Sexta, 03 Dezembro 2021

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 10, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021

Acrescenta dispositivo à Lei Complementar n.º 834, de 25 de setembro de 1.998, visando proibição da comercialização de bebidas em garrafas e copos de vidros, na orla do “Novo Mar de Minas”.

 O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no artigo 30 da Lei Orgânica do Município de Cláudio/MG c/c artigo 157, I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta o seguinte projeto de lei complementar:

Art. 1° A Lei Complementar n.º 834, de 25 de setembro de 1998, do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, que institui o Código de Posturas do município, passa a vigorar acrescida do Art. 129-A, com a seguinte redação:

Art. 129-A Nenhum estabelecimento comercial, profissional autônomo ou ambulante, poderá comercializar bebidas em garrafas e copos de vidro na orla e redondezas do “Novo Mar de Minas”, preservando a integridade do público presente e resguardando o meio ambiente.

  • 1º É igualmente vedado o consumo de quaisquer bebidas em garrafas e copos de vidro na orla e redondezas do “Novo Mar de Minas”, ainda que adquiridos em outros locais.
  • 2º Para fins do disposto no caput deste Artigo, o Poder Executivo definirá o perímetro em que se aplica a proibição, por meio de Decreto.
  • 3º Para fiel execução do presente dispositivo, o Poder Executivo fica autorizado a:

I - realizar vistorias em malas, caixas térmicas, bolsas, caixas de isopor, mochilas e similares; e

II - atuar na entrada e no ambiente do “Novo Mar de Minas”, visando zelar pela ordem, bem-estar e sossego público, coibindo o uso irregular de garrafas e copos de vidros.

  • 4° A inobservância das vedações estabelecidas neste artigo sujeita o infrator a multa imposta pelo órgão competente do Poder Executivo, nos termos de Decreto Regulamentador.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cláudio/MG, 03 de dezembro de 2021.

                                          

Kedo – Vereador – PODEMOS


 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 10, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021.

O presente projeto de Lei visa diminuir transtornos causados pela utilização de vidros e objetos cortantes em eventos abertos ao público, sobretudo na orla e redondezas do “Novo Mar de Minas”, concedendo segurança à população e reduzindo impactos ambientais negativos.

A iniciativa pretende tornar o ambiente mais seguro, preservando a integridade dos presentes, evitando eventuais lesões e até mesmo acidentes ocasionados por cortes e perfurações corporais.

É de conhecimento geral que locais públicos voltados para o divertimento de pessoas muitas vezes são palcos de tragédias, quando pessoas se embrenham em luta corporal e acabam se ferindo com gravidade, como, por exemplo, cortes provocados por garrafas ou cacos de copos de vidro.

Veja-se, a título de exemplo, a seguinte reportagem extraída do Portal de Notícias “O Tempo”:

“Um homem de 27 anos tentou matar outro da mesma idade usando uma garrafa de cerveja. O crime ocorreu na manhã de sábado (2) em Uberaba, no Triângulo Mineiro, em plena via pública. (...) De acordo com a Polícia Militar, os envolvidos estavam na rua Visconde do Rio Branco, bairro São Benedito, quando se desentenderam. Eles tinham passado a madrugada bebendo cerveja e discutiram no início da manhã. Um deles pegou uma garrafa de cerveja quebrada e a usou para agredir a vítima. Uma equipe do Samu socorreu o homem ferido e o levou para o Hospital das Clínicas da cidade”.

Como se percebe, o uso de tais materiais pode acarretar prática de crimes violentos, a partir da combinação perigosa de ingestão de álcool e de disponibilidade de objetos passíveis de transformação em armas dessa natureza, devendo ser vedado pelo Poder Executivo.

Além disso, o fomento ao turismo e à cultura que vem sendo feito pelo Poder Executivo é imenso, razão pela qual não podemos permitir que ocorram crimes na orla do “Novo Mar de Minas”, o que certamente irá desprestigiar a imagem do município e diminuir o turismo na região.

Finalmente, a utilização de vidros causa enormes danos ambientais, devendo ser mitigada. A destinação final apropriada dos resíduos sólidos urbanos institui um dos maiores problemas da sociedade moderna, já que a sua formação tem-se alterado muito ao longo dos últimos anos e a geração de lixo tem aumentado assustadoramente. Embora o vidro seja 100% reciclável ele não é biodegradável, tornando um grande problema ambiental quando é descartado de modo incorreto.

O descarte indevido de vidros gera acúmulo de grande quantidade desse material na natureza e, como o vidro não é absorvido, acaba por ser transportado indevidamente até aterros sanitários.

Dito isso, contamos com o apoio dos Colegas Edis na aprovação do pretenso Projeto de Lei.

 

Cláudio/MG, 03 de dezembro de 2021.

                                                                     

Kedo – PODEMOS

Vereador

 


@ 2021 Câmara Municipal de Cláudio. Todos os direitos reservados.

Rua das Crianças, n° 137, Centro - Cláudio/MG CEP: 35.530-000 - Telefone: (37) 3381-2475