Segunda, 03 Janeiro 2022

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 03 DE JANEIRO DE 2022

  • Altera a Lei Complementar nº 09, de 07 de abril de 2008.

Altera a Lei Complementar nº 09, de 07 de abril de 2008.

O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Esta Lei altera dispositivos da Lei Complementar nº 09, de 07 de abril de 2008, na forma que especifica.

Art. 2º  A Lei Complementar nº 09, de 07 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 32  ..................................................................................................................................

II - 30 (trinta) horas para as carreiras de Pedagogo - PDG, de Auxiliar de Serviços Gerais da Educação - ASGE, de Bibliotecário - BB e para o cargo comissionado de Secretário de Escola”. (NR)

Art. 3º  Ficam revogados o inciso V e §7º do art. 32, da Lei Complementar nº 09, de 07 de abril de 2008.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio (MG), 03 de janeiro de 2022.

REGINALDO DE FREITAS SANTOS

Prefeito do Município

Cláudio, 03 de janeiro de 2022.

Mensagem n° 01/2022.

Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 01/2021.

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar que visa a alteração da Lei Complementar nº 09, 07 de abril de 2008, na forma que especifica.

Inicialmente, urge consignar que a redação original referente  à carga horária para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais da Educação - ASGE, prevista na Lei Complementar nº. 09/2008, era de 30 (trinta) horas semanais, conforme dicção do art. 32, II da lei em referência. 

Posteriormente houve alteração da redação do inciso II do art. 32, para retirar o referido cargo deste inciso, bem como acrescentar o inciso V ao mesmo artigo, para fixar outra carga horária para o cargo em evidência.  

Neste contexto, a Lei Complementar nº. 88, de 14 de maio de 2015, alterou a redação da Lei Complementar nº 09/2008 e fixou carga horária semanal de 40 (quarenta) horas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais da Educação - ASGE.

Inobstante tenha a Lei Complementar nº. 88/2015, acrescentado o §7º ao art. 32 da Lei Complementar nº 09/2008, e previsto que a carga horária de 40 horas semanais para os Auxiliares de Serviços Gerias da Educação somente seria exigida para os novos servidores que ingressarem no serviço público do Município de Cláudio, a partir daquela hora, este fato gerou irresignação aos profissionais que laboram no referido cargo. Isso porque na mesma localidade temos servidores ocupantes do mesmo cargo, trabalhando jornada diferenciada, ou seja, temos profissionais ocupando o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais da Educação - ASGE cumprindo jornada de 8 (oito) e 6 (seis) horas diárias.  

O governo atual, sensível a esta desigualdade, quis adequar a carga horária do cargo em destaque e já no início deste mandato foi determinado à Advocacia Geral deste Município que elaborasse projeto de Lei visando a redução da carga horária de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais a todos os servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais da Educação - ASGE. 

Todavia, embora houvesse o desejo e o reconhecimento da necessidade de regularização da carga horária dos servidores ocupantes do cargo mencionado, desde o início deste mandato, fomos impedidos pelas vedações da Lei Complementar nº. 173/2020.

Neste diapasão, a regularização aqui pretendida depende de Lei específica, a qual ia de encontro ao que dispõe o art. 8º, I e VI, da LC nº 173/2020, sendo que esta era impeditivo naquele momento, à proposição legislativa, por representar “reajuste ou adequação de remuneração”, e “benefícios de qualquer natureza”, já que a redução de jornada implica, necessariamente, em reajuste da hora trabalhada e em benefício aos servidores que terão a carga horária reduzida. 

Contudo, felizmente a vigência da Lei Complementar nº 173/2020 foi somente até o dia 31/12/2021, fato que agora, possibilitou o envio deste projeto a esta Egrégia Casa de Leis.

Reforço aqui que nosso compromisso com os profissionais ocupantes do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais da Educação, existe deste o início deste mandato, e no desejo de igualar os iguais, neste ato envio o presente projeto de lei à apreciação desta Egrégia Casa, na esperança de que seja aprovado o mais breve possível.

Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida através da Advocacia Geral do Município, que desde já se coloca à disposição dos Nobres Edis. 

Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.

Atenciosamente,

 

REGINALDO DE FREITAS SANTOS

Prefeito do Município

 

 

Excelentíssimo Senhor

TIM_MARITACA

Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG


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