Segunda, 04 Fevereiro 2019

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03 DE 4 DE FEVEREIRO DE 2019.

Abre vagas, revoga cargo e altera dispositivos da Lei Complementar nº 41 de 4 de abril de 2012, e da Lei Complementar nº 09 de 7 de abril de 2008 e determina outras providências.

 

O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Esta lei visa à abertura de vagas e a revogação de cargo, alterando-se dispositivos da Lei Complementar nº. 41 de 4 de abril de 2012 e da Lei Complementar nº. 09 de 7 de abril de 2008, que passam a vigorar com as alterações constantes nesta Lei.

Art. 2º Ficam abertas mais 8 (oito) vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, no quadro dos servidores efetivos do Município de Cláudio.

Art. 3º Em face da abertura de vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, proposta no art. 2º, o anexo 1 da Lei Complementar nº 41 de 04 de abril de 2012 passa a vigorar com a redação do anexo de I desta lei.

Art. 4º Ficam abertas mais 7 (sete) vagas para o cargo de Agente de Vigilância Epidemiológica, no quadro dos servidores efetivos do Município de Cláudio.

Art. 5º Em face da abertura de vagas para o cargo de Agente de Vigilância Epidemiológica, proposta no art. 4º, o anexo 2 da Lei Complementar nº 41 de 04 de abril de 2012 passa a vigorar com a redação do anexo II desta lei.

Art. 6º Fica revogado o cargo de Motorista da Educação, suprimindo-se o Anexo I-G da Lei Complementar nº. 09/2008.

Art. 7º Em decorrência da alteração proposta no artigo anterior fica revogado o inciso VII do art. 10; o inciso IX e o § 6º do art. 12; e o inciso III do art. 32, da Lei Complementar nº. 09/2008.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cláudio (MG), 4 de fevereiro de 2019.

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município

Cláudio, 4 de fevereiro de 2019.

 

Mensagem n°. 01/2019.

Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº. 03/2019.

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar nº. 03 de 4 de fevereiro de 2019, que “Abre vagas, revoga cargo e altera dispositivos da Lei Complementar nº 41 de 4 de abril de 2012 e da Lei Complementar nº. 09 de 7 de abril de 2008 e determina outras providências”.

O presente Projeto de Lei Complementar visa à abertura de oito vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde e sete vagas para o cargo de Agente de Vigilância Epidemiológica, alterando-se dispositivos da Lei Complementar nº 41/2012. Visa, ainda, a revogação do cargo de Motorista da Educação, constante na Lei Complementar nº. 09/2008, cujos objetivos serão expostos nesta justificativa.

O aumento das vagas para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde deve-se ao crescimento populacional do Município e o dimensionamento destes profissionais demonstra a necessidade de mais vagas para este o cargo, para que dentro das possibilidades da gestão e em tempo oportuno seja possível atender 100% dos Munícipes. A Lei Complementar nº. 41/2012, atualmente encontra-se com um total de 52 vagas. Pretende-se a abertura de mais oito vagas, totalizando sessenta no quadro geral.

Em decorrência da abertura destas vagas o anexo 1 da Lei Complementar nº 41/2012 terá a redação do anexo de I desta lei.

Já a abertura das sete vagas para o cargo de Agente de Vigilância Epidemiológica deve-se ao fato da possibilidade de infecção por Aedes Aegypti em quase todo o Estado de Minas Gerais. A grande disponibilidade de depósitos artificiais (pneumáticos, garrafas plásticas, suportes de vasos de plantas, resíduo de lixo doméstico) e a enorme facilidade para a dispersão passiva do vetor, advindos da maior disponibilidade, frequência e rapidez dos meios de transportes, tornou-se praticamente impossível a erradicação do Aedes Aegypti. Assim entende-se que hoje o combate e o controle do mosquito transmissor é o meio mais adequado para evitar a epidemia de dengue.

A justificativa do Coordenador VIAM/VISA e os dados do Boletim epidemiológico de monitoramento dos casos de Dengue, Chikungunya e Zika segue em anexo para conhecimento dos Nobres Edis.

Com a abertura das vagas de Agente de Vigilância Epidemiológica, passando-se de 28 para 35, fica alterado o anexo 2 da Lei Complementar nº 41/2012, que passará a vigorar com a redação do anexo II desta lei.

No que se refere à revogação do cargo de Motorista da Educação, constante na Lei Complementar nº. 09/2008 deve-se ao fato de que o referido cargo não é utilizado pela Administração Municipal, não sendo ocupado por servidor nomeado/efetivo ou contratado.

O cargo de motorista disposto na Lei Complementar nº 40/2012 tem o número de vagas suficientes para atender todas as Secretarias/Assessorias do Município, não carecendo do cargo específico de Motorista da Educação. O cargo de Motorista dispõe de 37 vagas e na presente data, destas vagas, 28 são ocupadas por servidores efetivos nomeados através de concurso. Há atualmente 43 servidores aprovados na lista de espera da classificação.

Informamos aos Nobres Edis que a revogação deste cargo não gera qualquer impasse ao Município eis que não temos pessoas nomeadas ou contratadas para eles, conforme bem informou o DRH.

Ressaltamos, por fim, que a criação de vagas proposta neste projeto não causará qualquer impacto orçamentário e financeiro, conforme Declaração em anexo.

Com estas considerações, submetemos o presente projeto de lei à apreciação desta E. Casa, na esperança de que seja aprovado o mais breve possível.

Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida através da Advocacia Geral do Município que desde já se coloca a disposição dos Nobres Edis.

Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.

Atenciosamente,

 

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município

 

Excelentíssimo Senhor
CLÁUDIO MANUEL ABRAHÃO TOLENTINO
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.


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