibir as instalações de outros, no caso de total incompatibilidade;

III - restringir a área e altura de instalações e edificações, temporárias ou permanentes, fixas ou móveis, com a finalidade de evitar a existência de obstáculos no Plano de Zona de Proteção do Aeródromo de Cláudio;

IV - prevenir acidentes e incidentes aeronáuticos decorrentes da colisão de aeronaves com espécimes da fauna nas imediações do aeródromo.

Art. 2º. As novas construções e atividades, bem como as já instaladas na área no entorno do Aeródromo de Cláudio, sejam públicas ou privadas, estarão sujeitas às restrições de uso e ocupação e aos parâmetros estabelecidos pelas seguintes normas jurídicas:

I - Lei Complementar Municipal nº 102, de 14 de junho de 2017 (Plano Diretor do Município de Cláudio);

II - Lei Federal nº 12.725, de 16 de outubro de 2012 (Dispõe sobre o controle da fauna nas imediações de aeródromos);

III - Resolução nº 4, de 9 de outubro de 1995do CONAMA (Estabelece as Áreas de Segurança Aeroportuária – ASAs);

IV - Portaria do Comando da Aeronáutica nº 957/GC3, de 9 de julho de 2015 (Dispõe sobre as restrições aos objetos projetados no espaço aéreo que possam afetar adversamente a segurança ou a regularidade das operações aéreas e dá outras providências);

V – Legislação do Comando da Aeronáutica;

VI – Legislação dos Órgãos de Meio Ambiente;

VII – Regulamento Brasileiro de Aviação Civil – RBAC da Agência Nacional de Aviação Civil;

VIII – Legislação da Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil.

Parágrafo único. As posteriores alterações destas normas também deverão ser observadas.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio (MG), 02 de maio de 2018.

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO

Prefeito do Município

                                                                       Cláudio, 02 de maio de 2018.

Mensagem n°. 10/2018.

Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº. 06/2018.

Excelentíssimo Senhor Presidente,

                        Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar nº. 06 de 02 de maio de 2018, que “Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo nas áreas no entorno do Aeródromo de Cláudio e determina outras providências”.

                        O presente Projeto de Lei Complementar tem por escopo a criação do zoneamento da região do aeródromo do Município de Cláudio, em atenção à legislação vigente.

                        As exigências desta lei objetivam o zoneamento na área do entorno do Aeródromo de Cláudio, visado garantir a plena segurança das operações aeroportuárias, além de medidas para prevenção e mitigação da poluição sonora gerada pelo empreendimento.

                        Solicito, pois, submeter a matéria, à apreciação e aprovação dos Senhores Vereadores.

                        Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida através da Advocacia Geral do Município, que desde já se coloca à disposição dos Nobres Edis.

                        Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.

                        Atenciosamente,

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO

Prefeito do Município

Excelentíssimo Senhor

GERALDO LÁZARO DOS SANTOS

Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.


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